HA-LAPID 3 ===================================================== da recusa pelas testemunhas apresentadas, lhe lavra- rá e rubricará os tres exemplares dos estatutos, resti- tuindo um ao apresentante, enviando outro para o respectivo governo civil e arquivando o terceiro no seu cartorio. Art. 8.°-As corporações encarregadas de culto, a que se referem os artigos anteriores, poderão dis- pôr livremente, para fins cultuais, das quantias para eles legitimamente adquiridas. § 1.°-As corporações encarregadas do culto or- nizarão a sua escrita e contabilidade em harmonia com a lei e enviarão á autoridade administrativa competente no fim do ano economico as contas da sua gerencia com a copia da acta em que tiverem sido aprovadas, § 2.°-As contas a que se refere o paragrafo an- terior, bem como a cópia da acta da aprovação das mesmas e os documentos que lhes digam respeito estarão patentes durante quinze dias no edificio onde se reunam os interessados, o que será anunciado por aviso afixado à porta do edificio, e qualquer deles poderá dentro desse prazo reclamar contra as mes- mas, nos termos da legislação em vigor. Art. 15.°-O Estado pode, pelas estações compe- tentes, informar-se junto dos respectivos representan- tes legais dos bens que constituem o património das pessoas colectivas a que se refere este decreto, bem como do valor das suas receitas e despezas. Art. 16.°-Continuam isentos de quaisquer con- tribuições gerais ou locais os templos e objectos neles contidos; são tambem isentos de contribuição indus- trial os seminarios. Art. 17.°-E' permitido o ensino religioso nas escolas particulares. Art. 18.°-O culto publico pode realisar-se fora dos lugares a isso habitualmente destinados, nos termos em que se exerce o direito de reunião, Art. 28 °--Fíca revogada a legislação em contra- rio e especialmente o artigo 40.** da Lei da Separação do Estado das Egrejas. Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decre- to com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nele se contém. o o o Obra do Resgate Porto Milah-No dia 19 de Maio na Sinago- ga Mekor H'aim, realisou-se a cerimonia de Berith Dam do cripto-judeu de Man- gualde, José de Passos Cardoso, comer- ciante, de 30 anos de edade, o qual será conhecido em Israel com o nome de Jo- seph Israel Cardoso. Conferencia - Esteve no Porto o sr. José Furtado Montanha, digníssimo pre- sidente da Comunidade Israelita de Bra- gança, que conferenciou com o sr. capi- tão Barros Basto sobre a Obra do Res- gate em Bragança. Keren Hayesod No dia 2 de Novembro de 1917, o Governo Britanico declarou que vía favo- ravelmente o estabelecimento na Palesti- na dum Lar Nacional para o povo judai- co. Esta declaração foi confirmada pela Sociedade das Nações em 1922. O Keren Hayesod foi creado para ser- vir de organismo financeiro, para o des- envolvimento da emigração e da coloni- saçâo judaica na Palestina. Durante os seus sete anos de existencia, ajudou a crear estabelecimentos agrícolas flores- centos, cidades modernas e cidades jar- dins. A emigração judaica foi encorajada e regularisada por ele. Subvencionou as obras para melhoramento das condições sanitarias e de higiene publica no paiz. Graças a ele, uma organisação escolar completa, desde a escola infantil até á Universidade, foi desenvolvida. A lingua de ensino em todas as escolas judaicas da Palestina é a lingua hebraica. O Keren Kayesod gastou, no decurso de seis anos, na Palestina a quantia de três milhões de libras. Recebemos um album de fotogravuras enviado pelo Keren Hayesod e folhea- mo-lo com prazer e emoção. Nele vimos Jerusalem coberta do neve, o Instituto Químico da Universidade Hebraica, o amñteatro desta Universidade onde uma multidão assiste a um concerto de musi- ca classica, uma scena no Teatro Judaico; uma vista da cidade-jardim de Tel Aviv, uma escola e uma Sinagoga desta cidade, visto do porto de Caiffá, cêntro de comer- cio, Instituto tecnico; asilo de creanças, fabricas de azeite e de cimento, jardim, dansas ritmicas por meninas judias, co- lheitas agrícolas, herdadas e colonias he- braicas, etc. Que Deus bemdito conceda a este paíz a calma, o bem estar e o progresso para que ele, que foi o berço dos nossos antepassados, seja no futuro o manancial de fé e de cultura hebraicas onde o nos- so coração e a nossa alma se possa ir desedentar.
N.º 010, Nissan 5688 (Abr 1928)
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