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Ha-Lapid הלפיד


N.º 010, Nissan 5688 (Abr 1928)







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da recusa pelas testemunhas apresentadas, lhe lavra-
rá e rubricará os tres exemplares dos estatutos, resti-
tuindo um ao apresentante, enviando outro para o
respectivo governo civil e arquivando o terceiro no
seu cartorio.

Art. 8.°-As corporações encarregadas de culto,
a que se referem os artigos anteriores, poderão dis-
pôr livremente, para fins cultuais, das quantias para
eles legitimamente adquiridas.

§ 1.°-As corporações encarregadas do culto or-
nizarão a sua escrita e contabilidade em harmonia
com a lei e enviarão á autoridade administrativa
competente no fim do ano economico as contas da
sua gerencia com a copia da acta em que tiverem
sido aprovadas,

§ 2.°-As contas a que se refere o paragrafo an-
terior, bem como a cópia da acta da aprovação das
mesmas e os documentos que lhes digam respeito
estarão patentes durante quinze dias no edificio onde
se reunam os interessados, o que será anunciado por
aviso afixado à porta do edificio, e qualquer deles
poderá dentro desse prazo reclamar contra as mes-
mas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 15.°-O Estado pode, pelas estações compe-
tentes, informar-se junto dos respectivos representan-
tes legais dos bens que constituem o património das
pessoas colectivas a que se refere este decreto, bem
como do valor das suas receitas e despezas.

Art. 16.°-Continuam isentos de quaisquer con-
tribuições gerais ou locais os templos e objectos neles
contidos; são tambem isentos de contribuição indus-
trial os seminarios.

Art. 17.°-E' permitido o ensino religioso nas
escolas particulares.

Art. 18.°-O culto publico pode realisar-se fora
dos lugares a isso habitualmente destinados, nos
termos em que se exerce o direito de reunião,

Art. 28 °--Fíca revogada a legislação em contra-
rio e especialmente o artigo 40.** da Lei da Separação
do Estado das Egrejas.

Determina-se portanto a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução do presente decre-
to com força de lei pertencer o cumpram e façam
cumprir e guardar tam inteiramente como nele se
contém.

                  o o o

Obra do Resgate

Porto

Milah-No dia 19 de Maio na Sinago-
ga Mekor H'aim, realisou-se a cerimonia
de Berith Dam do cripto-judeu de Man-
gualde, José de Passos Cardoso, comer-
ciante, de 30 anos de edade, o qual será
conhecido em Israel com o nome de Jo-
seph Israel Cardoso.

Conferencia - Esteve no Porto o sr.
José Furtado Montanha, digníssimo pre-
sidente da Comunidade Israelita de Bra-
gança, que conferenciou com o sr. capi-
tão Barros Basto sobre a Obra do Res-
gate em Bragança.

 

Keren Hayesod

No dia 2 de Novembro de 1917, o
Governo Britanico declarou que vía favo-
ravelmente o estabelecimento na Palesti-
na dum Lar Nacional para o povo judai-
co. Esta declaração foi confirmada pela
Sociedade das Nações em 1922.

O Keren Hayesod foi creado para ser-
vir de organismo financeiro, para o des-
envolvimento da emigração e da coloni-
saçâo judaica na Palestina. Durante os
seus sete anos de existencia, ajudou a
crear estabelecimentos agrícolas flores-
centos, cidades modernas e cidades jar-
dins. A emigração judaica foi encorajada
e regularisada por ele. Subvencionou as
obras para melhoramento das condições
sanitarias e de higiene publica no
paiz.

Graças a ele, uma organisação escolar
completa, desde a escola infantil até á
Universidade, foi desenvolvida. A lingua
de ensino em todas as escolas judaicas da
Palestina é a lingua hebraica. O Keren
Kayesod gastou, no decurso de seis anos,
na Palestina a quantia de três milhões de
libras.

Recebemos um album de fotogravuras
enviado pelo Keren Hayesod e folhea-
mo-lo com prazer e emoção. Nele vimos
Jerusalem coberta do neve, o Instituto
Químico da Universidade Hebraica, o
amñteatro desta Universidade onde uma
multidão assiste a um concerto de musi-
ca classica, uma scena no Teatro Judaico;
uma vista da cidade-jardim de Tel Aviv,
uma escola e uma Sinagoga desta cidade,
visto do porto de Caiffá, cêntro de comer-
cio, Instituto tecnico; asilo de creanças,
fabricas de azeite e de cimento, jardim,
dansas ritmicas por meninas judias, co-
lheitas agrícolas, herdadas e colonias he-
braicas, etc.

Que Deus bemdito conceda a este
paíz a calma, o bem estar e o progresso
para que ele, que foi o berço dos nossos
antepassados, seja no futuro o manancial
de fé e de cultura hebraicas onde o nos-
so coração e a nossa alma se possa ir
desedentar.


 
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