4 HA-LAPÍD
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Leis Portuguesas
Da lei de 20 de Abril de l9lI:
Artigo 1.°-A Republica reconhece e ga-
rante a plena liberdade de consciência a
todos os cidadãos portugueses e ainda aos
estrangeiros que habitarem o território por-
tuguês.
Art. 3.°-Dentro do território da Repu-
blica ninguem pode ser perseguido por
motivos de religião, nem perguntado por
autoridade alguma ácerca da religião que
professa.
Art. 7.°-O culto particular ou domés-
tico de qualquer religião é absolutamente
livre e independente de restrições legais.
Art. 8.°-E' tambem livre o culto publico
de qualquer religião nas casas a isso desti-
nadas, que podem .sempre tomar forma ex-
terior de templo; mas deve subordinar-se,
no interesse da ordem pública e da liberda-
de e segurança dos cidadãos, ás condiçoes
legais do exercio dos direitos de reunião e
associação e especialmente, ás contidas no
presente decreto com força de lei.
Art. 11.°-Aquele que por actos de vio-
lência perturbar ou tentar impedir o exercicio
legítimo do culto de qualquer religião. será
condenado na pena de prisão correcional
até um ano, e na multa, conforme a sua
renda, de três meses a dois anos
Art. 12.°-A injúria ou ofensa cometida
contra um ministro de qualquer religião, no
exercicio ou por ocasião do exercicio legiti-
mo do culto, será considerado crime publico
e punida com as penas que são decretadas
para os mesmos crimes quando cometid0s
contra as autoridades públicas.
Art. 13.°--lncorre nas penas de multa de
5$000 a 50$000 reis e prisão correcional de
dez a sessenta dias, sem prejuizo de pena
mais grave que ao caso possa caber, aquele
que por actos de violência ou ameaça con-
tra um individuo, ou fazendo-lhe reciar
qualquer perigo ou dano para a pessóa,
honra, ou bens, dele ou de terceiros, o de-
terminar ou procurar determinar a exercer
ou abster-se de exercer um culto, a contri-
buir ou abster-se de contribuir para as des-
pezas desse culto.
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Tradições Cripto-Judaicas
O manuscripto de Rebordêlo
(Continnado do numero anterior)
(Conclusão)
50
Para empeçar á tarde:
-Deante de vós, Senhor, venho a louvar-vos, a
engrandecer-vos. Em nome do Senhor Adonai. Amen,
51
Oferecimento:
-Deante de vós, Senhor, venho oferecer-vos este
meu jejum, esta minha abstinencia_ esta minha peni-
tencie, estas minhas orações, estes meus louvores
m'os aceitai em louvor de vós.Senhor, e nos valei em
tudo pela vossa infinita miserícordia. Senhor Deus de
Adonai. Amen.
52
A oração que se vai a dizer, diz-se cem vezes. O
grande Deus de Israel tem um grande premio que dar
a quem cem vezes disser:
--Bendito e louvado e eugrandecido seja o Se-
nhor.
53
-Sal do mar salgado entra na minha boca. Sal-
vai, Senhor, a minha alma. Adonai Amen.
54
-O' anjo de Deus ardente, amor de Deus pre-
sente! Peço ao Senhor pelo vosso infinito poder que
me livreis de má morte, dai minha alma ao salva-
dor. Deus comigo e Deus com todas as minhas coi-
sas. Senhor Deus de Adonai. Amen.
55
-Senhor, que ao mundo disseste, em seis dias o
fizeste, ao setimo vos assentaste em cadeira de pie-
dade, em cadeira de fllgança, em cadeira de alegria;
dai remedio a meus males, sustento á minha vida,
salvação á minha alma e graça com que vos sirva.
Em nome do Senhor Adonai. Amen.
56
-Formosura do Senhor, formosura mais antiga,
se não vos tinha amado é porque não sabia a sua
santa divina Lei, agora que a sei dou-me por bem
satisfeito; não terei outro cuidado senão servir-vos e
amar-vos, se ao Senhor servi, ao Senhor servirei
dias de lei dar, me dará ai mim é a coisas minhas
Adonai. Amem.
N.º 012, SivanTamuz 5688 (Jun 1928)
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