4 HA-LAPÍD ======================================== Leis Portuguesas Da lei de 20 de Abril de l9lI: Artigo 1.°-A Republica reconhece e ga- rante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território por- tuguês. Art. 3.°-Dentro do território da Repu- blica ninguem pode ser perseguido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma ácerca da religião que professa. Art. 7.°-O culto particular ou domés- tico de qualquer religião é absolutamente livre e independente de restrições legais. Art. 8.°-E' tambem livre o culto publico de qualquer religião nas casas a isso desti- nadas, que podem .sempre tomar forma ex- terior de templo; mas deve subordinar-se, no interesse da ordem pública e da liberda- de e segurança dos cidadãos, ás condiçoes legais do exercio dos direitos de reunião e associação e especialmente, ás contidas no presente decreto com força de lei. Art. 11.°-Aquele que por actos de vio- lência perturbar ou tentar impedir o exercicio legítimo do culto de qualquer religião. será condenado na pena de prisão correcional até um ano, e na multa, conforme a sua renda, de três meses a dois anos Art. 12.°-A injúria ou ofensa cometida contra um ministro de qualquer religião, no exercicio ou por ocasião do exercicio legiti- mo do culto, será considerado crime publico e punida com as penas que são decretadas para os mesmos crimes quando cometid0s contra as autoridades públicas. Art. 13.°--lncorre nas penas de multa de 5$000 a 50$000 reis e prisão correcional de dez a sessenta dias, sem prejuizo de pena mais grave que ao caso possa caber, aquele que por actos de violência ou ameaça con- tra um individuo, ou fazendo-lhe reciar qualquer perigo ou dano para a pessóa, honra, ou bens, dele ou de terceiros, o de- terminar ou procurar determinar a exercer ou abster-se de exercer um culto, a contri- buir ou abster-se de contribuir para as des- pezas desse culto. ----------------- Tradições Cripto-Judaicas O manuscripto de Rebordêlo (Continnado do numero anterior) (Conclusão) 50 Para empeçar á tarde: -Deante de vós, Senhor, venho a louvar-vos, a engrandecer-vos. Em nome do Senhor Adonai. Amen, 51 Oferecimento: -Deante de vós, Senhor, venho oferecer-vos este meu jejum, esta minha abstinencia_ esta minha peni- tencie, estas minhas orações, estes meus louvores m'os aceitai em louvor de vós.Senhor, e nos valei em tudo pela vossa infinita miserícordia. Senhor Deus de Adonai. Amen. 52 A oração que se vai a dizer, diz-se cem vezes. O grande Deus de Israel tem um grande premio que dar a quem cem vezes disser: --Bendito e louvado e eugrandecido seja o Se- nhor. 53 -Sal do mar salgado entra na minha boca. Sal- vai, Senhor, a minha alma. Adonai Amen. 54 -O' anjo de Deus ardente, amor de Deus pre- sente! Peço ao Senhor pelo vosso infinito poder que me livreis de má morte, dai minha alma ao salva- dor. Deus comigo e Deus com todas as minhas coi- sas. Senhor Deus de Adonai. Amen. 55 -Senhor, que ao mundo disseste, em seis dias o fizeste, ao setimo vos assentaste em cadeira de pie- dade, em cadeira de fllgança, em cadeira de alegria; dai remedio a meus males, sustento á minha vida, salvação á minha alma e graça com que vos sirva. Em nome do Senhor Adonai. Amen. 56 -Formosura do Senhor, formosura mais antiga, se não vos tinha amado é porque não sabia a sua santa divina Lei, agora que a sei dou-me por bem satisfeito; não terei outro cuidado senão servir-vos e amar-vos, se ao Senhor servi, ao Senhor servirei dias de lei dar, me dará ai mim é a coisas minhas Adonai. Amem.
N.º 012, SivanTamuz 5688 (Jun 1928)
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