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N.º 020, Sivan 5689 (Jun-Jul 1929)







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 6              HA-LAPÍD
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economico da Polonia, no qual a actividade
industrial e comercial da população judaica
desempenha um papei muito preponderante.
O sr. Zaleski citou dois artistas polacos,
judeus de Lodz que admira. São eles: o
escultor judeu Gliantein professor da Es-
cola de Belas Artes de Roma, e o joven
israelista Marek Szwarc, cujos cobres cin-
zelados adquiriram celebridade mundial,
tendo o governo polaco adquirido uma das
suas obras primas para o museu das Belas
Artes de Cracovia.

Belmonte-Partiu para Lisboa onde vae
fazer uma operação, o cripto-judeu Abilio
Diogo Henriques. Recolheu ao Hospital de
S.ta Marta, Enfermaria C 1 A B. Cama 11.

-O Snr. José Henriques Pereira de
Sousa, tem feito aos sabados, neste nucleo
crípto-judaíco, algumas Conferencias e leitu-
ras sobre judaismo. Ainda aqui se não
apagou a boa impressão deixada pelas pa-
lavras do capitão Barros Basto.

          o o o

Dos 4 cantos da Terra

Italia-O regimen dos cultos não-catoli-
cas-O Universo Israelita publicou a se-
guinte correspondencia enviada de Roma ao
Temps pelo seu enviado especial: "O Conse-
lho de ministros acaba de aprovar uma sé-
rie de medidas legislativas exigidas pela
aplicação da concordata com a Santa-Sé, e
destinadas a harmonizar o codigo italiano
com o compromisso assumido pelo Estado,
de reconhecer os efeitos civis ao casamento
religioso. Especificamos sobretudo um pro-
jecto de lei sobre os cultos diferentes da re-
ligião do Estado e que era esperado com vivo
interesse pelas comunidades protestantes,
ortodoxas e israelitas do reino. Porque até
agora, a legislação italiana não comportava
nenhuma disposição especial referente ás
Igrejas que não eram catolícas e que esta-
vam simplesmente submetidas, por este fac-
to, ás regras geraes respeitantantes ás pes-
soas jurídicas.

Para o futuro estas Igrejas possuirão, em
consequencia do novo projecto de lei, uma
espécie de estatuto estabelecendo, entre
outras, que a nomeação dos seus pastores,

popes e rabinos deverá ser submetida ao mi-
nistério da Justiça para aprovação. O artigo
4.° prevê que a admissão aos cargos civis e
militares não é entravada por diferença de
culto. O artigo 5.° diz que a discussão em
matéria religiosa é completamente livre; o
artigo 6.° que todos os paes podem pedir que
os seus filhos sejam dispensados dos cursos
de instrução religiosa das escolas públicas. Fi-
nalmente, o casamento celebrado perante um
ministro qualquer dos cultos aprovado pelo
governo terá os mesmos efeitos que o casa-
mento celebrado perante o oficial do registo
civil. Quer isto dizer que o efeito civil é
egualmente reconhecido ao casamento protes-
tante, ortodoxo e israelita. Na assembleia
realisada no quinto aniversario do regimen
fascista, o Duce declarou que a posição pre-
eminente concedida à Igreja catolica no seio
do Estado não significa de forma alguma que
os outros cultos sejam perseguidos ou con-
trariados. O novo projecto de lei vem confir-
mar estas palavras e que a aplicação da Con-
cordata em nada lesarã a situação das igre-
jas não-catolicas em Italia.

Brazil-Pelas ultimas estatisticas habi-
tam o Brazil cerca de 35.000 israelitas, deste
numero 23 a 29 mil vieram estabelecer-se
neste país entre 1919 a 1927. A imigração
judaica no Brazil continua a aumentar: Em
1925 instalaram-se no Brazil 2507 israelitas: 
em 1925, 3154; em 1927, 3175 e em 1928, 
3502

Em todas as Comunidades brazileíras
existem sinagogas, escolas, bibliotecas e sa-
las de festas.

As autoridades brazileiras apreciam alta-
mente os progressos da colonisação judaica
e a todo o momento testemunham a sua sim-
patia.

Marrocos (Tanger-Na nova Assembleia
Legislativa, composta de 25 membros ha os
seguintes israelitas; Isaac Abensur, delegado
inglês; Jaques Bentalah, delegado espanhol;
Jacob Nahon, delegado italiano; Haim Ben-
delac, delegado holandês; Joé Hassan, dele-
gado português; delegados da Comunidade
Israelita de Tanger; Moisés J. Azancot, se-
cretario do Mahamad, Salomão Busaglo, di-
rector da Casa Bràunshwig e Simão Ben-
-Ezrah, Inspector da Fiscalisação do Monopo-
lio dos Tabacos.


 
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