HA-LAPID 7 ====================================== e em tempo algum o rito porque se rege esta Comunidade a qual foi organisada para portugueses e por consequência terá sempre de se reger pelo rito portugués ou Sephardi. Fica compreendido que todo o Israelita que, uma vez tomado um tal compromisso a ele falte, procurando in- truduzir modificações no rito porque nos regemos, se resolverá imediatamente a sua demissão da mencionada Comunidade. O secretário, Jernestedt d'Almeida o o o Capacidade economica da Palestina A situaçãa geografica da Palestina é das mais importantes, no crusamento das principais vias comerciais do mundo in- teiro, e que ganharão mais importancia no futuro proximo. Todo o trafico marítimo entre a Europa e da America duma parte, a India, a Australia, a China e o Japão de outra, passa pelo Canal de Suez, onde virá em breve juntar-se as linhas terrestres que ligarão o Cabo a Vladivostok. Pekin, Angorá e ás capitais europeias. O canto do Mediterranea, onde está a Palestina, é chamado para um futuro comercial e in- dustrial duma extrema importancia, é cer- tamente destinado a tornar-se um dos paises de população mais densa do mundo, talvez tanto como a Inglaterra e a Belgica, em todo o caso não menos que Alemanha e a Italia. Baseando se sobre a densidade da população na Inglaterra (270 por km quadrado) o território da Palestina e da Transjordania pode conter uma população de 18.600.000 habitantes. o o o O analfabetismo em Portugal Da "Educação Nacional" n.° 46 de 7 de Janeiro 1934, o Boletim Mensal da Di- recçao Geral de Estatistica, em relação a Ju- nho de 1933. Analtabetos . . . 4.626.988 Sabendo lêr . . . 2.197.895 --------- 6.824.883 Eduardo L. Mocatta Vice-presidente do conselho dos An- ciãos da Spanish & Portuguese Congre- gation et presidente do Portuguese Mara- nos Comité e um dos pilares da Comuni- dade, faleceu com 69 anos. Em nosso nome e em nome dos mara- nos resgatados apresentamos à digna Con- gregação portuguêsa de Londres e à famí- lia do saúdoso extinto a manifestação dos nossos sincéros pezames. o o o LEIS PORTUGUESAS Da "Constituição Politica da Républica Portuguesa, de 1933: Título II-artigo 8.°-Constiuem direi- tos e garantias individuais dos cidadãos portugueses: 3.°-A liberdade e a inviobabilidade de crênças e práticas religiosas, não podendo ninguém por causa delas ser perseguido, privado ou isento de qualquer obrigação ou dever cívico. Ninguém será obrigado a responder acerca da religião que professa, a não ser em inquérito estatístico ordenado por lei. Título IX-artigo 43-§ 4 °-Não de- pende de autorisação o ensino religioso nas escolas particulares. Título X-artigo 45- É livre o culto público ou particular de tôdas as religiões, podendo as mesmas organisar-se livremente de harmonia com as normas da sua hierar- quia e disciplina, constituindo por esta forma associações ou organisações a que o Estado reconhece existência civil e perso- nalidade juridica § único - Esceptuam se os actos de culto incompatíveis com a vida, e integri- dade fisicas da pessoa humana e com os bons costumes. Artigo 47 - Nenhum templo, edifício, dependência ou objecto do culto afecto a
N.º 062, Adar 5694 (Feb 1934)
> P07