HA-LAPID 5 ======================================== proibido aos judeus, o entrarem em casa de mulher cristã, viúva ou solteira, ou até na de casada cujo marido estivesse ausente, sem irem acompanhados de homem cristão. Exceptuavam-se desta regra, aqueles ali chamados por sua profissão, tais como o físico, o alfaiate, etc.. O judeu que não cumprisse esta lei, pagava pela primeira e segunda vez 50.000 libras e pela terceira vez era publicamente açoitado. Da mesma forma, as mulheres cristãs não podiam entrar nas casas, nem tendas ou lojas dos judeus. sem serem acompa- nhadas de um cristão. Constituição dos judeus O Rabi-mor Embora houvesse em Portugal rigorosa demarcação estabelecida entre os judeus e cristãos, habítando os primeiros o reino com o carácter de uma pequena nação dominada e oprimida por uma maior onde se encontrava encravada, gozavam de di- reitos que as faziam iguais das ordens privilegiadas no nosso país. Vários ma- gistrados protegiam e administravam os interesses das comunas judaicas. As leis portuguesas davam à colónia dos judeus, um corpo social com um cen- tro governativo. A' sua frente achava-se o Rabi-mor que usava um selo igual ao dos corregedores de El-Rei com as armas reais, lendo por legenda, as seguintes palavras: Stella do Arraby moor de Portugal. Era este, a suprema magistratura, exercendo o poder sobre o corpo social inteiro. As suas funções eram das mais impor- tantes. O monarca só as confiava àqueles que lhe tinham prestado grandes serviços. O Rabi-mor tinha um ouvidor que devia de ser judeu e homem letrado, percorrendo com ele o reino, desembargando segundo direito os feitos da sua alçada. Sobre a sua jurisdição, diz-nos Henrique Schaefer: "...Era mesmo mais extensa do que a da mor parte dos donatáríos; porque podia exercer a Correição, direito de que os reis de Portugal se não despojavam fàcilmente, Porque era considerado como privilégio mais importante, sob certo ponto de vista. do poder regio." Todas as cartas, Julgamentos, desem- hargos, sentenças, assinadas pelo Rabi-mor ou seu ouvidor, eram selados com o seu selo particular; As certidões testemunha- veís e outros diplomas relativos aos pro- cessos, cujas confirmações pertenciam aos funcionários régios, eram expedidos em seu nome. O ouvidor e outros funcionários do centro governativo O ouvidor era o governador de cada uma das sete comarcas, em que se dividia o centro governativo, correspondendo a cada uma das sete províncias que com- punham então o reino. Estas comarcas dividiam-se, por sua vez, em comunas que elegiam um senado ou câmara. Aos ouvidores pertencia tomar conhe- cimento dos feitos da sua comarca e passar- -lhes, todas as cartas autos e mais desembar- gos necessários. Conhecer todas as ape- lações que lhes eram submetidas pelos rabis das comunas das suas comarcas res- pectivas. O rabi trazia consigo, um chanceler para selar todos os escritos, autos, sen- tenças e "cartas direitos", isto é, cartas em que ordenava às autoridades suas inferiores que cumprissem a lei; este podia ser judeu ou cristão. Tinha ainda um escrivão, que de igual maneira, podia ser judeu ou cris- tão e um porteiro, para fazer as penhoras e sentenças judiciárias. Os rabis das comunas e seus subalternos Independentemente das comarcas, havia em cada comuna um rabi. que era o senhor da jurisdição, elegido anualmente de entre os membros do senado; mas podendo só entrar em exercicio das suas funções, depois de ser confirmada a sua eleição pelo Rabi- -mor e dele receber cartas de investidura. em nome do rei. (Continua). * PUBLICAÇÕES RECEBIDAS AMIKAM (O MEU POVO SE LEVANTA) Periódico independente de luta pela Liberdade de Israel e de Sion. É um quinzenário publicado em Buenos Aires escrito numa linguagem de ardor juvenil. O seu endereço é: Amikam, Cassilla de Cor- reo 2908.
N.º 140, Tevet-Adar 5708 (Dez-Fev 1947)
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