N.° 141 PORTO - Luas de Março, Abril e Maio - 5708 (1948 e. v.) ANO XXII
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Tudo se ilumina _______ ___ _______ |=|____ _______ ...alumia-vos
para aquele que |____ ||_ || ___ ||____ ||_____ | e aponta-vos o
busca a luz. | | |_| \_\ | | / / _ | | caminho.
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BEN-ROSH |_| |_______| /_/ |_| |_| BEN-ROSH
(HA-LAPID)
O FACHO
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DIRECT. E EDITOR: -A. C. DE BARROS BASTO (BEN-ROSH) || COMPOSTO E IMPRESSO NA IMPRENSA MODERNA, L.DA
Redacção na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim || Rua da Fábrica, 80
Rua Guerra Junqueiro, 340 - Porto || ------------------- P O R T O -------------------
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A REDENÇÃO DE ISRAEL
Eu reconduzirei os cativos do meu povo de Israel: eles
restaurarão as suas cidades destruídas e ali se estabelecerão,
plantarão vinhas e delas beberão o vinho, cultivarão jardins
e deles comerão os frutos.
Eu os replantarei no seu solo, e eles não serão mais
desraizados deste solo que eu lhes dei, diz Adonai, teu Deus.
Assim profetísou Amos (CAP. IX, v. 14 e 15).
A Proclamação do Estado de Israel
O Estado Judaico de Israel foi procla-
mado às 16 horas de sexta-feira, 14 de
Maio de 1948 (5 de Iyar de 5708), numa
sessão solene do Conselho Nacional em
Tel Aviv. O sr. David Ben-Gurion, que
actualmente é o primeiro Ministro e Mi-
nistro da Defesa, leu a declaração da Inde-
pendência:
"A terra de Israel foi terra natal do povo
Judaico. Aqui foi formada a sua identidade
espiritual, religiosa e nacional; aqui alcan-
çou a independência e criou uma cultura
de importância nacional e universal.
Aqui escreveu e deu a Bíblia ao mundo.
Eixilado da Palestina, o povo judaico per-
maneceu-lhe fiel em todos os paises da sua
dispersão, nunca deixando de rezar e espe-
rar pelo seu regresso e a restauração da sua
liberdade nacional proclamada por esta
associação histórica. Os Judeus lutaram
durante séculos para regressarem ao pais
dos seus antepassados e reconquistarem o
Seu estado."
Depois de enumerar os acontecimentos
que conduziram ao estabelecimento do
Estado, desde o primeiro Congresso Sio-
nista até ao holocausto judaico durante a
segunda guerra mundial, a proclamação
continua:
"Em 29 de Novembro de 1947, a Assem-
bleia Geral das Nações Unidas adoptou
uma resolução para o estabelecimento dum
Estado Judaico independente na Palestina
e pediu aos habitantes do pais que tomem
as medidas necessárias para executar o
plano. Este reconhecimento pelas Nações
Unidas do direito do povo judaico de esta-
belecer o seu estado independente não pode
ser revogado. É, ainda, o direito lógico
do povo judaico ser uma nação como todas
as outras nações no seu próprio estado
soberano. De acordo, nós, os membros
do Conselho Nacional, representando o
povo judaico na Palestina e o movimento
sionista do mundo, reunidos hoje numa
assembleia solene, no dia da terminação
do Mandato Britânico para a Palestina:
Ém virtude do direito nacional e histórico
do povo judaico e da resolução da Assem-
bleia Geral das Nações Unidas proclamamos
o estabelecimento do Estado judaico na Pa-
lestina a ser chamado Israel. Declaramos
N.º 141, Nissan-Sivan 5708 (Mar-Mai 1948)
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