2 HA-LAPID ============================================= O Estabelecimento da Inquisição em Portugal A bula, que entre nós instituiu a Inqui- sição, foi a de 23 de Maio de 1536, publicada no tomo 3.° do Corpo Diplomática Portu- gués, a pág. 302 e no Colectiva das Bulas e Breves Apostólicos, bula dirigida aos bispos de Coimbra, Lamego e Ceuta, cujo original está no Bulário do Arquivo da Tôrre-do- -Tombo, m. 9 de Bulas, n.° 15. Depois disso vigorou o Regimento da Santa Inquisição de 3 de Agosto de 1552, cujo original, devidamente assinado pelo Cardial Infante (D. Henrique), se conserva na Tórre-do-Tombo, parecendo deduzir-se da sua fórmula de revogação anterior, que se encontra a fl. 31, que antes deles se usavam quaisquer outros regimentos, provavelmente os das Inquisições espanholas. O Regimento de 1613 fala-nos pela pri- meira vez em procuradores que defendam os presos. * Com assistencia de D. João III, a 22 de Outubro de 1536, reüniu-se cabído, cónegos, prelados, clérigos e povo da cidade de Évora, e perante eles, o notário apostólica Diogo Travassos em alta e inteligível voz, diz o termo da publicação, fez a leitura da bula cum ad nihil magis e da carta monitória do édito e tempo de graça por 30 dias, a-fim-de todos saberem a lei em que ficavam vivendo. O édito dirigido aos vizinhos e morado- res da cidade de Évora e seus termos, noti- fica aqueles que se sentirem culpados nos crimes da heresia e apostasia, por terem praticado actos do rito judaico, luterano ou -------------------------------------------- dia de S. Martinho todos os frutos e bens de raiz que tinha, os perdesse para o ren- deiro. Tendo bens, que chegassem à valia de seis mil reais, pagava cada um 120 a El-Reí, como declaram as Ordenações de El-Rei D. Manuel. Da História da Santa Inquisição do Reino de Portugal e suas Conquistas, por FR. PEDRO MONTEIRO, Doutor a Mestra na Sagrada Teologia, Consultor da Santa Inquisição, etc. (dominicano), vol. II ------------------------------------------ maometano, ou tiverem praticado feitiçarias ou sortilégios, a que venham confessá-los e manifesta-los publicamente, pedindo peni- téncia deles, porque Jesus Cristo tem sempre os braços abertos para perdoar. E não só aos actos próprios se refere, como também aos que virem fazer e obrar, ainda que seja a pais, mais ou parentes e ainda mesmo a pessoas que tenham já fale- cido. Estas confissões ou declarações podem ser escritas, quando a pessoa, que as faz, souber escrever, e no caso contrário serão escritas pelo escrivão. De 30 dias era o tempo da graça, isto é, o tempo em que os culpados seriam absol- vidos das censuras e penas de excomunhão maior, com peniténcias saudáveis para as suas almas. A esses, que neste tempo assim se viessem confessar, prometia o édito que não seriam presos, nem encarcerados. Mas, ai dos que de tal forma não procedessem; porque esses eram revéis e pertinazes e con- tra eles usaria o Inquisidor-mor de todos os rigores do seu oficio! Este édito era datado de 20 de Outubro de 1536, mas não tendo sido julgado sufi- ciente foi um outro publicado a 18 de No- vembro do mesmo ano, no qual se apontavam os factos delituosos para que todos ficassem sabendo de que culpas se haviam de confes- sar e quais as que deviam denunciar. Começa por enumerar os ritos e cerimo- nias judaicas, depois menciona as de carác- ter muçulmano e termina pelos luteranos. Entre os ritos e usos judaicos são menciona- das acções que não pertencem a esta religião mas a superstições pagas; estas últimas serão sublinhadas ao serem transcritas: Indícios de judaismos:-Guardar os sá- bados, não trabalhando e vestindo-se de festa; fazer comida às sextas-feiras para o sábado, acendendo e mandando acender então can- deeiros limpos e mechas novas mais cedo que os outros dias e deixando-os acesos toda a noite até se apagarem: degolar aves, atra- vessando-lhes a garganta, tendo experimen- tado o cutelo na unha do dedo da mão e cobrindo o sangue com terra; não comer toucinho, nem lebre, nem coelho, nem aves afogadas, nem enguia, polvo, congro, arraia, pescado que não tenha escama; jejuar o jejum maior que cai em Setembro, não
N.º 092, Nissan 5699 (Mar 1939)
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