4 HA-LAPID =========================================== O estabelecimento da Inquisição no Pôrto No dia 30 de Junho de 1541, El-Rei D. João III ordena ao Bispo do Porto, D. Frei Baltazar Limpo, o estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício. A carta é do teor seguinte: Por me parecer que seria mui grande serviço do Nosso Senhor fazer-se a Inquisição em todos os meus reinos e que fôsse feita por tais pessoas de que Nosso Senhor fosse muito servido, assentei com o Infante, meu Irmão, que vós a fizésseis no Arcebispado de Braga e nesse vosso bíspado com um letrado de muita confiança como por outra carta vos escreverei mais largamente e vereis pelas provisões do Infante, meu Irmão, por que vos comete o dito cargo na forma que vereis. E por que para isso são necessários oficiais-a saber-promotor, meirinho, es- crivão e solicitador e estes convém que sejam pessoas de confiança, folgarei de vos informardes se nesse vosso bispado haverá pessoas que sejam aptas para isso e em que haja as qualidades que devem de ter quem nestes cargos houver de servir. E por que agora seria bem que eles não tivessem ordenado, me parece que deveis buscar pes- soas que sirvam sem ele, porque para pro- motor e escrivão podereis achar alguns clé- rigos que folguem de o ser, os quais pelo breve que o Santo Padre passou aos oficiais da Inquisição, lhe aprouve que sendo clérigos e tendo quaisquer benefícios os pudessem comer, posto que neles não residissem e este privilégio é tão grande que só por ele folgaram de entrar nestes cargos, quanto mais que os cargos são tais, que folgaram de os aceitar sem ordenado, pois se lhe pode seguir, folgarem de lhes fazer mercê e o meirinho pode ser o vosso, sendo tal-qual, cumpre para isso e assim o deve ele de ser e com o mantimento que já tem, poderá servir estoutro cargo e para solicitador, mui- tos achareis que folguem de o ser, muito vos encomendo que logo vos informeis de tudo isto e me escreveis o que achardes e vos parecer assim nisto como em todo o mais que virdes que cumpre para esta obra 'logo haver efeito e com aquela brevidade que convém em cousa de tão grande serviço de Nosso Senhor como esta é e que tão grande seu des-serviço é estar por fazer. Lisboa, 30 de Junho de 1541. (Corpo cronológico, parte 3.a, maço 15, doc. 54, da Torre-do-Tombo). Pouco tempo depois para o mesmo efeito e a-fim-de coadjuvarem o Inquisidor do Porto, El-Rei D. João III escreveu as se- guintes cartas ao Provisor de Braga, ao Dr. Gaspar de Carvalho e ao Bacharel Gomes Afonso: "Ao Provisar de Braga: Eu, El-Rei etc., encomendo-vos e man- do-vos que tanto que esta carta minha vos fôr dada vá-des à cidade do Pôrto para nestes tres meses de férias que se acabam por dia de S. Lucas, ajudardes a despachar os feitos da Inquisição com o Bispo do Porto e o Licenciado Jorge Rodrigues e com os mais acessores que o Bispo para isso tomar e confio de vós que folgareis de acei- tar este trabalho pelo serviço que a Nosso Senhor nisso fazeis." "Ao Dr. Gaspar de Carvalho: Amigo etc. Eu escrevo ao provisor desse arcebispado que vá à cidade do Pôrto para nestes tres meses de férias que se acabam por dia de S. Lucas, ajudar a despachar os feitos da Inquisição com o Bispo do Pôrto e o Licenciado Jorge Rodrigues e com os mais acessores que o Bispo para isso tomar, muito vos encomendo que lhe encarregueis também de minha parte e entretanto que ele lá estiver trabalhareis que os da Relação sirvam seus cargos e a justiça não pereça." "Ao Bacharel Gomes Afonso: Porque o Bispo do Pôrto terá necessi- dade de vós o ajudardes nas cousas da Inquisição, assim na visitação que a isto como no mais do mesmo cargo, vos en- comendo muito que sendo vós por ele reque- rido o ajudeis nisso e em tudo o que cum-
N.º 092, Nissan 5699 (Mar 1939)
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