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N.º 092, Nissan 5699 (Mar 1939)







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O estabelecimento da Inquisição no Pôrto

No dia 30 de Junho de 1541, El-Rei
D. João III ordena ao Bispo do Porto,
D. Frei Baltazar Limpo, o estabelecimento
do Tribunal do Santo Ofício. A carta é do
teor seguinte:

Por me parecer que seria mui grande
serviço do Nosso Senhor fazer-se a Inquisição
em todos os meus reinos e que fôsse feita
por tais pessoas de que Nosso Senhor fosse
muito servido, assentei com o Infante, meu
Irmão, que vós a fizésseis no Arcebispado
de Braga e nesse vosso bíspado com um
letrado de muita confiança como por outra
carta vos escreverei mais largamente e vereis
pelas provisões do Infante, meu Irmão, por
que vos comete o dito cargo na forma que
vereis. E por que para isso são necessários
oficiais-a saber-promotor, meirinho, es-
crivão e solicitador e estes convém que
sejam pessoas de confiança, folgarei de vos
informardes se nesse vosso bispado haverá
pessoas que sejam aptas para isso e em que
haja as qualidades que devem de ter quem
nestes cargos houver de servir. E por que
agora seria bem que eles não tivessem
ordenado, me parece que deveis buscar pes-
soas que sirvam sem ele, porque para pro-
motor e escrivão podereis achar alguns clé-
rigos que folguem de o ser, os quais pelo
breve que o Santo Padre passou aos oficiais
da Inquisição, lhe aprouve que sendo clérigos
e tendo quaisquer benefícios os pudessem
comer, posto que neles não residissem e
este privilégio é tão grande que só por ele
folgaram de entrar nestes cargos, quanto
mais que os cargos são tais, que folgaram
de os aceitar sem ordenado, pois se lhe
pode seguir, folgarem de lhes fazer mercê e
o meirinho pode ser o vosso, sendo tal-qual,
cumpre para isso e assim o deve ele de ser
e com o mantimento que já tem, poderá
servir estoutro cargo e para solicitador, mui-
tos achareis que folguem de o ser, muito vos
encomendo que logo vos informeis de tudo
isto e me escreveis o que achardes e vos
parecer assim nisto como em todo o mais
que virdes que cumpre para esta obra 'logo
haver efeito e com aquela brevidade que
convém em cousa de tão grande serviço de



Nosso Senhor como esta é e que tão grande
seu des-serviço é estar por fazer.

    Lisboa, 30 de Junho de 1541.

    (Corpo cronológico, parte 3.a, maço 15, doc. 54,
da Torre-do-Tombo).

Pouco tempo depois para o mesmo efeito
e a-fim-de coadjuvarem o Inquisidor do
Porto, El-Rei D. João III escreveu as se-
guintes cartas ao Provisor de Braga, ao
Dr. Gaspar de Carvalho e ao Bacharel
Gomes Afonso:

               "Ao Provisar de Braga:

Eu, El-Rei etc., encomendo-vos e man-
do-vos que tanto que esta carta minha vos
fôr dada vá-des à cidade do Pôrto para
nestes tres meses de férias que se acabam
por dia de S. Lucas, ajudardes a despachar
os feitos da Inquisição com o Bispo do
Porto e o Licenciado Jorge Rodrigues e com
os mais acessores que o Bispo para isso
tomar e confio de vós que folgareis de acei-
tar este trabalho pelo serviço que a Nosso
Senhor nisso fazeis."

      "Ao Dr. Gaspar de Carvalho:

Amigo etc. Eu escrevo ao provisor desse
arcebispado que vá à cidade do Pôrto para
nestes tres meses de férias que se acabam
por dia de S. Lucas, ajudar a despachar os
feitos da Inquisição com o Bispo do Pôrto e
o Licenciado Jorge Rodrigues e com os mais
acessores que o Bispo para isso tomar,
muito vos encomendo que lhe encarregueis
também de minha parte e entretanto que
ele lá estiver trabalhareis que os da Relação
sirvam seus cargos e a justiça não pereça."

      "Ao Bacharel Gomes Afonso:

Porque o Bispo do Pôrto terá necessi-
dade de vós o ajudardes nas cousas da
Inquisição, assim na visitação que a isto
como no mais do mesmo cargo, vos en-
comendo muito que sendo vós por ele reque-
rido o ajudeis nisso e em tudo o que cum-


 
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