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N.º 092, Nissan 5699 (Mar 1939)







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N.° 92                           PORTO - Lua de Março - 5699 (1939 e.v.)                             ANO XIII
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                     ...alumia-vos,
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   e aponta-vos  o 
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   caminho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)
                                                   O  FACHO

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DIRECTOR E EDITOR: -A. C. DE BARROS BASTO (BEN-ROSH)   ||   COMPOSTO E IMPRESSO NA IMPRENSA MODERNA, L.DA
      Redacção na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim         ||                 Rua da Fábrica, 80
           Rua Guerra Junqueiro, 340 - Porto           || ------------------- P O R T O -------------------
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Como neste reino viviam os judeus

É certo, que desde tempos muito antigos,
e ainda antes da vinda do Filho de Deus ao
Mundo, já havia judeus nos reinos de Espa-
nha. O modo, com que depois foram tratados
dos príncipes cristãos, referem os antigos
Concílios da Igreja, e o particularizaram
também as leis dos Visigodos.

Na ruína geral desta Província, e entrada
dos árabes, não padeceram tanto como os
cristãos, antes se conservaram entre uns e
outros, conformando-se, com o que lhes
estava melhor para o fim da sua residencia.
Não só os judeus se conservavam entre os
cristãos no tempo dos reis godos, senão
também depois da restauração de Espanha.
No governo de El-Rei D. Sancho II foram tão
favorecidos, que alguns deles se viram prefe-
ridos para os ofícios públicos; absurdo tão
grande, que obrigou ao Sumo Pontífice Gre-
gório IX a publicamente o estranhar ao dito
Rei na Decretal: Ex speciali titulo de judeis
et Sarracenis, mandando-o admoestar pelos
bispos de Astorga e Lugo, a que remediasse
éste abuso. Mais lhe ordenava, que dando
rendas reais a judeu, ou mouro, constituísse
um superintendente cristão, que acudisse as
vexações, que os tais costumavam fazer aos
eclesiásticos, e geralmente a todos os cristãos
no rigor da exacção, execução e forma da
cobrança. No tempo deste Rei eram obriga-
dos a dar uma ancora, e uma amarra para
toda a Nau, ou Galé, que El-Rei mandava
armar.

No tempo de El-Rei D. Diniz parece que
ainda se continuava autorizar os judeus com
os ofícios públicos; porque no artigo XIV dos
XLII, que em Roma deram os eclesiásticos
contra o dito Rei, que refere Bzovio nos



Annaes no ano de 1289, lhe arguíram, que
provia os judeus nestes ofícios; e sobre éste
favor lhes permitia, andar sem sinais, nem
divisas, conforme o Concílio Geral tinha
ordenado; e que ultimamente não permitia,
que os obrigassem a pagar dízimos; o que
tudo prometeu reformar, ajustando-se aos
sagrados Cânones. Êste favor de serem
admitidos aos serviços dos reis, como se viu
em um chamado Judas, Ministro de El-Rei
D. Diniz, lograram os judeus até ao tempo
de El-Rei D. Duarte. Este fez uma lei, em
que mandou, que nenhum judeu, ou mouro,
pudesse ser oficial de El-Rei, Rainha, Infantes,
Titulares e Prelados, a qual depois confirmou
seu filho El-Rei D. Afonso V, e anda nas
suas Ordenações, o que obraram por Conse-
lho dos Inquisidores do Reino. Neste tinham
os judeus liberdade, para poderem possuir
bens de raiz, o que não puderam alcançar no
de Castela. El-Rei D. Pedro I, moderando
outros modos de proceder, que com os tais
judeus se usavam, ordenou, que quando
alguns deles comprassem bens de raiz aos
cristãos, ou lhos emprazassem, aforassem,
arrendassem, ou descambassem, se lhes
passasse a carta de compra e venda, presente
o Juiz do lugar, ou dois tabeliãis, jurando
éles primeiro, que procediam sem engano,
nem usura. Era tanto, o que possuíam os
judeus. que Moisés Navarro, Arabi-mor,
e sua mulher D. Salva, no tempo de El-Rei
D. Pedro I, instituiram um grosso Morgado
de muitas quintas e fazendas no termo de
Lisboa, conservando-lhe El-Rei que os pos-
suidores conservassem o apelido de Navarro.
El-Rei D. João I, no ano de 1404, mandou
que todo o judeu, que não escrevesse no


 
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