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N.º 096, Kislev-Tevet 5700 (Nov-Dez 1939)







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           HA-LAPID               5
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Os Judeus nas Ordenações
Afonsinas

(CONTINUAÇÃO DO NÚMERO 95)

        TÍTULO LXXVI

De como os Judeus hão-de viver em
Judiarias apartadamente

El-Rei D. joão meu Avô de louvada
memória em seu tempo fêz Lei, de que o
teor tal é.

1.° D. João pela graça de Deus Rei de
Portugal, e do Algarve. A todolos juizes,
e justiças dos nossos Reinos. que esta
nossa carta virdes, ou o trelado dela em
publica forma feita por autoridade de Jus-
tiça, saude. Sabede, que nós havemos
por informação, que alguns lugares dos
nossos Reinos os judeus, que aí há, não
vivem todos apartadamente em suas judia-
rias, segundo é ordenado por nós e pelos
Reis, que ante nós foram: e que alguns
deles vivem misticamente entre os Cristãos,
e andam de noite às deshoras fora das
ditas judiarias: do que a nós não praz,
nem o havemos por bem feito, se assi é.

2.° E porém vos mandamos, que cada
um de vós em vossos julgados façades
apregoar, que todolos judeus se vão morar
dentro nas judiarias, que lhes são aparta-
das até certos dias convinhaves, que lhes
pera elo afinardes; e que outro si depois
que for noite não saiam fora das suas ju-
diarias. E aqueles, que o contrario fize-
rem, vós os prendeis, e não os solteis sem
nosso mandado; fazei-lhes tomar para nós
todos os seus bens. E se em algum dêsses
lugares não houver judiarias, ou forem tão
pequenas, em que todos não possam caber,
vos os apartade, ou lhas acrecentade, se
pequenas forem, de guisa que possam em
elas caber em aqueles lugares, que forem
mais convenhaves.

3.° E em esto sede bem deligentes, e
avisados de guisa, que o serviço de Deus,
e nosso seja em ele guardado; senão sede
certos, que a vós nos tornaremos por elo,
e vo lo estranharemos: unde al não faça-
des. Dada em na Cidade de Braga a
trinta dias de Setembro. El-Rei o mandou.
Alvaro Conçalves a fêz. Era de mil e qua-
trocentos e trinta oito anos.

4.°- A qual Lei vista. e examinada por
nós, havemos por boa. e mandamos que



       A Guerra dos Pastores

No começo do século XIV os judeus
tiveram que suportar uma perseguição que
não teve igual até então: é a conhecida
pela guerra dos pastores.

Um santo fervor se tinha apoderado dos
pastores no Meio-Dia da França e nas fron-
teiras de Espanha lhes tinha inspirado a
idea de fazer a guerra aos sarracenos:
mas antes, a exemplo dos cruzados, resol-
veram fazer mão baixa sôbre os bens ju-
deus. Estes fanáticos pegaram em armas;
o seu número aumentou com todos os
vagabundos que percorríam o pais, e em
tôdas as cidades que se encontravam na
sua passagem. os judeus eram massacrados.

A exaltação tinha feito de tal modo pro-
gresso que os senhores do Midi fizeram
vãos esforços para se oporem aos massa-
cres. O número destes desvairados era
imenso. O Conde de Toulouse tentou
mandar prender alguns; mas os monges
acharam meio de os libertar, e publica-
ram que esta libertação era um milagre.

Desde então nada se opôs à corrente
(segundo Ibn Verga Shebet Yudah), 120
comunidades judias foram inteiramente des-
truídas no Sul da França. Na Gasconha,
em Castel-Sarrasin, Bordeaux. Agen, Foix
os judeus foram ímplacàvelmente mas-
sacrados, um grande número déles tinha-se
refugiado num castelo forte, sôbre o Garona.
Êles sustentaram um cêrco; mas bem de-
-pressa foram obrigados a ceder ao número
dos assaltantes, e gostaram mais de se da-
rem à morte uns aos outros, do que cair
vivos nas mãos dos seus perseguidores.

Contudo o Papa fêz todos os esforços
para impedir estas desordens (Vide págs.
533-85 de Les juifs en France, en Italie et en
Espagne); pronunciou a ex-comunhão con-
tra os pastores e reprovou também a con-
duta dos monges que, em nome da reli-

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se guarde como em ela é contendo, e que
se entenda nas Vilas grandes, e em outros
lugares. onde houver até dez judeus, e daí
para cima; porque achamos, que assi foi
ordenado por El-Rei D. Pedro de louvada
memória em artigos gerais por ele acorda-
dos, e terminados nas Cortes, que fêz na
Vila de Elvas.


 
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