HA-LAPID 5 ==================================== Os Judeus nas Ordenações Afonsinas (CONTINUAÇÃO DO NÚMERO 95) TÍTULO LXXVI De como os Judeus hão-de viver em Judiarias apartadamente El-Rei D. joão meu Avô de louvada memória em seu tempo fêz Lei, de que o teor tal é. 1.° D. João pela graça de Deus Rei de Portugal, e do Algarve. A todolos juizes, e justiças dos nossos Reinos. que esta nossa carta virdes, ou o trelado dela em publica forma feita por autoridade de Jus- tiça, saude. Sabede, que nós havemos por informação, que alguns lugares dos nossos Reinos os judeus, que aí há, não vivem todos apartadamente em suas judia- rias, segundo é ordenado por nós e pelos Reis, que ante nós foram: e que alguns deles vivem misticamente entre os Cristãos, e andam de noite às deshoras fora das ditas judiarias: do que a nós não praz, nem o havemos por bem feito, se assi é. 2.° E porém vos mandamos, que cada um de vós em vossos julgados façades apregoar, que todolos judeus se vão morar dentro nas judiarias, que lhes são aparta- das até certos dias convinhaves, que lhes pera elo afinardes; e que outro si depois que for noite não saiam fora das suas ju- diarias. E aqueles, que o contrario fize- rem, vós os prendeis, e não os solteis sem nosso mandado; fazei-lhes tomar para nós todos os seus bens. E se em algum dêsses lugares não houver judiarias, ou forem tão pequenas, em que todos não possam caber, vos os apartade, ou lhas acrecentade, se pequenas forem, de guisa que possam em elas caber em aqueles lugares, que forem mais convenhaves. 3.° E em esto sede bem deligentes, e avisados de guisa, que o serviço de Deus, e nosso seja em ele guardado; senão sede certos, que a vós nos tornaremos por elo, e vo lo estranharemos: unde al não faça- des. Dada em na Cidade de Braga a trinta dias de Setembro. El-Rei o mandou. Alvaro Conçalves a fêz. Era de mil e qua- trocentos e trinta oito anos. 4.°- A qual Lei vista. e examinada por nós, havemos por boa. e mandamos que A Guerra dos Pastores No começo do século XIV os judeus tiveram que suportar uma perseguição que não teve igual até então: é a conhecida pela guerra dos pastores. Um santo fervor se tinha apoderado dos pastores no Meio-Dia da França e nas fron- teiras de Espanha lhes tinha inspirado a idea de fazer a guerra aos sarracenos: mas antes, a exemplo dos cruzados, resol- veram fazer mão baixa sôbre os bens ju- deus. Estes fanáticos pegaram em armas; o seu número aumentou com todos os vagabundos que percorríam o pais, e em tôdas as cidades que se encontravam na sua passagem. os judeus eram massacrados. A exaltação tinha feito de tal modo pro- gresso que os senhores do Midi fizeram vãos esforços para se oporem aos massa- cres. O número destes desvairados era imenso. O Conde de Toulouse tentou mandar prender alguns; mas os monges acharam meio de os libertar, e publica- ram que esta libertação era um milagre. Desde então nada se opôs à corrente (segundo Ibn Verga Shebet Yudah), 120 comunidades judias foram inteiramente des- truídas no Sul da França. Na Gasconha, em Castel-Sarrasin, Bordeaux. Agen, Foix os judeus foram ímplacàvelmente mas- sacrados, um grande número déles tinha-se refugiado num castelo forte, sôbre o Garona. Êles sustentaram um cêrco; mas bem de- -pressa foram obrigados a ceder ao número dos assaltantes, e gostaram mais de se da- rem à morte uns aos outros, do que cair vivos nas mãos dos seus perseguidores. Contudo o Papa fêz todos os esforços para impedir estas desordens (Vide págs. 533-85 de Les juifs en France, en Italie et en Espagne); pronunciou a ex-comunhão con- tra os pastores e reprovou também a con- duta dos monges que, em nome da reli- ----------------------------------------- se guarde como em ela é contendo, e que se entenda nas Vilas grandes, e em outros lugares. onde houver até dez judeus, e daí para cima; porque achamos, que assi foi ordenado por El-Rei D. Pedro de louvada memória em artigos gerais por ele acorda- dos, e terminados nas Cortes, que fêz na Vila de Elvas.
N.º 096, Kislev-Tevet 5700 (Nov-Dez 1939)
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