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N.º 102, Kislev-Tevet 5701 (Nov-Dez 1940)







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 8             HA-LAPID
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lá por coisa, que ao Cristão, ou Judeu seja
míster, que possa lá ir, com tanto que leve
candeia, e Cristão consigo em quanto for,
e vier pela Vila: e assim o possam fazer
Físicos, ou Cirurgiães, ou outros Mestei-
rais, se para seus Ofícios, e Misteres forem
chamados.

10.° Item. Que fora das Vilas, e Lu-
gares possam andar caminho de noite. e
atravessar por essas Vilas, se o caminho
por ai for.

11.° Outro si se alguns Judeus forem
rendeiros das sisas de El-Rei, que possam
andar, e guardar, e arrecadar suas rendas
de noite, com tanto que tragam consigo
Cristãos, e os não acharem em casa suspeita.

12.° Nos quais casos queremos, e man-
damos que esta nossa Lei não haja lugar,
e isto possam eles fazer sem receio da
pena suso dita. E porem vos mandamos,
que assim a laçades daqui em diante cum-
prir, e guardar, e não consintais a nenhum,
que contra ela vá em nenhuma guisa que
seja: unde al nom taçades. Dado na
cidade de Lisboa a doze dias de Fevereiro.
El-Rei o mandou por João Mendes Corre-
gedor na sua Corte. Era de mil-e-quatro-
centos e cincoenta anos.

13.° Item. Nos foi mostrada uma
Carta de El-Rei D. Eduarte meu Se-
nhor, e Padre de louvada memoria, per
que ordenou, e mandou que em todolos
casos suso ditos, e cada um deles, em que
o Judeu devesse sendo achado depois do
sino da Oração fora da sua Judaria, vindo
de fora da Vila, de ser relevado da pena
contida em a dita Lei, em todos deve ser
relevado -saindo-se da sua Judaria ante-
-manhã de madrugada para alguma parte
fora da Vila, ou Lugar, onde for morador,
porque parece ser a razão igual daquele,
que de madrugada sair da Judaria para
fora da Vila por alguma necessidade evi-
dente á de aquele, que vindo de fora da
Vila por semelhante necessidade chega de
noite depois do sino da Oração à Vila, e
Judaria onde é morador.

14.° A qual Lei, e Carta suso ditas, por
nós vistas, e examinadas havemos por boas,
e mandamos que se guardem como nelas
é conteudo.
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Visado pela Comissão de Censura



Judeus do velho Pôrto

Abraham Farrar ou Ferrar-médíco e
poeta português: nasceu no Pôrto, morreu
em Amsterdam em 1663. Depois de exer-
cer clinica em Lisboa, Farrar emigrou para
Amsterdam, onde ele veio a ser (1639)
Presidente da Comunidade Portuguesa.
Êle era sobrinho de Jacob Tirado, o fun-
dador da Congregação Portuguesa Beth
Yáakob em Amsterdam. Aqui Farrar criou
a amizade de Rabí-Menasseh Ben-Israel
(Manuel Dias Soeiro) o qual lhe dedicou
o seu "Thesouro dos Dinim". De Ferrar
"Declaração das Seiscentas e Treze Encom-
mendanças da Nossa Santa Ley" (Amster-
dam 1627) é uma interpretação poética do
"Tariag Mizvot" em verso portugués.

Êle chama-se a si próprio "Judeu do
destêrro de Portugal". Barros "Relacion
de los poetas", págs. 53, diz erradamente
que êle escreveu em espanhol, quando êle
escreveu em portuguêsr-Farrar (Abraham)
-Jewish Encyclopedia.

                 *

Conferência sôbre maranos
na Suíça

No domingo, 10 de Novembro, em Lu-
cerna (Suíça), no salão da Comunidade
Israelita, promovida pelo Grupo Misrahi,
realizou-se uma conferência intitulada "Os
Maranos de ontem e de hoje" (A história
como mestra), sendo conferente o Sr. Dr.
Hans Klee. O brilhante e sugestivo orador
foi muito aplaudido.

Lembramos aos nossos leitores que o
Sr. Dr. Hans Klee esteve em princípios de
1938 entre nós.


 
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