HA-LAPID 7 ========================================== Os deveres públicos, cultos e cerimónias (Continuação no número 111) P.-E permitido agregar rezas parti- culares no Shemoné Esré? R.-Sim é-nos permitido juntar as fór- mulas gerais uma invocação especial a Deus, para o nosso interêsse pessoal ou em inte- rêsse de outras pessoas. P.-O que é que contêm as outras par- tes do nosso rito? R.-O nosso rito contém ainda salmos, cânticos e umas bênçãos curtas que se di- zem em sinal de reconhecimento a Deus. R-Qual é o cântico conhecido pelo name de Hallel? R.-Chamam-se assim os cânticos reci- tados em sinal de reconhecimento nos dias festivos e contêm os salmos 113 a 118, pre- cedidos e terminados por uma bênção curta. P.-Não há outras rezas além das que se dizem de manhã, de tarde e de noite? R.-Sim: as rezas para depois de cada refeição. Há também bênçãos que se dizem antes de comer frutas ou qualquer outro alimento, antes de beber e antes do cumpri- mento de certos actos religiosos, e quando se vêem certos fenómenos da natureza. R-Pode-se rezar em qualquer parte? R.-Em qualquer parte onde haja asseio pode-se rezar porque Deus está em tôda a parte. P.-Para que são destinadas as sina- gogas? R.-Esses edifícios são consagrados ao culto de Deus; os fiéis reunem-se ali para rezarem juntos, e para celebrarem o culto divino publicamente e com solenidade. R-Qual deve ser a nossa conduta no lugar onde se reza? Rr-Devemos entrar nesse lugar santo com respeito, comportar-nos com recato, e abstermo-nos de conversar. R-Qual é o principio dos nossos sá- bios com relação à reza? R.-Vale mais. dizem êles, fazer uma reza curta com recolhimento que uma reza comprida com distracção. P.-Em que lingua devemos rezar? R.-É-nos permitido rezar em qualquer língua mas em geral consagrou-se a lingua hebraica na qual o nosso rito foi primitiva- mente composto e cujo emprêgo mantém nas sinagogas de todas as partes do mundo, uma preciosa unidade. -------------------------------------------- Da Pátria P.-Quais são em geral os nossos de- veres para com a pátria? R.-É nosso dever obedecer às leis, res- peitar a constituição do Estado, servir a pátria, defendê-la, e numa palavra de unir os nossos interêsses e o nosso destino, ao destino e ao interêsse geral do país em que vivemos. P.-Um israelita, chamado ao serviço militar é obrigado a cumprir todas as pres- crições religiosas? R.-Como a paz interior e exterior e o interêsse comum estão acima dos deveres particulares, todo o israelita chamado ao serviço militar é dispensado, durante ésse serviço, de todas as observações religiosas que não possam combinar com o serviço da pátria. (Decisões sinédricas. art. VI). * Outros tempos... De como El-Rei mandou à Ilha de S. Tomé os moços que foram judeus No ano de quatrocentos e noventa-e-três em Tôrres-Vedras, deu El-Rei a Álvaro de Caminha, cavaleiro de sua casa, a capitania da ilha de S. Tomé de juro e de herdade, com cem mil réis de renda cada ano pagos na casa da Mina. E porque os judeus cas- telhanos, que de seus reinos se não sairam nos têrmos limitados, os mandou tomar por cativos segundo a condição da entrada, e lhes tomou os filhos e filhas pequenos, que assim eram cativos e os mandou tornar todos cristãos, e com o dito Álvaro de Caminha os mandou todos à dita ilha de S. Tomé, para que sendo apartados dos pais e suas doutrinas, e de quem lhes podesse falar na lei de Moisés, fôssem bons cristãos, e também para que crescendo e casando-se podesse com eles povoar a dita ilha, que por esta causa dai em diante foi em crescimento. De Crónica de El-Rei D. João II. GARCIA DE REZENDE.
N.º 115, Shevat-Adar 5703 (Jan-Fev 1943)
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