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N.º 115, Shevat-Adar 5703 (Jan-Fev 1943)







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                HA-LAPID                7
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     Os deveres públicos, cultos
              e cerimónias

     (Continuação no número 111)

P.-E permitido agregar rezas parti-
culares no Shemoné Esré?

R.-Sim é-nos permitido juntar as fór-
mulas gerais uma invocação especial a Deus,
para o nosso interêsse pessoal ou em inte-
rêsse de outras pessoas.

P.-O que é que contêm as outras par-
tes do nosso rito?

R.-O nosso rito contém ainda salmos,
cânticos e umas bênçãos curtas que se di-
zem em sinal de reconhecimento a Deus.

R-Qual é o cântico conhecido pelo
name de Hallel?

R.-Chamam-se assim os cânticos reci-
tados em sinal de reconhecimento nos dias
festivos e contêm os salmos 113 a 118, pre-
cedidos e terminados por uma bênção curta.

P.-Não há outras rezas além das que 
se dizem de manhã, de tarde e de noite?

R.-Sim: as rezas para depois de cada
refeição. Há também bênçãos que se dizem
antes de comer frutas ou qualquer outro
alimento, antes de beber e antes do cumpri-
mento de certos actos religiosos, e quando
se vêem certos fenómenos da natureza.

R-Pode-se rezar em qualquer parte?

R.-Em qualquer parte onde haja asseio
pode-se rezar porque Deus está em tôda a
parte.

P.-Para que são destinadas as sina-
gogas?

R.-Esses edifícios são consagrados ao
culto de Deus; os fiéis reunem-se ali para
rezarem juntos, e para celebrarem o culto
divino publicamente e com solenidade.

R-Qual deve ser a nossa conduta no
lugar onde se reza?

Rr-Devemos entrar nesse lugar santo
com respeito, comportar-nos com recato, e
abstermo-nos de conversar.

R-Qual é o principio dos nossos sá-
bios com relação à reza?

R.-Vale mais. dizem êles, fazer uma
reza curta com recolhimento que uma reza
comprida com distracção.

P.-Em que lingua devemos rezar?

R.-É-nos permitido rezar em qualquer
língua mas em geral consagrou-se a lingua
hebraica na qual o nosso rito foi primitiva-




mente composto e cujo emprêgo mantém
nas sinagogas de todas as partes do mundo,
uma preciosa unidade.

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               Da Pátria

P.-Quais são em geral os nossos de-
veres para com a pátria?

R.-É nosso dever obedecer às leis, res-
peitar a constituição do Estado, servir a
pátria, defendê-la, e numa palavra de unir
os nossos interêsses e o nosso destino, ao
destino e ao interêsse geral do país em que
vivemos.

P.-Um israelita, chamado ao serviço
militar é obrigado a cumprir todas as pres-
crições religiosas?

R.-Como a paz interior e exterior e o
interêsse comum estão acima dos deveres
particulares, todo o israelita chamado ao
serviço militar é dispensado, durante ésse
serviço, de todas as observações religiosas
que não possam combinar com o serviço
da pátria. (Decisões sinédricas. art. VI).

                   *

            Outros tempos...

De como El-Rei mandou à Ilha de
S. Tomé os moços que foram judeus

No ano de quatrocentos e noventa-e-três
em Tôrres-Vedras, deu El-Rei a Álvaro de
Caminha, cavaleiro de sua casa, a capitania
da ilha de S. Tomé de juro e de herdade,
com cem mil réis de renda cada ano pagos
na casa da Mina. E porque os judeus cas-
telhanos, que de seus reinos se não sairam
nos têrmos limitados, os mandou tomar por
cativos segundo a condição da entrada, e
lhes tomou os filhos e filhas pequenos, que
assim eram cativos e os mandou tornar
todos cristãos, e com o dito Álvaro de
Caminha os mandou todos à dita ilha de
S. Tomé, para que sendo apartados dos pais
e suas doutrinas, e de quem lhes podesse
falar na lei de Moisés, fôssem bons cristãos,
e também para que crescendo e casando-se
podesse com eles povoar a dita ilha, que por
esta causa dai em diante foi em crescimento.

    De Crónica de El-Rei D. João II.

                       GARCIA DE REZENDE.


 
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