HA-LAPID 3 =========================================== FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE ACTA PRIMEIRA Aos vinte-e-quatro dias do mes de Sivan do ano cinco mil seiscentos e oitenta-e-tres da Era hebraica e sete de Junho de mil novecentos e vinte-e-tres da era vulgar em Portugal, nesta cidade do Porto e no (primeiro andar da casa número oitenta-e-quatro da Rua Elias Garcia, pelas vinte-e-uma horas se reuniram os seguintes israe- litas: Abraham Israel Ben-Rosh, Leão Sorin, Ber Levithin, David Halpern, Hoshea Roskin, Haün Sorin, Haim Rosenstein, Isaac janowsky, Menasseh Knyszynsky.. Constituiu-se a mesa com os seguintes senho- res: H. Sorin, presidente; B. Levithin e A. I. Ben-Rosh, secretários. Aberta a sessão, o Sr. Presidente agradece aos presentes a sua comparencia e manifesta a sua satisfação pela honra, que lhe e conferida, de presidir a primeira assembleia hebraica realizada no Porto, cinco séculos após o desaparecimento da Comunidade Israelita do Porto, motivado pelo estabelecimento da inquisição em Portugal. Ter- minando estas considerações apresenta à assem- bleia o seguinte questionário: 1.°-Deve-se fundar no Porto uma Comuni- dade Israelita? 2.°-No caso afirmativo, quais os seus fins e a base da sua constituição. Sobre este assunto falaram os Srs. David Hal- pern, Levithin e Ben-Rosh confirmando ser neces- sária e útil a fundação da Comunidade Israelita nesta cidade. Posta à votação a primeira alinea do questio- nário, apresentado pelo Sr. H. Sorin, foi aprovado por unanimidade. Sobre os fins desta Comunidade falaram os Srs. H. Sorin, Ben-Rosh, Levithin e Knyszynsky, ficando aceite nos seguintes termos: A Comunidade Israelita do Porto, terá tres fins: A religião, cultura e assistencia. Quanto ao fim religioso fundar-se-á uma Sinagoga provisória, onde os ofícios religiosos deverão ter lugar, na ocasião das festas, por qualquer pedido especial dum correligionário, sendo dirigidos esses ofícios por um dos membros competentes. Quanto à cultura criar-se-á um local, onde por meio de leituras, lições conferencias e bibliotecas se pro- cure fortalecer a consciencia do alto valor da cultura hebraica e da nobre finalidade da raça hebreia. Quanto a assistencia criar-se-á um fundo especial, que servirá para prestar assistencia material a qualquer correligionário que dela ne- cessite. Estes fins foram aprovados por unanimi- ade. O Sr. H. Sorin oferece a sua residencia no Porto, à rua Elias Garcia número oitenta-e-quatro, primeiro andar, para sede provisória desta comu- nidade. A assembleia aceita e agradece. Foi em seguida aceite e aprovada a seguinte proposta do Sr. H. Sorin:-Todo o individuo, que se declare Israelita poderá fazer parte desta Comunidade desde que requeira, por escrito, ao Mahamad a sua inscrição nesta Comunidade e obtenha a aprovação do referido Mahamad. É aprovada por unanimi- dade a aquisição, por meio de compra, de um sepher Thorah. Em seguida foi posta em circula- ç§o na presente assembleia uma lista de subscri- çao, que produziu quatrocentos e setenta-e-cinco escudos. Procedeu-se então à eleição do Mahamad, que será provisoriamente, composto de três mem- bros efectivos e dois substitutos. Por escrutíneo secreto foram eleitos os se- nhores: Nassy - A. I. Ben-Rosh Maskír e Sagan - H. Rosenstein Gabay - M. Knyszynsky. Substitutos z Sagan - B. Leuelhín Gabay - L ƒanovsky. Foi em seguida posta em circulação a lista de quotas mensais, onde cada membro se inscreveu com a quota, que voluntariamente dessja contri- buir para as despesas da Comunjdade. Foi ainda resolvido que na próxima sessão sejam discutidos e aprovados os estatutos desta Comunidade. Não havendo por hoje mais nada a tratar se encerrou a sessão pela meia-noite e meia hora e se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa desta assembleia. Haim Sorin Artur Carios de Barros Basto (A. I. Ben-Rosh) Menasseh K. Bendob. Aprovação dos Estatutos Na segunda assembleia geral da jovem Comu- nidade Israelita Portuense, realizada no dia 14 de Tamuz de 5683 (27 de Junho de 1923), foram discutidos e aprovados os estatutos da comunidade. Legalização da Comunidade A Comunidade Israelita do Porto, foi legali- zada no Governo Civil do Porto, em 1 de Agosto de 1923 (19 de Ab de 5683).
N.º 118, Ab-Elul 5703 (Jul-Ago 1943)
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