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N.º 118, Ab-Elul 5703 (Jul-Ago 1943)







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          FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE

             ACTA PRIMEIRA

Aos vinte-e-quatro dias do mes de Sivan do
ano cinco mil seiscentos e oitenta-e-tres da Era
hebraica e sete de Junho de mil novecentos e
vinte-e-tres da era vulgar em Portugal, nesta
cidade do Porto e no (primeiro andar da casa
número oitenta-e-quatro da Rua Elias Garcia, pelas
vinte-e-uma horas se reuniram os seguintes israe-
litas: Abraham Israel Ben-Rosh, Leão Sorin, Ber
Levithin, David Halpern, Hoshea Roskin, Haün
Sorin, Haim Rosenstein, Isaac janowsky, Menasseh
Knyszynsky..

Constituiu-se a mesa com os seguintes senho-
res: H. Sorin, presidente; B. Levithin e A. I.
Ben-Rosh, secretários.

Aberta a sessão, o Sr. Presidente agradece
aos presentes a sua comparencia e manifesta a
sua satisfação pela honra, que lhe e conferida, de
presidir a primeira assembleia hebraica realizada
no Porto, cinco séculos após o desaparecimento
da Comunidade Israelita do Porto, motivado pelo
estabelecimento da inquisição em Portugal. Ter-
minando estas considerações apresenta à assem-
bleia o seguinte questionário:

1.°-Deve-se fundar no Porto uma Comuni-
dade Israelita?

2.°-No caso afirmativo, quais os seus fins
e a base da sua constituição.

Sobre este assunto falaram os Srs. David Hal-
pern, Levithin e Ben-Rosh confirmando ser neces-
sária e útil a fundação da Comunidade Israelita
nesta cidade.

Posta à votação a primeira alinea do questio-
nário, apresentado pelo Sr. H. Sorin, foi aprovado
por unanimidade.

Sobre os fins desta Comunidade falaram os
Srs. H. Sorin, Ben-Rosh, Levithin e Knyszynsky,
ficando aceite nos seguintes termos:

A Comunidade Israelita do Porto, terá tres
fins: A religião, cultura e assistencia. Quanto ao
fim religioso fundar-se-á uma Sinagoga provisória,
onde os ofícios religiosos deverão ter lugar, na
ocasião das festas, por qualquer pedido especial
dum correligionário, sendo dirigidos esses ofícios
por um dos membros competentes. Quanto à
cultura criar-se-á um local, onde por meio de
leituras, lições conferencias e bibliotecas se pro-
cure fortalecer a consciencia do alto valor da
cultura hebraica e da nobre finalidade da raça
hebreia. Quanto a assistencia criar-se-á um fundo
especial, que servirá para prestar assistencia
material a qualquer correligionário que dela ne-
cessite.

Estes fins foram aprovados por unanimi-
ade.



O Sr. H. Sorin oferece a sua residencia no
Porto, à rua Elias Garcia número oitenta-e-quatro,
primeiro andar, para sede provisória desta comu-
nidade. A assembleia aceita e agradece. Foi em
seguida aceite e aprovada a seguinte proposta do
Sr. H. Sorin:-Todo o individuo, que se declare
Israelita poderá fazer parte desta Comunidade
desde que requeira, por escrito, ao Mahamad a sua
inscrição nesta Comunidade e obtenha a aprovação
do referido Mahamad. É aprovada por unanimi-
dade a aquisição, por meio de compra, de um
sepher Thorah. Em seguida foi posta em circula-
ç§o na presente assembleia uma lista de subscri-
çao, que produziu quatrocentos e setenta-e-cinco
escudos. Procedeu-se então à eleição do Mahamad,
que será provisoriamente, composto de três mem-
bros efectivos e dois substitutos.

Por escrutíneo secreto foram eleitos os se-
nhores:

Nassy - A. I. Ben-Rosh
Maskír e Sagan - H. Rosenstein
Gabay - M. Knyszynsky.
Substitutos z
Sagan - B. Leuelhín
Gabay - L ƒanovsky.

Foi em seguida posta em circulação a lista de
quotas mensais, onde cada membro se inscreveu
com a quota, que voluntariamente dessja contri-
buir para as despesas da Comunjdade. Foi ainda
resolvido que na próxima sessão sejam discutidos
e aprovados os estatutos desta Comunidade. Não
havendo por hoje mais nada a tratar se encerrou
a sessão pela meia-noite e meia hora e se lavrou a
presente acta, que vai ser assinada pelos membros
da mesa desta assembleia.

Haim Sorin
Artur Carios de Barros Basto (A. I. Ben-Rosh)
Menasseh K. Bendob.

           Aprovação dos Estatutos

Na segunda assembleia geral da jovem Comu-
nidade Israelita Portuense, realizada no dia 14 de
Tamuz de 5683 (27 de Junho de 1923), foram
discutidos e aprovados os estatutos da comunidade.

          Legalização da Comunidade

A Comunidade Israelita do Porto, foi legali-
zada no Governo Civil do Porto, em 1 de Agosto
de 1923 (19 de Ab de 5683).


 
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