6 HA-LAPÍD ======================================== dum filho do Snr. M. Pozner, sendo Mohel o Snr. H'abib Toledano, digno H'azan duma das sinagogas de Lisboa. Foram padrinhos o Snr. Jacob Grosman e a Snr.a D. Feiga Grosman Ferreira, tios da creança, que será chamada Leib Berko Pozner. SERVIÇO DE COLOOAÇOES-O Mahamad da comunidade do Porto aprovou o seguinte regulamento do serviço do colocações: I ORGANISAÇÃO 1.°--Um serviço de colocações é orga- nisado na Comunidade lsraehta do Porto secção «Patronato dos Trabalhadores». 2.°-Todos os israelitas ínscriptos nesta ou noutras Comunidades são admitidos a beneficiar das vantagens do serviço de colo- cações. 3.°- «Patronato dos Trabalhadores› dará conhecimento por um relatório dirigido trí- mestralinenie ao Mahamad dos seus resul- tados em colocações: oferta de emprego recebidas, colocações efectuadas. 4.°-Uma comissão de informações fun- ciona junto deste serviço tendo por missão dar o seu parecer sobre a classificação dos candidatos. - Esta comissão reune ordinaria- mente uma vez por mês e extraordinaria- mente quando o julgar necessario e conve- niente. II FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 5.°-Os empregos oferecidos ao Patro- nato apenas são indicados aos candidatos ínscriptos no serviço de colocações. 6.°-Para serem inscritos nos serviços de colocações, os candidatos devem preen- cher uma declaração de candidatura que lhe é fornecida gratuitamente e dar as indica- ções completas sobre os seus conhecimen- tos teoricos, praticas e proficionaes, assim como uma nota dos antecedentes. 7.°--Os candidatos devem fazer acom- panhar as suas folhas de inscrição da copia dos certificados que obtiveram nos empre- gos anteriores. (Os candidatos devem con- ãensar sempre os originaes destes certifica- os. 8.°-As copias dos certificados passa- dos por individuos não israelitas devem ser reconhecidas por quaes quer das autorida- des israelitas. (Rabinos, Presidentes de Co- munidades e de organisações israelitas). 9.°~Os candidatos que satisfizerem to- das as condições exigidas, são indicados conforme as suas aptidões e capacidades aos oferentes dos empregos que estão regis- tados no Serviço de Colocações e que lhes possam convir. III CLASSIFICAÇÃO 10.°--Para cada candidato será organi- sado um processo que será formado por todos os documentos que indiquem o seu valor profissional intelectual e moral, o pe- dido de emprego e o partcer da Comissão de informações. Este processo será encer- rado pelo Patronato indicando a solução obtida. 11.°-Quando algum candidato desejar empregar-se .n'outra região diferente d'aquela onde reside, fará o seu pedido ao seu Pa- tronato que enviará por copia o seu pro- cesso, tão completo quanto possivel para a agencia respectiva. 12.°-Recebendo aviso de oferta de emprego, o candidato deve imediatamente: 1.° Comparecer no Patronato para rece- ber a guia de apresentação; 2.° Apresentar-se no endereço que lhe fôr comunicado, acompanhado dos seus do- cumentos; 3.° Avisar o Patronato da solução do seu caso, quer ela seja favoravel ou não. 13.°-No caso em que o emprego indi- cado não the convenha, o candidato deve: 1.° Informar o oferente de que por ra- zões pessoaes, não aceita o emprego; 2.° Avisar o Patronato. 14.° - O candidato que se não conforme com as prescripções indicadas sera' elimi- nado do serviço de colocação. 15.°-Todo o israelita que tenha conhe- cimento dum emprego vago, deve por-se em relações com o Patronato afim de se- cundar o serviço de colocações, dando todos os esclarecimentos precisos sobre o genero do emprego, idade dos candidatos a propôr, condições exigidas, ordenado aproximado, etc...
N.º 008, Tebet 5688 (Jan 1928)
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