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N.º 008, Tebet 5688 (Jan 1928)







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 6            HA-LAPÍD
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dum filho do Snr. M. Pozner, sendo Mohel
o Snr. H'abib Toledano, digno H'azan duma
das sinagogas de Lisboa. Foram padrinhos
o Snr. Jacob Grosman e a Snr.a D. Feiga
Grosman Ferreira, tios da creança, que será
chamada Leib Berko Pozner.

SERVIÇO DE COLOOAÇOES-O Mahamad
da comunidade do Porto aprovou o seguinte
regulamento do serviço do colocações:

                 I

             ORGANISAÇÃO

1.°--Um serviço de colocações é orga-
nisado na Comunidade lsraehta do Porto
secção «Patronato dos Trabalhadores».

2.°-Todos os israelitas ínscriptos nesta
ou noutras Comunidades são admitidos a
beneficiar das vantagens do serviço de colo-
cações.

3.°- «Patronato dos Trabalhadores› dará
conhecimento por um relatório dirigido trí-
mestralinenie ao Mahamad dos seus resul-
tados em colocações: oferta de emprego
recebidas, colocações efectuadas.

4.°-Uma comissão de informações fun-
ciona junto deste serviço tendo por missão
dar o seu parecer sobre a classificação dos
candidatos. - Esta comissão reune ordinaria-
mente uma vez por mês e extraordinaria-
mente quando o julgar necessario e conve-
niente.

             II
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

5.°-Os empregos oferecidos ao Patro-
nato apenas são indicados aos candidatos
ínscriptos no serviço de colocações.

6.°-Para serem inscritos nos serviços
de colocações, os candidatos devem preen-
cher uma declaração de candidatura que lhe
é fornecida gratuitamente e dar as indica-
ções completas sobre os seus conhecimen-
tos teoricos, praticas e proficionaes, assim
como uma nota dos antecedentes.

7.°--Os candidatos devem fazer acom-
panhar as suas folhas de inscrição da copia
dos certificados que obtiveram nos empre-
gos anteriores. (Os candidatos devem con-
ãensar sempre os originaes destes certifica-
os.

8.°-As copias dos certificados passa-
dos por individuos não israelitas devem ser
reconhecidas por quaes quer das autorida-
des israelitas. (Rabinos, Presidentes de Co-
munidades e de organisações israelitas).

9.°~Os candidatos que satisfizerem to-
das as condições exigidas, são indicados
conforme as suas aptidões e capacidades
aos oferentes dos empregos que estão regis-
tados no Serviço de Colocações e que lhes
possam convir.

              III

         CLASSIFICAÇÃO

10.°--Para cada candidato será organi-
sado um processo que será formado por
todos os documentos que indiquem o seu
valor profissional intelectual e moral, o pe-
dido de emprego e o partcer da Comissão
de informações. Este processo será encer-
rado pelo Patronato indicando a solução
obtida.

11.°-Quando algum candidato desejar
empregar-se .n'outra região diferente d'aquela
onde reside, fará o seu pedido ao seu Pa-
tronato que enviará por copia o seu pro-
cesso, tão completo quanto possivel para a
agencia respectiva.

12.°-Recebendo aviso de oferta de
emprego, o candidato deve imediatamente:

1.° Comparecer no Patronato para rece-
ber a guia de apresentação;

2.° Apresentar-se no endereço que lhe
fôr comunicado, acompanhado dos seus do-
cumentos;

3.° Avisar o Patronato da solução do
seu caso, quer ela seja favoravel ou não.

13.°-No caso em que o emprego indi-
cado não the convenha, o candidato deve:

1.° Informar o oferente de que por ra-
zões pessoaes, não aceita o emprego;

2.° Avisar o Patronato.

14.° - O candidato que se não conforme
com as prescripções indicadas sera' elimi-
nado do serviço de colocação.

15.°-Todo o israelita que tenha conhe-
cimento dum emprego vago, deve por-se
em relações com o Patronato afim de se-
cundar o serviço de colocações, dando todos
os esclarecimentos precisos sobre o genero
do emprego, idade dos candidatos a propôr,
condições exigidas, ordenado aproximado,
etc...


 
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