6 HA-LAPID ========================================== que entre os judeus, ditos alemães, d'oci- dente. Mas uma caracteristica é comum a to- das estas versões e é sobre ela que me apoio para afirmar a antiguidade da nossa tradição musical: quero dizer que a ossatura rítmica da cantilêna corresponde a cada um dos toamim. O ritmo é por toda a parte o mesmo, em Marrocos como no Carcaso, em Paris como em Salonica. A musica popular judaica tambem tirou a sua substancia da musica sinagogal tra- dicional. Dos conhecidos musicos judeus Mendel- sohn, Meyerber, Halevy, Erlanher, Paul Du- kas, Schoenberg, Milhaud... apenas o ul- timo se afirma judeu e se interessa pela tradição musical judaica. o o o Yeshibah Rosh-Pinah (Instituto Taologico Israelita) REGULAMENTO Capitulo 1.°-Fins do Instituto Artigo 1.°-O Instituto Teoiogico Israelita é um seminario destinado a preparar e educar os israelitas para o exercicio de funções religiosas, servindo tam- pem como centro de estudos religiosos israelitas, des- tinado a difundir o conhecimento do judaismo. Capitulo 2.°-Organisação dos cursos Art. 2.°-Os cursos professados no instituto são os seguintes: 1.°-Curso geral (preparação para H'azanim) 2.°-Curso superior ( " " Rabbiim) 3.°-Curso de professores de religião 4.°-Curso de Sooh'etim 5.°-Curso de Mohelim. §'Unico-Quando os recursos o permitirem ha- verá outros cursos especiaes. Capitulo 3.°-Do pessoal Art.3.°-Haverá no institnto o seguninte pessoal: Um Reitor. Professores. Um secretario. Um tesoureiro. Regentes de estudos. Uma economa. Pessoal menor indispensavel. Art. 4.°-O pessoal será gratificado conforme a sua categoria e o estado financeiro do instituto. Capítulo 4.°-Atribuições, deveres geraes e direitos Art. 5,°-O Reitor exerce a superintendencia e fiscalisação de todos os serviços, orientando-os sob sua inteira responsabilidade, por forma que con- siga a melhor educação dos alunos, a mais rigorosa higiene e inteligente economia. § Unico-Compete tambem ao Reitor: 1.°-Autorizar, com despacho, as certidões pe- didas á secretaria e extraidas dos livros do Instituto que se refiram a actos publicos; 2.°-Assinar os termos de abertura e encer- ramento de todos os livros destinados á escrituração do instituto e rubrica-los pe- lo seu punho ou chancela; 3.°--Assinar as cartas do curso; 4.°-Organisar ouvido, o conselho es- colar, os horarios e distribuição das dis- ciplinas pelos professores; 5.°-Elaborar, no fim de cada ano lectivo um relatorio, no qual dará conhecimento cír- cunstanciado da marcha do ensino, indi- cando as alterações que julgue conve- nientes, Ari. 6.°-Os regentes, alem dos seus deveres como professores, são plenamente responsaveis pe- rante o Reitor, pela educação moral e religiosa dos alunos. Art. 7.°-Os regentes são os orgãos de execução do plano educativo do Reitor, de quem recebem as indicações precisas para bem desempenharem a si a delicada missão. Art. 8.°- Compete aos regentes: 1.°-Vigiar pela conservação. limpeza ordem e ornamentação dos alojamentos e mais dependencias, procurando dar-lhe aspecto atraente e aprazível; 2.°-Presidir ou assistir a todos os actos em que reunam os alunos e nomeadamente às refeições: 3.°-Acompanhar os alunos nos recreios, pas- seios, excursões e outros trabalhos esco- lares, habilitando se a conhecer as quali- dades de caracter de cada um, para sobre eles exercer ou aconselhar a acção edu- cativa mais adequada; 6.°-Regular o trabalho dos alunos que nos tempos livres não destinados a descanso; 7.°-Não se auzentar do instituto sem licença do Reitor; 8.°-Apresentar diariamente ao director uma nota sucinta e por escrito do que se tiver passado nas ultimas 24- horas e na qual- alem das ocorrencias extraordinarias, in. forme sobre o estado sanitario do pessoal, a disciplina, as faltas dos professores e alu- nos, os diversos serviços que se não exc- cutaram, qualidade e quantidade das re- feições, e o estado dos alojamentos;
N.º 037, Adar 5691 (Fev-Mar 1931)
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