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N.º 037, Adar 5691 (Fev-Mar 1931)







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 6             HA-LAPID
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que entre os judeus, ditos alemães, d'oci-
dente.

Mas uma caracteristica é comum a to-
das estas versões e é sobre ela que me
apoio para afirmar a antiguidade da nossa
tradição musical: quero dizer que a ossatura
rítmica da cantilêna corresponde a cada um
dos toamim.

O ritmo é por toda a parte o mesmo, em
Marrocos como no Carcaso, em Paris como
em Salonica.

A musica popular judaica tambem tirou
a sua substancia da musica sinagogal tra-
dicional.

Dos conhecidos musicos judeus Mendel-
sohn, Meyerber, Halevy, Erlanher, Paul Du-
kas, Schoenberg, Milhaud... apenas o ul-
timo se afirma judeu e se interessa pela
tradição musical judaica.

                o o o

          Yeshibah Rosh-Pinah
    (Instituto Taologico Israelita)

             REGULAMENTO

     Capitulo 1.°-Fins do Instituto

Artigo 1.°-O Instituto Teoiogico Israelita é um
seminario destinado a preparar e educar os israelitas
para o exercicio de funções religiosas, servindo tam-
pem como centro de estudos religiosos israelitas, des-
tinado a difundir o conhecimento do judaismo.

Capitulo 2.°-Organisação dos cursos

Art. 2.°-Os cursos professados no instituto são
os seguintes:

1.°-Curso geral (preparação para H'azanim)
2.°-Curso superior ( "        "  Rabbiim)
3.°-Curso de professores de religião
4.°-Curso de Sooh'etim
5.°-Curso de Mohelim.

§'Unico-Quando os recursos o permitirem ha-
verá outros cursos especiaes.

Capitulo 3.°-Do pessoal

Art.3.°-Haverá no institnto o seguninte pessoal:

Um Reitor.
Professores.
Um secretario.
Um tesoureiro.
Regentes de estudos.
Uma economa.
Pessoal menor indispensavel.

Art. 4.°-O pessoal será gratificado conforme a
sua categoria e o estado financeiro do instituto.

Capítulo 4.°-Atribuições, deveres
geraes e direitos

Art. 5,°-O Reitor exerce a superintendencia e
fiscalisação de todos os serviços, orientando-os sob
sua inteira responsabilidade, por forma que con-
siga a melhor educação dos alunos, a mais rigorosa
higiene e inteligente economia.

§ Unico-Compete tambem ao Reitor:

1.°-Autorizar, com despacho, as certidões pe-
didas á secretaria e extraidas dos livros do
Instituto que se refiram a actos publicos;

2.°-Assinar os termos de abertura e encer-
ramento de todos os livros destinados á
escrituração do instituto e rubrica-los pe-
lo seu punho ou chancela;

3.°--Assinar as cartas do curso;

4.°-Organisar ouvido, o conselho es-
colar, os horarios e distribuição das dis-
ciplinas pelos professores;

5.°-Elaborar, no fim de cada ano lectivo um
relatorio, no qual dará conhecimento cír-
cunstanciado da marcha do ensino, indi-
cando as alterações que julgue conve-
nientes,

Ari. 6.°-Os regentes, alem dos seus deveres
como professores, são plenamente responsaveis pe-
rante o Reitor, pela educação moral e religiosa dos
alunos.

Art. 7.°-Os regentes são os orgãos de execução
do plano educativo do Reitor, de quem recebem as
indicações precisas para bem desempenharem a si a
delicada missão.

Art. 8.°- Compete aos regentes:

1.°-Vigiar pela conservação. limpeza ordem
e ornamentação dos alojamentos e mais
dependencias, procurando dar-lhe aspecto
atraente e aprazível;

2.°-Presidir ou assistir a todos os actos em
que reunam os alunos e nomeadamente
às refeições:

3.°-Acompanhar os alunos nos recreios, pas-
seios, excursões e outros trabalhos esco-
lares, habilitando se a conhecer as quali-
dades de caracter de cada um, para sobre
eles exercer ou aconselhar a acção edu-
cativa mais adequada;

6.°-Regular o trabalho dos alunos que nos
tempos livres não destinados a descanso;

7.°-Não se auzentar do instituto sem licença
do Reitor;

8.°-Apresentar diariamente ao director uma
nota sucinta e por escrito do que se tiver
passado nas ultimas 24- horas e na qual-
alem das ocorrencias extraordinarias, in.
forme sobre o estado sanitario do pessoal,
a disciplina, as faltas dos professores e alu-
nos, os diversos serviços que se não exc-
cutaram, qualidade e quantidade das re-
feições, e o estado dos alojamentos;


 
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