HA-LAPID 5 ========================================= tinada ao ensino pratico, excursões e pas- seios educativos, e a exames finais. Hora escolar A hora escolar é de 50 minutos. Férias As ferias durante o ano lectivo são de 12 dias em Hannucah e de 15 dias em Pessah'. São feriados os sabados, o dia 5 de Outu- bro (Proclamação da Republica Portuguesa), e os dias solenes das festividades Israelitas. Conselhos do curso e escolar O conselho de curso é constituido pelos professores de cada curso e presidido pelo Reitor ou por professor designado para esse fim pelo Reitor. O secretario é um dos pro- fessores mais modernos, designado pelo Reitor. Os conselhos de curso são de caracter estritamente pedagogico. E' da competencia do Reitor designar os dias e horas das reuniões dos conselhos de curso. E' obrigatoria, para todos os professores de cada curso a comparencia a todas as sessões dos conselhos de curso a que per- tençam. A falta a qualquer sessão, ou a parte dela, é considerada, para todos os efeitos, como falta a um tempo de aula obrigatorio. O conselho escolar é de caracter estrita- mente pedagogico. Constituem-no todos os professores em exercício no instituto; o seu presidente é o reitor, e é seu secretario o do instituto. O conselho escolar reune em sessão ordinaria. 1.°-No começo do ano escolar, antes da abertura das aulas. 2.°-Num dos primeiros dias uteis de cada periodo lectivo. 3.° -Quando o Reitor o julgar conve- níente. Classificação do aproveitamento O aproveitamento dos alunos é classifi- cado conforme a seguinte escala de valores: 0 a 4, mau; 5 a 9, medíocre: 10 a 13, sufi- ciente; 14 a 17, bom; 18 a 20, muito bom. O cálculo das medias faz-se até ás déci- mas, nos resultados (medias anuais de cada disciplina e media final de frequencia) con- ta-se por uma unidade toda a fracção igual ou superior a O.5. As notas de aproveitamento são dadas, sempre em numeros inteiros, por discipli- nas, em conferencia, nas ultimas reuniões dos conselhos de curso de cada periodo lectivo, e representam a opinião do conse- lho sobre o trabalho realisado pelo aluno durante todo o periodo. Nas reuniões dos conselhos de curso que precedem as finais: de cada periodo lectivo devem os professo- res trocar impressões acêrca do aproveita- mento de cada aluno. E' excluído, no fim de cada periodo lectivo, o aluno que tiver nota de mau em aproveitamento em duas ou mais discipli- nas. No fim do ano lectivo procede-se, em reunião do conselho de curso, ao apura- mento da frequencia dos alunos. São admitidos a exame os alunos que não houverem sido excluídos, em qualquer dos periodos lectivos, por faltas, por notas de aproveitamento, por notas de procedi- mento ou por outro motivo, e que não obti- verem, em duas ou mais disciplinas, media anual inferior a 10 valores. A classificação com que o aluno é admi- tido a exame é fixada pelo conselho de curso, tendo em vista as notas que ele obteve em cada periodo lectivo e ainda a sua capacidade e o seu esforço durante todo o ano lectivo. Provas de frequencia e provas finais Perde o ano o aluno que tiver dado em qualquer disciplina durante o ano lectivo o numero de faltas igual ou superior á terça parte das lições. Os alunos dos cursos preparatório e ge- ral Teoiogico são obrigados a prestar as seguintes provas em cada disciplina: Três exames de frequencia durante o ano lectivo e um exame final. Os exames de frequencia serão escritos, versando sobre as matérias professadas nesse periodo. Os dias destes exames serão fixados pelo conselho do curso e o respectivo aviso será feito pela secretaria com a antecipação de três dias, pelo menos. Depois de realisado o ultimo exame de
N.º 065, Sivan 5694 (Mai 1934)
> P05