HA-LAPID 5
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tinada ao ensino pratico, excursões e pas-
seios educativos, e a exames finais.
Hora escolar
A hora escolar é de 50 minutos.
Férias
As ferias durante o ano lectivo são de
12 dias em Hannucah e de 15 dias em
Pessah'.
São feriados os sabados, o dia 5 de Outu-
bro (Proclamação da Republica Portuguesa),
e os dias solenes das festividades Israelitas.
Conselhos do curso e escolar
O conselho de curso é constituido pelos
professores de cada curso e presidido pelo
Reitor ou por professor designado para esse
fim pelo Reitor. O secretario é um dos pro-
fessores mais modernos, designado pelo
Reitor.
Os conselhos de curso são de caracter
estritamente pedagogico.
E' da competencia do Reitor designar
os dias e horas das reuniões dos conselhos
de curso.
E' obrigatoria, para todos os professores
de cada curso a comparencia a todas as
sessões dos conselhos de curso a que per-
tençam. A falta a qualquer sessão, ou a
parte dela, é considerada, para todos os
efeitos, como falta a um tempo de aula
obrigatorio.
O conselho escolar é de caracter estrita-
mente pedagogico. Constituem-no todos os
professores em exercício no instituto; o seu
presidente é o reitor, e é seu secretario o
do instituto.
O conselho escolar reune em sessão
ordinaria.
1.°-No começo do ano escolar, antes
da abertura das aulas.
2.°-Num dos primeiros dias uteis de
cada periodo lectivo.
3.° -Quando o Reitor o julgar conve-
níente.
Classificação do aproveitamento
O aproveitamento dos alunos é classifi-
cado conforme a seguinte escala de valores:
0 a 4, mau; 5 a 9, medíocre: 10 a 13, sufi-
ciente; 14 a 17, bom; 18 a 20, muito bom.
O cálculo das medias faz-se até ás déci-
mas, nos resultados (medias anuais de cada
disciplina e media final de frequencia) con-
ta-se por uma unidade toda a fracção igual
ou superior a O.5.
As notas de aproveitamento são dadas,
sempre em numeros inteiros, por discipli-
nas, em conferencia, nas ultimas reuniões
dos conselhos de curso de cada periodo
lectivo, e representam a opinião do conse-
lho sobre o trabalho realisado pelo aluno
durante todo o periodo. Nas reuniões dos
conselhos de curso que precedem as finais:
de cada periodo lectivo devem os professo-
res trocar impressões acêrca do aproveita-
mento de cada aluno.
E' excluído, no fim de cada periodo
lectivo, o aluno que tiver nota de mau em
aproveitamento em duas ou mais discipli-
nas.
No fim do ano lectivo procede-se, em
reunião do conselho de curso, ao apura-
mento da frequencia dos alunos.
São admitidos a exame os alunos que
não houverem sido excluídos, em qualquer
dos periodos lectivos, por faltas, por notas
de aproveitamento, por notas de procedi-
mento ou por outro motivo, e que não obti-
verem, em duas ou mais disciplinas, media
anual inferior a 10 valores.
A classificação com que o aluno é admi-
tido a exame é fixada pelo conselho de
curso, tendo em vista as notas que ele
obteve em cada periodo lectivo e ainda a
sua capacidade e o seu esforço durante todo
o ano lectivo.
Provas de frequencia e provas finais
Perde o ano o aluno que tiver dado em
qualquer disciplina durante o ano lectivo o
numero de faltas igual ou superior á terça
parte das lições.
Os alunos dos cursos preparatório e ge-
ral Teoiogico são obrigados a prestar as
seguintes provas em cada disciplina:
Três exames de frequencia durante o
ano lectivo e um exame final.
Os exames de frequencia serão escritos,
versando sobre as matérias professadas
nesse periodo.
Os dias destes exames serão fixados
pelo conselho do curso e o respectivo aviso
será feito pela secretaria com a antecipação
de três dias, pelo menos.
Depois de realisado o ultimo exame de
N.º 065, Sivan 5694 (Mai 1934)
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