2 HA-LAPID ========================================== Documentario Luso-judaico Vinhos Casher "Dom Afonsso, etc. Aos juízes e alcaí- des e meirinhos e a outras quaees quer justiças e pessoas de nossos regnos a que conhecimento desto pertencer, a que esta nossa carta for mostrada, saude sabede, que a comunados nossos judeus da nossa cidade de Lamego nos eviou dizer que alguñs judeus da dita comuna e outros que pera a dita cidade veem anda algumas ve- zes pello termo da dita cidade e por a parte dos ditos nossos regnos honde não há co- muna, de judeus que vendâ vinho judengo atavernardo e entram nas tavernas dos xpãos e comem e bebem em elas vinho crestengo, e que outrosy compram o dito vinho de xpãos e o levão e fazem levar pra suas cas- sas e poussadas em que poussam e bebem dele, e que por a dita razon os rendeiros e oficiaaes das nossas alcaidarias e moordo- mados dos lugares honde o dito vinho ven- dem ou em seus termos o prendem e lhes demandam que paguem certa pena que dizem que por nossa ordenaçom he mãdado que pague por cada hua vez qual quer ju- deu que em taverna de xpãos comer e beber, e que outrosy os acussa e demadam os rendeiros e oficiaaes do serviço novo que por cada huua vez que o dito vinho beverem sejam pressos oyto dias e paguem certa pena de dinheiros que esso meesmo os demãdam os rendeiros e oficiaaes do serviço reall e os acussam que lhes dem trinta açoutes e paguem quatrocentos bran- cos e que outrosy os demãdam os rendeiros do sissom, que ora de nos ha a condessa dabraxes dizendo cada hun dos sobreditos rendeiros e oficiaaes que os assy acussã e demãdã que os obriguã aas ditas penas pellas ordenaçóes declarações e artigos e Cañas que teem nossas e dos Rex que ante nos foram, os quaaes logo mostram em o que nos enviaram dizer que eram muyto agravados e pedir por mercee que a ello prouveesemos de remedio com direito, e nos veendo o que nos asy dizer e pedir enviaram os veedores da nossa fazenda, temos por bem e mandamosvos que daquy em diante nom prendaaes nem consentaaes prender nem acussar nem levar nenhuns penas aos ditos judeus nem a cada huñ del- les por assy comerem nem beberem o dito vinho crestengo nas tavernas dos xpãos ou fora dellos honde elles ou cada huñ delles quiserem nos lugares honde asy nom ouver Comunas de judeus que vendam vinnho ju- dengo atavernado sem ebargo das ditas hoordenações. cartas e artigos e declarações sobre esto em contrario feitas e se for acha. do ou prouuado que os ditos judeus ou cada huñ delles bevem étam ajam as di- tas ordenaçóes. cartas e artigos e declara- ções sobre esto feitas quanto fomos certos que a comuna de Lixboa e doutras muytas dos judeus de nossos regnos teem seme- lhantes cartas sobre estes eassos sobreditos as quaes lhes foram dadas pelos outros Rex nossos antessores e por nos confirma- das, unde al não façades. Dada em Almeyrím XXIII] días de mayo-el Rei ho mãdou por dom Fernando de Castro e Lopo de Almeida do seu con- selho e veedores da sua fazenda--Fernã Alvarez a fez-ano de nascimento de nosso Senhor Jhesu X.° de mil quatrocentos e cincoenta e um. (Torre do Tombo-Chancellaría de D. Afon- so V, liv. II, fh. 67). o o o Festividades da tua da Setembro (Tishri) no Porto Rosh Hashnah-Graças à generosidade do nosso ilustre benemerito Sir. Elias Kaa- dori podemos já este ano celebrar a festa de Rosh Hashanah (Ano Novo) na "Sinagoga Elias Kaadori", nesse dia repleta não só de maranos e judeus professos como tambem de gentios. Os oficios foram feitos pelos Reverendos Alfonso Cassuto e Samuel Ro- drigues. Foi tambem lido pelo "Apostolo dos Maranos" um sermão que sua Ex.a o Rabbi-mor do Brasil Isaias Rafalowish se dignou enviar-nos, como, aliás é seu costu- me fazer em todas as grandes festas, Kipur-No dia 19 de Setembro foi cele- brada na mesma sinagoga a festividade e jejum de Iom Kipur-Dia de expiação ou Grande Perdão. Entre a numerosa assisten- cia notavam-se muitos maranos e Judeus professos vindos propositadamente da pro-
N.º 067, Tishri 5695 (Set 1934)
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