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N.º 067, Tishri 5695 (Set 1934)







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2          HA-LAPID
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     Documentario Luso-judaico

         Vinhos Casher

"Dom Afonsso, etc. Aos juízes e alcaí-
des e meirinhos e a outras quaees quer
justiças e pessoas de nossos regnos a que
conhecimento desto pertencer, a que esta
nossa carta for mostrada, saude sabede,
que a comunados nossos judeus da nossa
cidade de Lamego nos eviou dizer que
alguñs judeus da dita comuna e outros que
pera a dita cidade veem anda algumas ve-
zes pello termo da dita cidade e por a parte
dos ditos nossos regnos honde não há co-
muna, de judeus que vendâ vinho judengo
atavernardo e entram nas tavernas dos xpãos
e comem e bebem em elas vinho crestengo,
e que outrosy compram o dito vinho de
xpãos e o levão e fazem levar pra suas cas-
sas e poussadas em que poussam e bebem
dele, e que por a dita razon os rendeiros e
oficiaaes das nossas alcaidarias e moordo-
mados dos lugares honde o dito vinho ven-
dem ou em seus termos o prendem e lhes
demandam que paguem certa pena que
dizem que por nossa ordenaçom he mãdado
que pague por cada hua vez qual quer ju-
deu que em taverna de xpãos comer e
beber, e que outrosy os acussa e demadam
os rendeiros e oficiaaes do serviço novo
que por cada huua vez que o dito vinho
beverem sejam pressos oyto dias e paguem
certa pena de dinheiros que esso meesmo
os demãdam os rendeiros e oficiaaes do
serviço reall e os acussam que lhes dem
trinta açoutes e paguem quatrocentos bran-
cos e que outrosy os demãdam os rendeiros
do sissom, que ora de nos ha a condessa
dabraxes dizendo cada hun dos sobreditos
rendeiros e oficiaaes que os assy acussã e
demãdã que os obriguã aas ditas penas
pellas ordenaçóes declarações e artigos e
Cañas que teem nossas e dos Rex que ante
nos foram, os quaaes logo mostram em o
que nos enviaram dizer que eram muyto
agravados e pedir por mercee que a ello
prouveesemos de remedio com direito, e
nos veendo o que nos asy dizer e pedir
enviaram os veedores da nossa fazenda,
temos por bem e mandamosvos que daquy
em diante nom prendaaes nem consentaaes
prender nem acussar nem levar nenhuns
penas aos ditos judeus nem a cada huñ del-

 

les por assy comerem nem beberem o dito
vinho crestengo nas tavernas dos xpãos ou
fora dellos honde elles ou cada huñ delles
quiserem nos lugares honde asy nom ouver
Comunas de judeus que vendam vinnho ju-
dengo atavernado sem ebargo das ditas
hoordenações. cartas e artigos e declarações
sobre esto em contrario feitas e se for acha.
do ou prouuado que os ditos judeus ou
cada huñ delles bevem étam ajam as di-
tas ordenaçóes. cartas e artigos e declara-
ções sobre esto feitas quanto fomos certos
que a comuna de Lixboa e doutras muytas
dos judeus de nossos regnos teem seme-
lhantes cartas sobre estes eassos sobreditos
as quaes lhes foram dadas pelos outros
Rex nossos antessores e por nos confirma-
das, unde al não façades.

Dada em Almeyrím XXIII] días de
mayo-el Rei ho mãdou por dom Fernando
de Castro e Lopo de Almeida do seu con-
selho e veedores da sua fazenda--Fernã
Alvarez a fez-ano de nascimento de nosso
Senhor Jhesu X.° de mil quatrocentos e
cincoenta e um.

   (Torre do Tombo-Chancellaría de D. Afon-
      so V, liv. II, fh. 67).

              o o o

     Festividades da tua da Setembro
          (Tishri) no Porto

Rosh Hashnah-Graças à generosidade
do nosso ilustre benemerito Sir. Elias Kaa-
dori podemos já este ano celebrar a festa
de Rosh Hashanah (Ano Novo) na "Sinagoga
Elias Kaadori", nesse dia repleta não só de
maranos e judeus professos como tambem
de gentios. Os oficios foram feitos pelos
Reverendos Alfonso Cassuto e Samuel Ro-
drigues. Foi tambem lido pelo "Apostolo
dos Maranos" um sermão que sua Ex.a o
Rabbi-mor do Brasil Isaias Rafalowish se
dignou enviar-nos, como, aliás é seu costu-
me fazer em todas as grandes festas,

Kipur-No dia 19 de Setembro foi cele-
brada na mesma sinagoga a festividade e
jejum de Iom Kipur-Dia de expiação ou
Grande Perdão. Entre a numerosa assisten-
cia notavam-se muitos maranos e Judeus
professos vindos propositadamente da pro-


 
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