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N.º 069, Tevet-Shevat 5695 (Dez-Fev 1935)







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 8                   HA-LAPÍD
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uma vez mensalmente e lavrara uma acta da sessão,
assinada, pelo menos, por o presidente ou vice presi-
dente e mais dois membros do concelho.

Art. 9.o - O Conselho pedagogica sera constitui-
do por7 membros, um presidente, um vice-presidente,
dois secretarios e três vogais.

Reunirá. pelo menos, uma vez mensalmente e La-
vrará uma acta da sessão, assinada pela maioria dos
seus membros.

Sucumbe-lhe a direcção da parte educativa da
O.M.I.R.

Art. 9. -A mêsa da Assembleia Geral é contitui-
da por um presidente. um vice-presidente, um 1.o
secretario e um 2.o secretario.

Art. 10.o-A Assembleia Geral e constitui. por
todos os socios seja qual for a sua categoria.

Art. 11.o- A A. Geral delibera na sua primeira
reunião com a maioria absoluta dos seus membros.
Não podendo deliberar por falta de numero na 1.a
reunião, deliberará na segunda reunião com um terço
dos seus membros e nunca com menos. Na 2.a reu-
nião serão descontados os membros que estejam resi-
dindo no estrangeiro ou longe do Porto, mesmo
eventualmente, e que não passem procuração para
serem representados.

Art. 11.o-Ningnem pode apresentar mais que
uma procuração.

Art. 12.o-Ninguem poderá votar nas Assem-
bleias Gerais sem ter um ano de inscrição na O.M.I.R.
e sem ter pago, as suas respctivas quotas, exceptuan-
do-se os socios benementos.

Art. 14.o-Para o conselho pedogico só poderão
ser eleitos os socios professos, podendo porem este
conselho solicitar a colaboração de algum socio auxi-
liar ou protector com o elemento consultivo.

Art. 15.o-Para o Conselho administrativo podem
ser eleitos socios professos, auxiliares e protectores,
devendo a maioria ser de socios professos.

Art. 16.o - Haverá uma comissão de contas,
composta de 3 membros, de qualquer categoria, eleita
em assembleia geral para fiscalisação da parte econo-
mica da O.M.I.R.

Art. 17.o-A admissão dos socios e sua classifi-
cação é da competencia do Conselho Pedagogico de-
vendo comunicar ao conselho administrativo as admis-
sões e classificações.

Art. 18.o-Tanto o conselho pedagogica como o
conselho administrativo elaborarão regulamentos ou
instruções especiais que serão submetidos á aprova-
ção da assembleia geral.

Art. 19.o-Serão considerados fundadores todos
os socios, seja qual fôr a sua categoria, que se ins-
crevam na O.M.I.R. até a testa de Pascoa hebrai-
ca (Pessah') de 5695 (1935 s. v.).

Art. 20.o - Compete ao Conselho Pedagogia a
iniciativa da mudança de categoria dos socios, de-
vendo justificar essa mudança perante a assembleia
geral

Art. 21.o -A O.M.I.R. é independente de
qualquer comunidade israelita portuguesa.

                 o o o

                 TALMUD 

            I-Os Antecedentes

Em 586 antes de Cristo, o reino de
Judá, único vestígio do povo de Israel que


 
subsistia então em Canaan, sofreu um es-
pantoso desastre. O templo foi reduzido
a ruínas, o seu culto suprimido e a maior
parte da nação levada em cativeiro para
Babilônia. "o capitão das guardas deixou
sómente como vinhateiros e como lavrado-
res alguns dos mais pobres do país."
(2 Reis, 25, 12).

Amarga justificação do grito desespe-
rado: O quê! Ei-la jacente, soltáría a ci-
dade ainda há pouco tao povoada! Ei la
semelhante a uma viuva! Ela era grande
entre as nações, soberana entre os estados;
está reduzida à escravidão! (Lamentações,
I, 1).

Sob o ponto de vista nacional, a catás-
trofe agravava se ainda com o facto que,
já um século e meio antes, em 722; o rei-
no do norte, o das dez tribus, tinha sido
esmagado pelo exercito dos Assírios e que
os seus habitantes, desterrados, se tinham
encontrado, na maior parte absorvidos
pelos invasores. Se a sorte de Judá deves-
se que acabar assim seria a nação inteira
que se extinguiria e o nome de Israel teria
deixado de existir.

Triste perspectiva! Em Babilônia os
dirigentes judeus, tomados de tal angustia,
penetraram logo o problema da sobrevi-
vencia nacional. Como conjurar a extin-
são total. A qualidade distintiva do povo
de Israel não tinha sido em todos os tem-
pos a sua religiao, gravitando em volta do
templo? Era preciso pois frequentar por
quaisquer meios, agora que o santuário jà
não existia e que o povo transplantado,
estava exposto a sofrer poderosas influên-
cias estrangeiras., se ele poderia preservar
perpetuara sua vida profunda, a sua indivi-
dualidade específica.

Os textos biblicos que tratam desta épo-
ca não fornecem ensinamentos detalhados,
mas, apesar disso certas alusões ajudam
contudo a compreender a decorrer dos
acontecimentos. No seio da comunidade
dos cativos, uma personalidade de primeiro
plano se eleva; é o profeta Ezequiel. Ele
vai, primeiro consagrar-se a resolver o pro-
blema do qual, humanamente falando, de-
pende a salvação de Israel. As suas profe-
cias mencionam três circunstancias, em que
"os anciãos de Judâ" se reúniram em casa
dêle, e é natural supôr que nestas reuniões

                               (Continua).


 
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