8 HA-LAPÍD ==================================================== uma vez mensalmente e lavrara uma acta da sessão, assinada, pelo menos, por o presidente ou vice presi- dente e mais dois membros do concelho. Art. 9.o - O Conselho pedagogica sera constitui- do por7 membros, um presidente, um vice-presidente, dois secretarios e três vogais. Reunirá. pelo menos, uma vez mensalmente e La- vrará uma acta da sessão, assinada pela maioria dos seus membros. Sucumbe-lhe a direcção da parte educativa da O.M.I.R. Art. 9. -A mêsa da Assembleia Geral é contitui- da por um presidente. um vice-presidente, um 1.o secretario e um 2.o secretario. Art. 10.o-A Assembleia Geral e constitui. por todos os socios seja qual for a sua categoria. Art. 11.o- A A. Geral delibera na sua primeira reunião com a maioria absoluta dos seus membros. Não podendo deliberar por falta de numero na 1.a reunião, deliberará na segunda reunião com um terço dos seus membros e nunca com menos. Na 2.a reu- nião serão descontados os membros que estejam resi- dindo no estrangeiro ou longe do Porto, mesmo eventualmente, e que não passem procuração para serem representados. Art. 11.o-Ningnem pode apresentar mais que uma procuração. Art. 12.o-Ninguem poderá votar nas Assem- bleias Gerais sem ter um ano de inscrição na O.M.I.R. e sem ter pago, as suas respctivas quotas, exceptuan- do-se os socios benementos. Art. 14.o-Para o conselho pedogico só poderão ser eleitos os socios professos, podendo porem este conselho solicitar a colaboração de algum socio auxi- liar ou protector com o elemento consultivo. Art. 15.o-Para o Conselho administrativo podem ser eleitos socios professos, auxiliares e protectores, devendo a maioria ser de socios professos. Art. 16.o - Haverá uma comissão de contas, composta de 3 membros, de qualquer categoria, eleita em assembleia geral para fiscalisação da parte econo- mica da O.M.I.R. Art. 17.o-A admissão dos socios e sua classifi- cação é da competencia do Conselho Pedagogico de- vendo comunicar ao conselho administrativo as admis- sões e classificações. Art. 18.o-Tanto o conselho pedagogica como o conselho administrativo elaborarão regulamentos ou instruções especiais que serão submetidos á aprova- ção da assembleia geral. Art. 19.o-Serão considerados fundadores todos os socios, seja qual fôr a sua categoria, que se ins- crevam na O.M.I.R. até a testa de Pascoa hebrai- ca (Pessah') de 5695 (1935 s. v.). Art. 20.o - Compete ao Conselho Pedagogia a iniciativa da mudança de categoria dos socios, de- vendo justificar essa mudança perante a assembleia geral Art. 21.o -A O.M.I.R. é independente de qualquer comunidade israelita portuguesa. o o o TALMUD I-Os Antecedentes Em 586 antes de Cristo, o reino de Judá, único vestígio do povo de Israel que subsistia então em Canaan, sofreu um es- pantoso desastre. O templo foi reduzido a ruínas, o seu culto suprimido e a maior parte da nação levada em cativeiro para Babilônia. "o capitão das guardas deixou sómente como vinhateiros e como lavrado- res alguns dos mais pobres do país." (2 Reis, 25, 12). Amarga justificação do grito desespe- rado: O quê! Ei-la jacente, soltáría a ci- dade ainda há pouco tao povoada! Ei la semelhante a uma viuva! Ela era grande entre as nações, soberana entre os estados; está reduzida à escravidão! (Lamentações, I, 1). Sob o ponto de vista nacional, a catás- trofe agravava se ainda com o facto que, já um século e meio antes, em 722; o rei- no do norte, o das dez tribus, tinha sido esmagado pelo exercito dos Assírios e que os seus habitantes, desterrados, se tinham encontrado, na maior parte absorvidos pelos invasores. Se a sorte de Judá deves- se que acabar assim seria a nação inteira que se extinguiria e o nome de Israel teria deixado de existir. Triste perspectiva! Em Babilônia os dirigentes judeus, tomados de tal angustia, penetraram logo o problema da sobrevi- vencia nacional. Como conjurar a extin- são total. A qualidade distintiva do povo de Israel não tinha sido em todos os tem- pos a sua religiao, gravitando em volta do templo? Era preciso pois frequentar por quaisquer meios, agora que o santuário jà não existia e que o povo transplantado, estava exposto a sofrer poderosas influên- cias estrangeiras., se ele poderia preservar perpetuara sua vida profunda, a sua indivi- dualidade específica. Os textos biblicos que tratam desta épo- ca não fornecem ensinamentos detalhados, mas, apesar disso certas alusões ajudam contudo a compreender a decorrer dos acontecimentos. No seio da comunidade dos cativos, uma personalidade de primeiro plano se eleva; é o profeta Ezequiel. Ele vai, primeiro consagrar-se a resolver o pro- blema do qual, humanamente falando, de- pende a salvação de Israel. As suas profe- cias mencionam três circunstancias, em que "os anciãos de Judâ" se reúniram em casa dêle, e é natural supôr que nestas reuniões (Continua).
N.º 069, Tevet-Shevat 5695 (Dez-Fev 1935)
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