HA-LAPID 5 ========================================== fronteira de fôgo", metáfora oportuna, pois que a própria Biblia fala de "uma lei enfla- mada". Era-lhe preciso ao Judeu uma religião que não sómente o distinguisse continuada- mente do pagão, mas que lhe relembrasse sem cessar a êle próprio que era um membro da raça judaica que se incorporara na sua fé. Para o distinguir dos seus vizinhos. não bastou uma simples crença; era preciso uma outra maneira de ser: especifica devia ser a sua maneira de adorar, tipica, a sua casa; até nas acções ordinárias da existencia cotidiana certos traços distintivos deviam constante- mente relembrar que era judeu. O menor detalhe da sua vida tinha que se sugeitar à influência da torah, de se submeter às esti- pulações escritas do código mosaico e a po- las em acção na existência da colectividade do seu povo, quando as novas condições ext- giam uma modificação". Antes de ter sido inteiramente bem suce- dido no descernimento dêste ponto de vista, fícar-se-á na impossibilidade de verdadeira- mente compreender a mentalidade dos rabbis. o sentido das suas actividades e o método da sua exegesse bíblica. E' a semente donde procedeu o Talmud. Encontra-se muito expressamente defini- da nesta relação da obra de Esdras: "Ele aplicara o seu coração a estudar e a pôr em prática a torah do Senhor e a ensinar no meio de Israel estatutos e ordenações. (Esdras, 7,10). O verbo hebraico traduzido aqui por "estudar" darash, propriamente: procurar, investigar, apresenta para o nosso propósito uma extrema importância. Signi- tica: "deduzir, interpretar" as ideias que um desenvolvido estudo do texto pode elucidar. Este método dedutivo tem um nome: mi- drash (palavra que se encontra em 2 Chron., 24, 27, onde designa "comentários") Não é outro senão o sistema de interpre- tação empregado no decorrer da literatura rabinica. As palavras sagradas tornam-se um manancial inexgotável cuja exploração daria à luz tesouros de ensinamente religio- so e moral. Partindo déste axioma: a vontade é reve- lada na torah, Esdras ensinava que a exitên- cia cotidiana do judeu deve necessariamen- te ser regulada em cada uma das suas éta- pes, pelos preceitos que aí se encontram. Vis- to que a torah é destinada a servir de guia completo à existência, será forçosamente capaz de fornecer para tôdas as circunstân- cias da vida humana uma direcção eficaz. Para cumprir esta missão, é previamente indispensável conhecer a torah. Antes que o povo possa esperar que se conforme com as ordenações, é preciso ainda que estas the tenham sido inculcadas. E' por isso que Esdras introduziu na Judea a leitura pública do Pentateuco, de maneira a familia- risar as massas com o seu conteúdo. "Liam no livro da torah de Deus interpretavam-na e davam a sua explicação para fazer com- preender o que êles tinham lido"- (Nehem., 8,8). (Continua) o o o Os Judeus nas Ordenações Afonsinas Como os nossos leitores sabem as Orde- nações Afonsinas é uma colectanea de legis- lação portuguesa anterior a D. Afonso V, codificada na sua menoridade sob a direcção do regente, o Infante D Pedro. Desta legis- lação extractamos o que se refere particular- mente aos judeus. No Titulo LXII do Livro I, que trata dos direitos e deveres dos Alcaides-móres dos Castelos, diz: ... 13 -Item ~Ha-de haver todalas coi- mas, que ha-de pagar todo o judeu, ou mouro, que fôr achado tóra da Judiaria, ou Mouraria depois do sino de Oração, que se tange, aca- badas as trés badaladas, a qual pena e dez libras da moeda antiga por cada vez que tor achado: e haverá mais o dito Alcaide todalas coimas, que os homens da Alcaidaria puze- ram- ás mulheres, que são useiras de bradar e e' de pena de cada vez que assi puzerem, três libras da moeda antiga. ......................................... ... 17 -Item - Ha-de haver de todo o Judeu, ou Mouro, que beber na taverna de Cristãos, vinte e cinco libras da moeda antiga. NO LIVRO II-TITULO I Dos artigos firmados em Côrte de Roma entre El-Rei D. Denis e os Prelados. ......................................... Artigo V-O quinto artigo é tal. Se o arcebispo, ou Bispos, ou seus Vigários
N.º 073, Kislev 5696 (Nov 1935)
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