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Ha-Lapid הלפיד


N.º 073, Kislev 5696 (Nov 1935)







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               HA-LAPID                 5
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fronteira de fôgo", metáfora oportuna, pois
que a própria Biblia fala de "uma lei enfla-
mada". Era-lhe preciso ao Judeu uma religião
que não sómente o distinguisse continuada-
mente do pagão, mas que lhe relembrasse
sem cessar a êle próprio que era um membro
da raça judaica que se incorporara na sua fé.

Para o distinguir dos seus vizinhos. não
bastou uma simples crença; era preciso uma
outra maneira de ser: especifica devia ser a
sua maneira de adorar, tipica, a sua casa; até
nas acções ordinárias da existencia cotidiana
certos traços distintivos deviam constante-
mente relembrar que era judeu. O menor
detalhe da sua vida tinha que se sugeitar à
influência da torah, de se submeter às esti-
pulações escritas do código mosaico e a po-
las em acção na existência da colectividade
do seu povo, quando as novas condições ext-
giam uma modificação".

Antes de ter sido inteiramente bem suce-
dido no descernimento dêste ponto de vista,
fícar-se-á na impossibilidade de verdadeira-
mente compreender a mentalidade dos rabbis.
o sentido das suas actividades e o método da
sua exegesse bíblica. E' a semente donde
procedeu o Talmud.

Encontra-se muito expressamente defini-
da nesta relação da obra de Esdras: "Ele
aplicara o seu coração a estudar e a pôr
em prática a torah do Senhor e a ensinar
no meio de Israel estatutos e ordenações.
(Esdras, 7,10). O verbo hebraico traduzido
aqui por "estudar" darash, propriamente:
procurar, investigar, apresenta para o nosso
propósito uma extrema importância. Signi-
tica: "deduzir, interpretar" as ideias que um
desenvolvido estudo do texto pode elucidar.
Este método dedutivo tem um nome: mi-
drash (palavra que se encontra em 2 Chron.,
24, 27, onde designa "comentários")

Não é outro senão o sistema de interpre-
tação empregado no decorrer da literatura
rabinica. As palavras sagradas tornam-se
um manancial inexgotável cuja exploração
daria à luz tesouros de ensinamente religio-
so e moral.

Partindo déste axioma: a vontade é reve-
lada na torah, Esdras ensinava que a exitên-
cia cotidiana do judeu deve necessariamen-
te ser regulada em cada uma das suas éta-
pes, pelos preceitos que aí se encontram. Vis-
to que a torah é destinada a servir de guia
completo à existência, será forçosamente
capaz de fornecer para tôdas as circunstân-



cias da vida humana uma direcção eficaz.
Para cumprir esta missão, é previamente
indispensável conhecer a torah. Antes que
o povo possa esperar que se conforme com
as ordenações, é preciso ainda que estas
the tenham sido inculcadas. E' por isso
que Esdras introduziu na Judea a leitura
pública do Pentateuco, de maneira a familia-
risar as massas com o seu conteúdo. "Liam
no livro da torah de Deus interpretavam-na
e davam a sua explicação para fazer com-
preender o que êles tinham lido"- (Nehem.,
8,8). (Continua)

                 o o o

Os Judeus nas
     Ordenações Afonsinas

Como os nossos leitores sabem as Orde-
nações Afonsinas é uma colectanea de legis-
lação portuguesa anterior a D. Afonso V,
codificada na sua menoridade sob a direcção
do regente, o Infante D Pedro. Desta legis-
lação extractamos o que se refere particular-
mente aos judeus.

No Titulo LXII do Livro I, que trata dos
direitos e deveres dos Alcaides-móres dos
Castelos, diz:

... 13 -Item ~Ha-de haver todalas coi-
mas, que ha-de pagar todo o judeu, ou mouro,
que fôr achado tóra da Judiaria, ou Mouraria
depois do sino de Oração, que se tange, aca-
badas as trés badaladas, a qual pena e dez
libras da moeda antiga por cada vez que tor
achado: e haverá mais o dito Alcaide todalas
coimas, que os homens da Alcaidaria puze-
ram- ás mulheres, que são useiras de bradar
e e' de pena de cada vez que assi puzerem,
três libras da moeda antiga.
.........................................
... 17 -Item - Ha-de haver de todo o
Judeu, ou Mouro, que beber na taverna de
Cristãos, vinte e cinco libras da moeda antiga.

           NO LIVRO II-TITULO I

Dos artigos firmados em Côrte de Roma
entre El-Rei D. Denis e os Prelados.
.........................................
Artigo V-O quinto artigo é tal. Se
o arcebispo, ou Bispos, ou seus Vigários


 
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