8 HA-LAPID ============================================== OS JUDEUS NAS ORDENAÇÕES AFONSINAS (continuação no NÚMERO 84) 9.° E quanto é em razão das rendas, e aforamentos, e emprazamentos, e parçarias deles, mando que as façam pela guisa, que as fazem os cristãos uns com os outros, salvo se façam juramento em eles pela guisa que o hão de fazer nos outros contratos sobreditos em tal maneira, que não haja aí onzena, ou concluído, ou engano de onzena. 10.° E se depois esses cristãos provarem pela guisa suso dita, que houve em eles onzena, ou concluido de onzena, ou outro engano de usura, mando que o dito contrato não valhai e o cristão fique dele quite; e as Justiças dos Lugares, onde isto acontecer, lhe façam logo entregar o dito contrato e para mim outra quantia, quanta montar em cada um desses contratos, pelos bens do judeu, que esse contrato fizer como dito é, e não haja porém outra pena: e se o judeu não tiver bens que por si nem por outrem não possa fazer entrega ao Cristão, e a mim dos ditos contratos, e das penas que lhe por ele mando dar pela guisa, que dito lhe seja logo preso, e não seja solto até que o entregue ou lhe eu mande dar por ele outra na, qual eu vir que merece, e no feito couber. 11.° E mando aos Cristãos, que em os ditos contratos, que com os ditos Judeus fizerem, que se não acusarem, ou demanda- rem o engano, e onzena, e usura, que enten- derem de provar pela guisa suso dita, que lhes pelos ditos Judeus foi feita nos ditos contratos, que com eles fizeram, do dia que os ditos contratos foram feitos até dez anos, que não pagam para este lugar daí em diante, e posto que depois dos ditos dez anos, queiram demandar, e acusar, como dito é, que lhes não valha. E mando, que nos ditos dez anos cada um do povo possa acusar isto mesmo, que a parte acusaria, se quisesse, e haja por si a quarta parte da pena, que eu desse contrato para mim hei de haver. 12.° E mando aos Tabeliães do meu Senhoria, que pela guisa suso dita façam os ditos contratos, e sejam valiosos. E em testemunho disto lhes mandei dar esta minha Carta. Dentre a Cidade de Évora, a cinco dias de Outubro. El-Rei o mandou por João Esteves seu Vassalo, e Veedor da sua Fa- zenda. Gonçalo Peres a fez Era de mil tre- zentos-noventa-e-nove anos. 13.° Depois disto El-Rei D. Duarte meu Senhor, e Padre de gloriosa memória em seu tempo deu uma carta patente selada do seu selo pendente à Comuna dos Judeus da Cidade de Lisboa, da qual o teor tal é. 14.° D. Eduarte pela graça de Deus Rei de Portugal, e do Algarve, e Senhor de Ceuta, A quantos esta Carta virem fazemos saber, que os Judeus da Comuna da Judiaria da nossa mui nobre, e sempre leal Cidade de Lisboa nos enviaram dizer, que até aqui eles sempre acostumaram comprar e vender como os Cristãos, e como outras quaisquer pessoas, quaisquer cousas móveis, que vendiam ou compravam, recebendo, ou pagando logo os preços sem fazerem entre sí outras nenhu- mas escrituras de obrigações, nem firmidões, assim como compravam na Alfândega da dita Cidade, panos, e outras algumas cousas móveis; e que não atendiam, se o poderiam assim fazer sem pena alguma, pedindo~nos por merce, que lhes declaremos se nos pra- zia de o assim fazerem. E nós visto seu dizer e pedir, praz-nos que eles comprem, e vendam como os cristãos, ou com quem lhes aprouver, aquelas cousas móveis, que o Cris- tão e o Judeu logo paga, e recebe, em que não quiserem entre si fazer outra Escritura de firmidãm, segundo até aqui o acostumaram de fazer nas compras, que assim faziam na dita Alfândega dos panos, e de outras cousas móveis, que logo recebiam e logo pagavam. (continua). * O 1.° AUTO DE FÉ O 1.° Auto de Fé que se celebrou em Portugal foi na Cidade de Lisboa em domingo 20 de Setembro de 1540. Era inquisidor geral o Infante D. Henrique, Arcebispo de Evora, que depois foi Cardial e Rei. Fez-se o cadafalso junto dos Paços da Ribeira, ou junto à Casa dos Coutos. Presidiu ao Auto D. João de Melo, Bispo do Algarve, que veio a ser Arcebispo de Evora. Assistiu El-Rei com todos os prelados eclesiásticos e fidalguia. Prégou o Padre Fr. Francisco de Vila-Franca, eremita de Santo Agostinho, e naquele tempo reformador da sua religião em Portugal. Sairam penintenciadas 23 pessoas. J. H. DA CUNHA RIVARA. Revista Universal Lisbonense-Vol. 8.°.
N.º 086, Tamuz-Ab 5698 (Jun-Jul 1938)
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