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N.º 086, Tamuz-Ab 5698 (Jun-Jul 1938)







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 8                HA-LAPID
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OS JUDEUS NAS ORDENAÇÕES
AFONSINAS

(continuação no NÚMERO 84)

9.° E quanto é em razão das rendas, e
aforamentos, e emprazamentos, e parçarias
deles, mando que as façam pela guisa, que
as fazem os cristãos uns com os outros, salvo
se façam juramento em eles pela guisa que
o hão de fazer nos outros contratos sobreditos
em tal maneira, que não haja aí onzena, ou
concluído, ou engano de onzena.

10.° E se depois esses cristãos provarem
pela guisa suso dita, que houve em eles
onzena, ou concluido de onzena, ou outro
engano de usura, mando que o dito contrato
não valhai e o cristão fique dele quite; e as
Justiças dos Lugares, onde isto acontecer,
lhe façam logo entregar o dito contrato e para
mim outra quantia, quanta montar em cada
um desses contratos, pelos bens do judeu,
que esse contrato fizer como dito é, e não
haja porém outra pena: e se o judeu não
tiver bens que por si nem por outrem não
possa fazer entrega ao Cristão, e a mim dos
ditos contratos, e das penas que lhe por ele
mando dar pela guisa, que dito lhe seja logo
preso, e não seja solto até que o entregue ou
lhe eu mande dar por ele outra na, qual
eu vir que merece, e no feito couber.

11.° E mando aos Cristãos, que em
os ditos contratos, que com os ditos Judeus
fizerem, que se não acusarem, ou demanda-
rem o engano, e onzena, e usura, que enten-
derem de provar pela guisa suso dita, que
lhes pelos ditos Judeus foi feita nos ditos
contratos, que com eles fizeram, do dia que
os ditos contratos foram feitos até dez anos,
que não pagam para este lugar daí em
diante, e posto que depois dos ditos dez
anos, queiram demandar, e acusar, como
dito é, que lhes não valha.

E mando, que nos ditos dez anos cada
um do povo possa acusar isto mesmo, que a
parte acusaria, se quisesse, e haja por si a
quarta parte da pena, que eu desse contrato
para mim hei de haver.

12.° E mando aos Tabeliães do meu
Senhoria, que pela guisa suso dita façam os
ditos contratos, e sejam valiosos. E em
testemunho disto lhes mandei dar esta minha
Carta. Dentre a Cidade de Évora, a cinco
dias de Outubro. El-Rei o mandou por João
Esteves seu Vassalo, e Veedor da sua Fa-



zenda. Gonçalo Peres a fez Era de mil tre-
zentos-noventa-e-nove anos.

13.° Depois disto El-Rei D. Duarte meu
Senhor, e Padre de gloriosa memória em
seu tempo deu uma carta patente selada
do seu selo pendente à Comuna dos Judeus
da Cidade de Lisboa, da qual o teor tal é.

14.° D. Eduarte pela graça de Deus Rei
de Portugal, e do Algarve, e Senhor de Ceuta,
A quantos esta Carta virem fazemos saber,
que os Judeus da Comuna da Judiaria da
nossa mui nobre, e sempre leal Cidade de
Lisboa nos enviaram dizer, que até aqui eles
sempre acostumaram comprar e vender como
os Cristãos, e como outras quaisquer pessoas,
quaisquer cousas móveis, que vendiam ou
compravam, recebendo, ou pagando logo os
preços sem fazerem entre sí outras nenhu-
mas escrituras de obrigações, nem firmidões,
assim como compravam na Alfândega da
dita Cidade, panos, e outras algumas cousas
móveis; e que não atendiam, se o poderiam
assim fazer sem pena alguma, pedindo~nos
por merce, que lhes declaremos se nos pra-
zia de o assim fazerem. E nós visto seu
dizer e pedir, praz-nos que eles comprem, e
vendam como os cristãos, ou com quem lhes
aprouver, aquelas cousas móveis, que o Cris-
tão e o Judeu logo paga, e recebe, em que
não quiserem entre si fazer outra Escritura
de firmidãm, segundo até aqui o acostumaram
de fazer nas compras, que assim faziam na
dita Alfândega dos panos, e de outras cousas
móveis, que logo recebiam e logo pagavam.

                               (continua).
                  *

         O 1.° AUTO DE FÉ

O 1.° Auto de Fé que se celebrou em
Portugal foi na Cidade de Lisboa em domingo
20 de Setembro de 1540. Era inquisidor
geral o Infante D. Henrique, Arcebispo de
Evora, que depois foi Cardial e Rei. Fez-se
o cadafalso junto dos Paços da Ribeira, ou
junto à Casa dos Coutos. Presidiu ao Auto
D. João de Melo, Bispo do Algarve, que veio
a ser Arcebispo de Evora. Assistiu El-Rei
com todos os prelados eclesiásticos e fidalguia.
Prégou o Padre Fr. Francisco de Vila-Franca,
eremita de Santo Agostinho, e naquele
tempo reformador da sua religião em Portugal.
Sairam penintenciadas 23 pessoas.

             J. H. DA CUNHA RIVARA.
       Revista Universal Lisbonense-Vol. 8.°.


 
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