6 HA-LAPID =========================================== se lh'as alguns deverem, cite os devedores perante os Rabis dos Lugares, e siga seu direito perante eles, como é mandado nas outras pessoas, e feitos. 34.° Item. Se acontecer, que alguns Ouvidores do Rabi-Mor sem ordem de Juizo fizerem alguns agravos a algumas pessoas, esses agravos venham perante o Rabí-Mor, e digam-lhe o agravo, que lhes seu Ouvidor fez, e se lho não quizer corri- gir, então venham a nós, e faremos-lhe direito: e quanto é dos que se sentirem agravados dele, ou do Ouvidor, que com ele andar, ou dos outros Oficiais, que ele consigo trouver, possam vir a nós, ou ao Corregedor da nossa Corte, que é seu juiz, a que pertence em nosso nome o conheci- mento deles, e faremos-lhe direito sem em- bargo da pena das mil dobras, que lhe é posta. 35.° Item. Mandamos ao Rabi-Mor, que não traga consigo, nem por ele onde andar, cadeia nenhuma; e os que presos houverem de ser, posto que sejam das pes- soas, de que ele deve haver conhecimento, faça-os ter, e guardar nas prisões das Co- munas dos Lugares, onde ele estiver. 36.° Item. Mandamos aos Rabis das Comunas, que vejam as Sentenças, e man- dados, e desembargos, que forem dados pelo dito Rabi-Mor, ou por seus Ouvidores, e que os cumpram e guardem. e façam por eles obra, segundo neles fôr conteudo; e se o eles fazer não quizerem, mandamos 5¡ nossas Justiças dos Lugares, a que as ditas Sentenças, e desembargos forem mostrados, que os cumpram e guardem, e façam cum- prir como neles fôr conteudo, com tanto que sejam daqueles, que são conteudos nesta nossa Ordenação; e se contra ela forem, mandamos e defendemos a todos os Rabis, juizes, e justiças, que as não cum- pram nem guardem, nem façam por eu, obra nenhuma. 37.° E Mandamos ao Rabi-Mor, e aos ditos seus Ouvidores, que vejam a dita Ordenação, e a guardem como nela é con- teudo, e não façam, nem mandar fazer coisa alguma contra ela para que sejam certos, que se o contrário fizerem, que lho faremos pagar por seus bens, e corrigir os danos, e custas aos danificados, e mais estranhar-lho- -hemos nos corpos, e bens como aqueles que não cumprem mandado de seu Rei, e Senhor: unde a1 nom façades. Dada na mui Nobre, e leal Cidade de Lisboa a três dias do mês de Maio. El-Rei o mandou por johane Meendes Corregedor na sua Corte. Fernam Vaasques a fez Era de míl e quatrocentos e quarenta anos. 37.° Item. A Qual Lei vista por nós, mandamos que havendo aí Rabi-Mor, que se guarde como nela é conteudo. ----------------------------------------- Sentenças e Máximas Talmúdicas Aquêle que se abstém de pedir a Deus pelo seu próximo comete um pecado. * Aquêle que pode ocupar-se do estudo da Lei sagrada e disso se abstém atrai sobre si grandes dores. * Deus dá sofrimentos àqueles que ama. * Se conheceis uma pessoa que tem por costume cumprimentar-vos, trata de a cum- primentar em primeiro lugar. * Se suportais em silêncio as maldades que vos faz o vosso próximo, o próprio Altís- simo vos fará justiça. O homem que, durante quanenta dias, não tem algum aborrecimento, nada tem a esperar de bom no mundo futuro. * O cão, quando tem fome, devora os seus próprios excrementos. * Um objecto que serviu para uso sagrado não deve ser empregado para uso profano. * Quando a dispensa está vazia, a discór- dia bate à porta e entra. * O operário queima a lingua com a colher que éle próprio fabricou.
N.º 103, Shevat-Adar 5701 (Jan-Fev 1941)
> P06