N.º 103, Shevat-Adar 5701 (Jan-Fev 1941) > P06
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N.º 103, Shevat-Adar 5701 (Jan-Fev 1941)







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 6             HA-LAPID
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se lh'as alguns deverem, cite os devedores
perante os Rabis dos Lugares, e siga seu
direito perante eles, como é mandado nas
outras pessoas, e feitos.

34.° Item. Se acontecer, que alguns
Ouvidores do Rabi-Mor sem ordem de
Juizo fizerem alguns agravos a algumas
pessoas, esses agravos venham perante o
Rabí-Mor, e digam-lhe o agravo, que lhes
seu Ouvidor fez, e se lho não quizer corri-
gir, então venham a nós, e faremos-lhe
direito: e quanto é dos que se sentirem
agravados dele, ou do Ouvidor, que com
ele andar, ou dos outros Oficiais, que ele
consigo trouver, possam vir a nós, ou ao
Corregedor da nossa Corte, que é seu juiz,
a que pertence em nosso nome o conheci-
mento deles, e faremos-lhe direito sem em-
bargo da pena das mil dobras, que lhe é posta.

35.° Item. Mandamos ao Rabi-Mor,
que não traga consigo, nem por ele onde
andar, cadeia nenhuma; e os que presos
houverem de ser, posto que sejam das pes-
soas, de que ele deve haver conhecimento,
faça-os ter, e guardar nas prisões das Co-
munas dos Lugares, onde ele estiver.

36.° Item. Mandamos aos Rabis das
Comunas, que vejam as Sentenças, e man-
dados, e desembargos, que forem dados
pelo dito Rabi-Mor, ou por seus Ouvidores,
e que os cumpram e guardem. e façam por



eles obra, segundo neles fôr conteudo; e se
o eles fazer não quizerem, mandamos 5¡
nossas Justiças dos Lugares, a que as ditas
Sentenças, e desembargos forem mostrados,
que os cumpram e guardem, e façam cum-
prir como neles fôr conteudo, com tanto
que sejam daqueles, que são conteudos
nesta nossa Ordenação; e se contra ela
forem, mandamos e defendemos a todos os
Rabis, juizes, e justiças, que as não cum-
pram nem guardem, nem façam por eu,
obra nenhuma.

37.° E Mandamos ao Rabi-Mor, e aos
ditos seus Ouvidores, que vejam a dita
Ordenação, e a guardem como nela é con-
teudo, e não façam, nem mandar fazer coisa
alguma contra ela para que sejam certos,
que se o contrário fizerem, que lho faremos
pagar por seus bens, e corrigir os danos, e
custas aos danificados, e mais estranhar-lho-
-hemos nos corpos, e bens como aqueles
que não cumprem mandado de seu Rei, e
Senhor: unde a1 nom façades. Dada na
mui Nobre, e leal Cidade de Lisboa a três
dias do mês de Maio. El-Rei o mandou
por johane Meendes Corregedor na sua
Corte. Fernam Vaasques a fez Era de míl
e quatrocentos e quarenta anos.

37.° Item. A Qual Lei vista por nós,
mandamos que havendo aí Rabi-Mor, que
se guarde como nela é conteudo.

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Sentenças e Máximas Talmúdicas

Aquêle que se abstém de pedir a Deus
pelo seu próximo comete um pecado.

               *

Aquêle que pode ocupar-se do estudo
da Lei sagrada e disso se abstém atrai sobre 
si grandes dores.

               *

Deus dá sofrimentos àqueles que ama.

               *

Se conheceis uma pessoa que tem por 
costume cumprimentar-vos, trata de a cum-
primentar em primeiro lugar.

               *

Se suportais em silêncio as maldades que
vos faz o vosso próximo, o próprio Altís-
simo vos fará justiça.



O homem que, durante quanenta dias,
não tem algum aborrecimento, nada tem a
esperar de bom no mundo futuro.

               *

O cão, quando tem fome, devora os
seus próprios excrementos.

               *

Um objecto que serviu para uso sagrado
não deve ser empregado para uso profano.

               *

Quando a dispensa está vazia, a discór-
dia bate à porta e entra.

               *

O operário queima a lingua com a
colher que éle próprio fabricou.


 
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