8 HA-LAPID =========================================== dois dias de Julho Era de mil e trezentos e sessenta e dois anos perante o meu sobre- -Juiz, e perante os meus Ouvidores da minha Corte; e em testemunho disto lhes mandei dar esta minha carta com o dito teor. Dante em Santarem a vinte e sete dias de Julho. El-Rei o mandou por Joham Lourenço, e por Estevom Ayres seus Vas- salos. Pero de Valença a fez Era de mil e trezentos e sessenta e dois anos. 7.°-E nos adendo, e declarando em a dita Lei. ordenamos, e mandamos que haja lugar, quando for contenda entre Cristão, e Judeu, e o Cristão quizer dar em prova outro Cristão contra Judeu; e se em esse caso o Judeu quizer dar por testemunha algum Cristão, possa-o fazer, e valha seu testemunho contra o Cristão sem outro testemunho de Judeu; e querendo esse Judeu dar por testemunha outro Judeu contra o dito Cristão, não o podera fazer. nem valha seu testemunho, salvo dando com esse Judeu outro Cristão por teste- munha. 8.° -E se for contenda entre Judeu, e Judeu, em tal caso poderá cada um deles dar por testemunha Cristão contra Judeu, e valerá seu testemunho, assi como se fosse entre Cristãom e Cristão. 9.°-E em todo caso, honde for con- tenda entre Cristão, e Cristão, valerá teste- munho de Judeu com outro testemunho de Cristão, e o testemunho do Judeu só não valerá, salvo por consentimento daquele, contra que for dado por testemunha: pero sendo algum feito crime tão grave, que caiba nela pena de corpo, e sendo cometido em lugar ermo, ou solitario, ou de noite a tal tempo, que não possa ser visto, ou testemu- nhado por algum Cristão, em tal caso man- damos que fique em Juizo dos Julgadores, a qualidade de maleficio, e o tempo, e lugar honde foi feito, e a condição do Judeu, que é dado por testemunha, e assi recebam, ou reprovem seu testemunho, segundo lhes bem parece, e acharem por direito. 10.° E com esta declaração assi por nós feita mandamos que se guarde a dita Ley d'El-Rey Dan: Dinis, segundo em ela é conteudo, e por nós adido, e declarado. como dito é. VIDA COMUNAL PORTO Celebrou-se a festa dos Macabeus na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim, tendo tomado parte nos oficios os Srs. Wormser, Menasseh Bendob e o moreh marano Joseph Gabriel. LISBOA O nosso Director, Capitão Barros Basto e o Sr. Menasseh Bendob, digno 1.° secre- tário da nossa Comunidade do Pórto, foram a Lisboa afim de estreitarem relações com os elementos Judaicos da capital. Visitaram a Cozinha Económica, onde encontraram refei- ções para judeus pobres, o Albergue israelita, onde foram carinhosamente recebidos pelo gerente, a Sinagoga Shaaré Tikvah (Portas da Esperança), onde foram alvos da deli- cada atenção dos reverendos Cástel e Dizen- druk, e bem assim do amável shamash (Diacono) Querub e de outros israelitas do rito português. Visitaram também o Beth- -ha-Midrash (Oratório) Oel Jacob (Tenda de Jacob), na Avenida Miguel Bombarda, do rito tudesco, onde foram também gentil- mente recebidos. O nosso Director visitou também a sede da Comissão de Assistência aos Refugiados, onde tratou de vários casos pendentes, encontrando também o melhor acolhimento. * Dos quatro cantos da Terra Cidade-do-Vaticano-Informa o jornal judeu norte-americano, de Nova-Iorque, Forward, que nesta cidade, após a publi- cação das leis anti-judaicas italianas foram empregados mais de cem judeus. França -informa ainda o mesmo jornal que nos campos de concentração os Judeus celebraram as festas religiosas do mês de Tishri (lua de Setembro). ------------------------------------------ Visado pela Comissão de Censura
N.º 108, Kislev-Tevet 5702 (Nov-Dez 1941)
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