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N.º 108, Kislev-Tevet 5702 (Nov-Dez 1941)







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 8             HA-LAPID
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dois dias de Julho Era de mil e trezentos e
sessenta e dois anos perante o meu sobre-
-Juiz, e perante os meus Ouvidores da
minha Corte; e em testemunho disto lhes
mandei dar esta minha carta com o dito
teor. Dante em Santarem a vinte e sete
dias de Julho. El-Rei o mandou por Joham
Lourenço, e por Estevom Ayres seus Vas-
salos. Pero de Valença a fez Era de mil e
trezentos e sessenta e dois anos.

7.°-E nos adendo, e declarando em a
dita Lei. ordenamos, e mandamos que haja
lugar, quando for contenda entre Cristão, e
Judeu, e o Cristão quizer dar em prova
outro Cristão contra Judeu; e se em esse
caso o Judeu quizer dar por testemunha
algum Cristão, possa-o fazer, e valha seu
testemunho contra o Cristão sem outro
testemunho de Judeu; e querendo esse
Judeu dar por testemunha outro Judeu
contra o dito Cristão, não o podera fazer.
nem valha seu testemunho, salvo dando
com esse Judeu outro Cristão por teste-
munha.

8.° -E se for contenda entre Judeu, e
Judeu, em tal caso poderá cada um deles
dar por testemunha Cristão contra Judeu, e
valerá seu testemunho, assi como se fosse
entre Cristãom e Cristão.

9.°-E em todo caso, honde for con-
tenda entre Cristão, e Cristão, valerá teste-
munho de Judeu com outro testemunho de
Cristão, e o testemunho do Judeu só não
valerá, salvo por consentimento daquele,
contra que for dado por testemunha: pero
sendo algum feito crime tão grave, que caiba
nela pena de corpo, e sendo cometido em
lugar ermo, ou solitario, ou de noite a tal
tempo, que não possa ser visto, ou testemu-
nhado por algum Cristão, em tal caso man-
damos que fique em Juizo dos Julgadores, a
qualidade de maleficio, e o tempo, e lugar
honde foi feito, e a condição do Judeu, que
é dado por testemunha, e assi recebam, ou
reprovem seu testemunho, segundo lhes
bem parece, e acharem por direito.

10.° E com esta declaração assi por
nós feita mandamos que se guarde a dita
Ley d'El-Rey Dan: Dinis, segundo em ela
é conteudo, e por nós adido, e declarado.
como dito é.



            VIDA COMUNAL

               PORTO

Celebrou-se a festa dos Macabeus na
Sinagoga Kadoorie Mekor Haim, tendo
tomado parte nos oficios os Srs. Wormser,
Menasseh Bendob e o moreh marano Joseph
Gabriel.

               LISBOA

O nosso Director, Capitão Barros Basto
e o Sr. Menasseh Bendob, digno 1.° secre-
tário da nossa Comunidade do Pórto, foram
a Lisboa afim de estreitarem relações com
os elementos Judaicos da capital. Visitaram a
Cozinha Económica, onde encontraram refei-
ções para judeus pobres, o Albergue israelita,
onde foram carinhosamente recebidos pelo
gerente, a Sinagoga Shaaré Tikvah (Portas
da Esperança), onde foram alvos da deli-
cada atenção dos reverendos Cástel e Dizen-
druk, e bem assim do amável shamash
(Diacono) Querub e de outros israelitas do
rito português. Visitaram também o Beth-
-ha-Midrash (Oratório) Oel Jacob (Tenda
de Jacob), na Avenida Miguel Bombarda,
do rito tudesco, onde foram também gentil-
mente recebidos.
O nosso Director visitou também a sede
da Comissão de Assistência aos Refugiados,
onde tratou de vários casos pendentes,
encontrando também o melhor acolhimento.

                  *

        Dos quatro cantos da Terra

Cidade-do-Vaticano-Informa o jornal
judeu norte-americano, de Nova-Iorque,
Forward, que nesta cidade, após a publi-
cação das leis anti-judaicas italianas foram
empregados mais de cem judeus.

França -informa ainda o mesmo jornal
que nos campos de concentração os Judeus
celebraram as festas religiosas do mês de
Tishri (lua de Setembro).

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Visado pela Comissão de Censura


 
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