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N.º 144, Nissan-Sivan 5709 (Mar-Mai 1949)







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ERA O INQUISIDOR D. FRANCISCO BORGES
      DE SOUSA, CRISTÃO NOVO?

(Subsídio para a história dos Judeus da Ilha de S. Miguel)

Francisco Borges de Sousa, nasceu em
1585, era filho de Duarte Borges e de
D. Catarina da Fonseca, neto de António
Borges e bisneto de Duarte Borges, prove-
dor que foi da Misericórdia de Lisboa, e
trineto de Pedro Barges de Sousa, fidalgo
da casa dos reis D. João II e de D. Manuel I.

Em 1611 recebera as ordens de sacer-
dote, e pouco depois o fizeram fidalgo-
-capelão, sendo mais tarde nomeado inqui-
sidor.

Nas habilitações do Santo Ofício, para
servir empregos deste tribunal, deparamos
com a do padre Francisco Borges de Sousa,
onde reza, que inquirida uma testemunha
em 1611, de nome Manuel Pavão, residente
na Ilha de S. Miguel, testemunhou que "por
parte de António Borges corria na dita ilha
que ele era da nação dos cristãos-novos e
que a razão porque se dizia que ele tinha
esta raça era porque o dito António Borges
fora ali ter, não sendo dali natural, com
mercadorias, e se casara a furto com isabel
Barbosa da Silva, contra a vontade de Rui
Lopes, seu sogro, e que ísto sabe pelo ouvir
a seus pais e parentes..."

A habilitação de Agostinho Borges de
Sousa, feita em 1676, é imensamente mais
interessante sobre este enxerto de cristã-
-novice. Ali está junto um impresso com o
alvará de D. Pedro, então Príncipe Regente,
no qual se lê que, por parte dos drs. Vicente
Borges de Sousa, António de Bethencourt e
Sá, Agostinho Borges de Sousa, Francisco
Borges de Sousa, cónego na Sé de Angra,
da Ilha Terceira. D. Margarida de Bethen-
court, mulher do capitão Jordão Jácome
Raposo, todos irmãos, filhos legítimos de
Agostinho Borges de Sousa e de D. Maria
de Medeiros de Araújo, e bisnetos, por parte
da dita sua avó, de Gaspar Dias e de Ana
de Medeiros de Araújo, etc., se queixavam
-que eles e seus parentes têm padecido, em
sua honra e limpeza de sangue, grandes
moléstias causadas na inveja e má vontade
que ao pai e sogro dos suplicantes tinham



seus inimigos, tratando-os por si e terceiras
pessoas de cristãos novos, obrigando-os
muitas vezes a apurar sua honra judicia1-
mente e justificar ser sempre tudo calúnia,
alcançado muitas sentenças da Relação, por
algumas das quais e outras informações
particulares constou serem cristãos velhos,
sem raça alguma, e por isso mandou que
seus nomes se riscassem em todas as partes
que fosse necessário para a todo o tempo
se saber o que sobre esta noticia se tinha
mandado, para por este meio terem fim as
moléstias que os suplicantes padeciam, do
defeito ou fama que seus inimigos indevida-
mente lhes puseram e de que o devido
defeito ou forma lhes não possa a eles nem
a seus descendentes, pela mesma parte, pre-
judicar em ocasião alguma, e portanto o
Príncipe Regente mandou que nestas maté-
rias e suas dependências, assim presentes
como futuras, movidas e por mover, se
ponha perpétua silêncio de maneira que
nenhum julgador em tempo algum, assim
em juizo, como fora dele, para qualquer
caso que seja, não admita contra os supli-
cantes e mais descendentes do dito seu pai
e sogro, requerimento algum sobre elas,
sob pena de mandar proceder contra eles,
e que em qualquer lugar e juízo onde esti-
verem escritos seus nomes ou palavras que
ofendam a limpeza de seu sangue, as façam
logo riscar, de maneira que se não possam
ler em tempo algum, e toda a pessoa ou
pessoas que impugnarem ou por qualquer
via encontrarem a determinação deste al-
vará, incorrerão penas que de direito me-
recem..."

Todavia, não obstante o alvará e o que
ele proibia, depara-se, na habitação de Agos-
tinho Borges de Sousa, com uma certidão
passada em 7 de Janeiro de 1613 por Fran-
cisco Cabral, presbitero e notário apostó-
lico, dizendo que lhe apresentaram uns
autos mandados processar pelo desembar-
gador Francisco Botelho, corregedor nos
Açores, sobre a arrecadação e finta lançada


 
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