2 HA-LAPID ====================================== ERA O INQUISIDOR D. FRANCISCO BORGES DE SOUSA, CRISTÃO NOVO? (Subsídio para a história dos Judeus da Ilha de S. Miguel) Francisco Borges de Sousa, nasceu em 1585, era filho de Duarte Borges e de D. Catarina da Fonseca, neto de António Borges e bisneto de Duarte Borges, prove- dor que foi da Misericórdia de Lisboa, e trineto de Pedro Barges de Sousa, fidalgo da casa dos reis D. João II e de D. Manuel I. Em 1611 recebera as ordens de sacer- dote, e pouco depois o fizeram fidalgo- -capelão, sendo mais tarde nomeado inqui- sidor. Nas habilitações do Santo Ofício, para servir empregos deste tribunal, deparamos com a do padre Francisco Borges de Sousa, onde reza, que inquirida uma testemunha em 1611, de nome Manuel Pavão, residente na Ilha de S. Miguel, testemunhou que "por parte de António Borges corria na dita ilha que ele era da nação dos cristãos-novos e que a razão porque se dizia que ele tinha esta raça era porque o dito António Borges fora ali ter, não sendo dali natural, com mercadorias, e se casara a furto com isabel Barbosa da Silva, contra a vontade de Rui Lopes, seu sogro, e que ísto sabe pelo ouvir a seus pais e parentes..." A habilitação de Agostinho Borges de Sousa, feita em 1676, é imensamente mais interessante sobre este enxerto de cristã- -novice. Ali está junto um impresso com o alvará de D. Pedro, então Príncipe Regente, no qual se lê que, por parte dos drs. Vicente Borges de Sousa, António de Bethencourt e Sá, Agostinho Borges de Sousa, Francisco Borges de Sousa, cónego na Sé de Angra, da Ilha Terceira. D. Margarida de Bethen- court, mulher do capitão Jordão Jácome Raposo, todos irmãos, filhos legítimos de Agostinho Borges de Sousa e de D. Maria de Medeiros de Araújo, e bisnetos, por parte da dita sua avó, de Gaspar Dias e de Ana de Medeiros de Araújo, etc., se queixavam -que eles e seus parentes têm padecido, em sua honra e limpeza de sangue, grandes moléstias causadas na inveja e má vontade que ao pai e sogro dos suplicantes tinham seus inimigos, tratando-os por si e terceiras pessoas de cristãos novos, obrigando-os muitas vezes a apurar sua honra judicia1- mente e justificar ser sempre tudo calúnia, alcançado muitas sentenças da Relação, por algumas das quais e outras informações particulares constou serem cristãos velhos, sem raça alguma, e por isso mandou que seus nomes se riscassem em todas as partes que fosse necessário para a todo o tempo se saber o que sobre esta noticia se tinha mandado, para por este meio terem fim as moléstias que os suplicantes padeciam, do defeito ou fama que seus inimigos indevida- mente lhes puseram e de que o devido defeito ou forma lhes não possa a eles nem a seus descendentes, pela mesma parte, pre- judicar em ocasião alguma, e portanto o Príncipe Regente mandou que nestas maté- rias e suas dependências, assim presentes como futuras, movidas e por mover, se ponha perpétua silêncio de maneira que nenhum julgador em tempo algum, assim em juizo, como fora dele, para qualquer caso que seja, não admita contra os supli- cantes e mais descendentes do dito seu pai e sogro, requerimento algum sobre elas, sob pena de mandar proceder contra eles, e que em qualquer lugar e juízo onde esti- verem escritos seus nomes ou palavras que ofendam a limpeza de seu sangue, as façam logo riscar, de maneira que se não possam ler em tempo algum, e toda a pessoa ou pessoas que impugnarem ou por qualquer via encontrarem a determinação deste al- vará, incorrerão penas que de direito me- recem..." Todavia, não obstante o alvará e o que ele proibia, depara-se, na habitação de Agos- tinho Borges de Sousa, com uma certidão passada em 7 de Janeiro de 1613 por Fran- cisco Cabral, presbitero e notário apostó- lico, dizendo que lhe apresentaram uns autos mandados processar pelo desembar- gador Francisco Botelho, corregedor nos Açores, sobre a arrecadação e finta lançada
N.º 144, Nissan-Sivan 5709 (Mar-Mai 1949)
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