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N.º 144, Nissan-Sivan 5709 (Mar-Mai 1949)







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N.° 144                     PORTO - Luas de Março, Abril e Maio - 5709 (1949 e. v.)                 ANO XXIII
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                      ...alumia-vos
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   e aponta-vos  o 
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   caminho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)
                                                   O  FACHO

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DIRECT. E EDITOR: -A. C. DE BARROS BASTO (BEN-ROSH)   ||   COMPOSTO E IMPRESSO NA IMPRENSA MODERNA, L.DA
      Redacção na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim        ||                 Rua da Fábrica, 80
           Rua Guerra Junqueiro, 340 - Porto          || ------------------- P O R T O -------------------
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O ESPÍRITO DA DEMOCRACIA EM ISRAEL

É um erro definir o Estado Judaico uma
teocracia. Na teocracía o Governo está intei-
ramente nas mãos dos padres. Enquanto no
Egipto e na Índia a carta sacerdotal era a
classe proprietária, em israel a tribo de Levi
não possuía nada como sua propriedade.
E bem que esta tribo fosse especialmente de-
signada para o serviço do culto, é toda a
comunidade israelita que formava o povo
santo. O Estado Mosaico deve definir-se
uma nomocracia, isto é, uma economia social
regida pela Lei, onde a religião, a moral e
a politica estão estreitamente associadas.

Joseph Salvador, na sua História das
Instituições de Moisés, II, 542, escreve:
"A constituição israelita era uma nomocra-
cia, isto é, o governo da lei, a qual lei con-
sagrava em cada palavra o direito do povo,
a sua legitimidade, a sua santidade, a qual
confiava o seu desenvolvimento aos homens
saídos do seio nacional, que melhor corres-
pondiam a estas três condições: os mais in-
teligentes, os mais prudentes, os mais ricos
em boa fama".

A autoridade suprema pertence a Deus,
o contrato social de Israel é concluido com
Deus, a nação e o pais são a propriedade
de Deus. Toda a existência do povo judeu
é penetrada de espiritualidade e deve tender
a realizá-la sob todas as formas de activi-



dade, no sentido da dignidade, da justiça e
do amor.

Nada de castas, nem de classes, mas a
igualdadede todos na fraternidade: o rico é o
irmão do pobre, o servo é o irmão do patrão,
a tribo de Levi é a irmã das outras tribos.

Numerosos textos tirados do Levítico,
19 e 25, do Deuteronômio, 15 e 24, mos-
tram o espírito democrático que anima o
regimen mosaico, a humanidade em face dos
humildes, o cuidado de restabelecer o equi-
librio social pelas instituições do ano sabá-
tico e do jubileu, de conduzir à libertação
dos estados de servilismo. Pela primeira
vez na história antiga, Israel marcou a no-
breza do trabalho e instaurou medidas para
proteger o trabalhador.

Sabe-se a palavra ardente dos profetas
em favor do direito, da equidade, da pie-
dade, da ternura. Os doutores do Talmud
inspiraram-se nos mesmos principios e nos
mesmos sentimentos para dizer a santidade
do trabalho, para assegurar a dignidade e
alterar a sorte das classes laboriosas.

Na verdade, as nossas civilizações e os
nossos códigos modernos poderiam mode-
lar-se sobre a velha legislação biblio-rabi-
nica, toda temperada de humanismo moral
e social.

                   RABI LOUIS - GERMAIN LEVY.


 
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