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N.º 039, Sivan 5691 (Mai-Jun 1931)







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DATAS MEMORAVEIS

21 de Abril

Proibição aos cristãos-novos de deixar
Portugal, 1499.-No mesmo dia, mas 13
anos mais tarde (21 d'Abril 1521) proro-
gou-se a aplicação, por um periodo suple-
mentar de 16 anos, duma decisão remon-
tando a um periodo anterior (30 de Março
de 1497), dizendo que durante 20 anos ne-
nhuma investigação podia ser feita relativa-
mente á condutor desta classe da popula-
ção Estas duas regulamentações combina-
das nos ajudam a compreender toda a força
do criptojudaismo em Portugal, onde ele
estava muito mais profundamente enraizado
que em Espanha. Começaram por obrigar
os judeus a batisar-se em massa, sem lhes
deixar escolher entre a conversão e o mar-
tirio. Proibiram-lhes enseguida de deixaram
o reino, com receio de que eles voltassem á
fé de seus pais. O que não impediu que
durante muito tempo, nenhum inquerito foi
feito sobre a sua conduta, de maneira que
eles puderam conservar as suas crenças e
o seu modo de viver tradicional com uma
impenidade de facto. Quando a Inquisição
portuguesa foi finalmente establecida, em
1540, o Maranismo tinha chegado a incras-
tar-se tão firmemente no paiz -que se tinha
tornado impossivel extirpa-lo e daí resulta
que os sobreviventes-testemunhas pateti-
cas dum passado de quatro seculos de
subterfugios-regressem, nos nossos dias,
ao judaismo.

            10 de Maio

O grande auto de fé de Lisboa em 1682.
--Nas solenidades que se realisaram neste
dia e nos três seguintes, não figuram me-
nos que 117 pessoas, dos quais 90 judaisan-
tes. Deste numero 4 foram entregues ao
braço secular para serem excentados. Um,
que declarou arrepender-se recebeu a graça
de ser estrangulado previamente; os três
outros foram queimados vivos e foram cho-
rados em Amsterdam como martires. Entre
os condenados que obrigavam algurar havia
uma velhinha de 97 anos! Entre as outras
vitimas, varias foram deportadas para o
Brazil.

           31 de Março

E dito da expulsão dos judeus de Es-
panha em 1492.- O judeus estavam esta-
blecidos na península ha 15 seculos, pelo
menos, muito tempo antes da invasão dos
visigodos, e tinham desempenhado um pa-
pel importante na vida nacional, não só sob
a dominação arabe, mas tantbem depois da
reconquista cristã. A sua situação só foi
ameaçada no fim do seculo XIV. Os mas-
saeres realisados nesta epoca deram origem
á nova classe dos Maranos-assim se cha-
mavam os judeus que tinham sido forçados
ao batismo, mas que continuavam a praticar
em segredo a religiao dos seus antepassa-
dos. Foi para conseguir a supressão dos
Maranos que a Inquisição foi establccida
em 1481. Mas o metodo era dum extremo
ilogismo.

Um converso, cristão só de nome, podia
ser queimado vivo por ter observado em
segredo a decima parte só do que os seus
irmãos que tendo ficado fieis, observavam
sem receio em publico. Era duma impossi-
bilidade evidente que se pudesse exterpar
do paiz a heresia judaisante, então que os
proprios judeus continuavam, por preceito
e por exemplo, a ensinar aos cristãos no-
vos as praticas da sua antiga religião.

Foi então que tendo sida conquistada
granada (graças, em parte, ao largo con-
curso dado pelos judeus) desapareceram os
ultimos vestígios da potencia mossulmana
em Espanha. já não era necessario, como
foi durante os cinco seculos precedentes,
procurar conciliar-se com a minoria judaica
para a impedir de favorecer o inimigo. Tor-
nou-se possivel aplicar a solução mais ra-
dical. No dia 31 de Março, Fernando e Isa-
bel publicavam um decreto expulsando to-
dos os judeus de todos os seus dominios
no prazo de quatro meses. A medida apli-
cava-se aos judeus das possessões d'alem-
-mar da corôa d'Aragão, Sicília e Sardenha.
apezar de ali o problema do (triplo-judaismo
ser praticamente desconhecido.

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Visado pela Comissão
de Censura


 
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