HA-LAPID 7 ========================================= DATAS MEMORAVEIS 21 de Abril Proibição aos cristãos-novos de deixar Portugal, 1499.-No mesmo dia, mas 13 anos mais tarde (21 d'Abril 1521) proro- gou-se a aplicação, por um periodo suple- mentar de 16 anos, duma decisão remon- tando a um periodo anterior (30 de Março de 1497), dizendo que durante 20 anos ne- nhuma investigação podia ser feita relativa- mente á condutor desta classe da popula- ção Estas duas regulamentações combina- das nos ajudam a compreender toda a força do criptojudaismo em Portugal, onde ele estava muito mais profundamente enraizado que em Espanha. Começaram por obrigar os judeus a batisar-se em massa, sem lhes deixar escolher entre a conversão e o mar- tirio. Proibiram-lhes enseguida de deixaram o reino, com receio de que eles voltassem á fé de seus pais. O que não impediu que durante muito tempo, nenhum inquerito foi feito sobre a sua conduta, de maneira que eles puderam conservar as suas crenças e o seu modo de viver tradicional com uma impenidade de facto. Quando a Inquisição portuguesa foi finalmente establecida, em 1540, o Maranismo tinha chegado a incras- tar-se tão firmemente no paiz -que se tinha tornado impossivel extirpa-lo e daí resulta que os sobreviventes-testemunhas pateti- cas dum passado de quatro seculos de subterfugios-regressem, nos nossos dias, ao judaismo. 10 de Maio O grande auto de fé de Lisboa em 1682. --Nas solenidades que se realisaram neste dia e nos três seguintes, não figuram me- nos que 117 pessoas, dos quais 90 judaisan- tes. Deste numero 4 foram entregues ao braço secular para serem excentados. Um, que declarou arrepender-se recebeu a graça de ser estrangulado previamente; os três outros foram queimados vivos e foram cho- rados em Amsterdam como martires. Entre os condenados que obrigavam algurar havia uma velhinha de 97 anos! Entre as outras vitimas, varias foram deportadas para o Brazil. 31 de Março E dito da expulsão dos judeus de Es- panha em 1492.- O judeus estavam esta- blecidos na península ha 15 seculos, pelo menos, muito tempo antes da invasão dos visigodos, e tinham desempenhado um pa- pel importante na vida nacional, não só sob a dominação arabe, mas tantbem depois da reconquista cristã. A sua situação só foi ameaçada no fim do seculo XIV. Os mas- saeres realisados nesta epoca deram origem á nova classe dos Maranos-assim se cha- mavam os judeus que tinham sido forçados ao batismo, mas que continuavam a praticar em segredo a religiao dos seus antepassa- dos. Foi para conseguir a supressão dos Maranos que a Inquisição foi establccida em 1481. Mas o metodo era dum extremo ilogismo. Um converso, cristão só de nome, podia ser queimado vivo por ter observado em segredo a decima parte só do que os seus irmãos que tendo ficado fieis, observavam sem receio em publico. Era duma impossi- bilidade evidente que se pudesse exterpar do paiz a heresia judaisante, então que os proprios judeus continuavam, por preceito e por exemplo, a ensinar aos cristãos no- vos as praticas da sua antiga religião. Foi então que tendo sida conquistada granada (graças, em parte, ao largo con- curso dado pelos judeus) desapareceram os ultimos vestígios da potencia mossulmana em Espanha. já não era necessario, como foi durante os cinco seculos precedentes, procurar conciliar-se com a minoria judaica para a impedir de favorecer o inimigo. Tor- nou-se possivel aplicar a solução mais ra- dical. No dia 31 de Março, Fernando e Isa- bel publicavam um decreto expulsando to- dos os judeus de todos os seus dominios no prazo de quatro meses. A medida apli- cava-se aos judeus das possessões d'alem- -mar da corôa d'Aragão, Sicília e Sardenha. apezar de ali o problema do (triplo-judaismo ser praticamente desconhecido. ------------------------------------------ Visado pela Comissão de Censura
N.º 039, Sivan 5691 (Mai-Jun 1931)
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