HA-LAPID 5 =========================================== ao dito termo não viesse, que se procederia contra êle a sua revelia, segundo torma da nossa ordenação, etc.. segundo que na dita carta de éditos tôda esta e outras coisas melhor, e mais compridamente eram conteú- das. E ao tempo e termo que as ditas partes perante nós houverem de aparecer, apare- ceu o dito procurador da justiça e não apa- receu o dito Isaque Bravanel, reu, pero foi apregoado e não foi achado, nem outrem por êle e á sua revelia o dito procurador da justiça veio com um libelo contra êle dizendo, que era verdade que D Fernando, que foi duque de Bragança, e D. João, que foi marquez de Montemór e outros seus cumplices e conjurados, conspiraram, con- juraram, ordenaram e trataram muitas mal- daoes contra nós e contra o nosso real es- tado, bem, paz e socêgo destes nossos rei- nos e senhorias, tratando de nos matar, e de se levantarem com as fortalezas que ca- da um dêles tinha, e outras quaisquer que haver podessem, e para sua má e desleal vontade e propósito trazerem a fim e con- clusão, o dito D. João. por si por vezes, e assim o dito D. Fernando mandaram certos capitulos difamatórios, e de maldizer de nós, fora destes reinos, tratando e conspirando contra nós de meter gente nos ditos nossos reinos, mandando muitos recados e mensa- gens fora deles a senhores de fora contra nosso serviço e lealdade, que nos deviam, e por o dito réu ser muito grande servidor e amigo dos ditos de D. Fernando e D. João, e de tôda sua casa, e por ser homem mui rico, e mui afazendado, e entendido, e in- dustrioso, havendo isso mesmo os sobredi- tos mister dinheiro, que para a dita malda- de e traições haviam mister, lhe vieram a descobrir o dito trato, traição e maldade, que contra nós tinham tratado e ordenado, mandando-lhe que se viesse á nossa côrte, e o que sentisse que contra eles se fazia e dizia os avisasse e lho escrevesse, o qual aceitou o cargo, e os sobreditos lhe escre- viam tudo o que sentiam, que se dêles fa- lava, e assim o sobredito réu os avisava de todo o que se dizia que nós contra eles entendiamos fazer, e assim de qualquer ou- tra coisa, que lhe parecia. E que, estando depois o dito D. Fernan- do e D. João, e outros seus cumplices e con- jurados, na vila da Vidigueira, e estando isso mesmo aí o dito réu, viera aí um cris- tão, de Vila Roel, castelhano, o qual viera com cartas e conjurações dos ditos D. Fer- nando e D. João, os quaes com o dito réu se apartaram com o ditó tristão, e ai trata- ram todos e conspiraram contra nós de me- ter gente de fora destes nossos reinos, e de os dar a senhores fora dêles, e outras mui- tas traições e maldades, dizendo logo aí o dito réu, que então nós não poderiamos ajuntar mais de cinco ou seis milhões, o que êle bem sabia, era tempo de os sobreditos haverem de alevantar, e meterem a dita gente, tratando e ordenando que o dito réu pagasse a gente que fora destes reinos vies- se. E que vindo depois á nossa noticia como os sobreditos D. Fernando e D. João, e outros seus cumplices e conjurados, ti- nham tratado e ordenado contra nós as di- tas maldades e traições, mandamos prender o dito D. Fernando, e outros seus conjura- dos, e mandaramos chamar o dito réu por um nosso escudeiro, o qual se vira com ele até á vila de Arraiolos, e cuidando o dito nosso escudeiro que o tinha bem seguro, êle dito réu fugíra, e se fôra destes reinos, amorando-se deles. E que, depois do dito réu ser fora des- tes nossos reinos, mandaramos degolar o dito D. Fernando, e outros seus cumplices e conjurados, maus e desleais portugueses. ordenaram e trataram e coniuraram de se levantar contra nós com as vilas e fortale- zas que tinham, e de nos matarem e o prin- cipe, meu sobre todos muito amado e pre- sado filho, e por que o que assim entendiam de fazer não podiam fazer sem tratos fora destes reinos, quando se o dito D. Alvaro houve de ir fora déles, levou uma procura- ção do dito duque e bispo bastante para eles, em nome dos sobreditos, poderem fa- zer todo o que o dito Duque e bispo faria, e éles haveriam por firme e estável, dando- lhe todo o seu comprido poder. E que pelo dito recado, e por outros que depois houve- ram, o dito réu e o dito D Alvaro trata- ram fora destes reinos muitas coisas de deslealdade contra nós, e nosso real estado, tratando de meter nestes nossos reinos gente d'armas de fora deles para se haver de fazer guerra a nós. E que porquanto os sobreditos Duques e Bispo, e outros seus conjurados, haviam mister dinheiro para bastimento das fortalezas, que tinham para se levantar, e assim para haver de por em obra o que tratado e ordenado tinham, e
N.º 061, Shebath 5694 (Jan 1934)
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