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N.º 071, Tamuz-Ab 5695 (Jun-Jul 1935)







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           AH-LAPID                 7
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         Vida Comunal

           - Porto -

Os Senhores do Mahamad desta Comu-
nidade na sessão do dia 12 de Maio do
ano corrente tomaram as seguintes delide-
rações:

1-Casos em que um Isreelite inscrito
na Comunidade do Pôrto perda a sua quali-
dade de membro desta congregação.

-O israelita inscripto na Comunidade
Israelita do Pôrto perde a qualidade de
membro da Comunidade nas seguintes con-
dições:

1.o-Por vontade própria, para o que
oficiará ao Mahamad pedindo a demissão:
o oficio será lido em sessão e arquivado,
fazendo-se menção na acta e á margem do
termo de admissão.

2.o-Por falta de pagamento de cótas,
será ríscado da comunidade em sessão do
Mahamad membro, que, residindo no Porto,
deixar de pagar três mêses de cótas sem
motivo justiticado. A justificação será
sempre feita por escripto e dirigida ao Ma-
hamad, que apreciará com a devida justiça.
Egualmente se procederá para o membro da
Comunidade que residindo fóra da cidade
do Porto não pagar as cótas de seis mêses.

3.o- Quando em actos da Comunidade
insultar gravemente qualquer irmão.

4.o-Quando sirva de perturbação á
Comunidade.

5.o-Quando fale ou escreva em desa-
bono da Comunidade, ou por qualquer for-
ma a desacredite.

6.o-Quando a sua vida seja tão irregu-
lar que se tome indigno de pertencerá
Comunidade.

7.o-Quando delapidar os fundos da
Comunidade, ou dêles se apropriar e se
negar a entrega-los.

8.o-Quando, sem motivo justificado, se
recusar a servir os cargos para que foi
eleito.

II readmissão de membros: O membro
demitido por falta de pagamento, não po-
derá ser readmitido sem pagar uma joia
adiantadamente nunca inferior a 12 cótas
mensais minimas.

 

Tabela das gratificações dos ectos liturgio
da comunidade israelita do Porto

        FADAR DE UMA MENINA
           (Na Sinagoga)

Para a sinagoga

1.a classe-ricos........... 10$00
2.a classe-remediados .....  5$00
3.a classe-pobres .........  2$00
4.a classe-indigentes .....  grat

Boyd ha-parnas (emulumentos do legad
congregacional capelão)

1.a classe-ricos .......... 20$00
2.a classe-remediados ..... 10$00
3.a classe-pobres .........  5$00
4.a classe-indegentes .....  grat

Para Shamashim (bedeis)

1.a classe-ricos........... 10$00
2.a classe-remedlados .....  5$00
3.a classe-pobres..........  2$50
4.a classe-indigentes .....  grat

Os israelitas que não forem congregan
tes desta comunidade pagarão adiantada-
mente as taxas em duplicados.

Quando a cerimónia for realizada em
casa particular, sem haver qualquer motivo
imperioso que tal justifique, dos srs. con-
gregantes pagarão taxa duplicadas e os
transportes do oficiante, shamash (bedel)
de quaisquer alfaias necessarias; os israe-
litas não congregantes desta comunidade
pagarão nêste caso o triplo das taxas e o
transporte indicado.

           Mibah dum menino

A gratiticação ao mohel será combinada
previamente com êle.
Para a parte liturgica serão aplicadas a
taxas indicadas na tabela para o tadar duma
menina.

       Para confirmação de meninas

As mesmas taxas indicadas para o fada
duma menina.


 
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