N.° 74 PORTO-lua de Dezembro e Janeiro de 5696 (1936 e.v.) ANO X ============================================================================================================= Tudo se ilumina _______ ___ _______ |=|____ _______ ...alumia-vos e para aquele que |____ ||_ || ___ ||____ ||_____ | aponta-vos o ca- busca a luz. | | |_| \_\ | | / / _ | | minho. | | _____| | / / | | | | BEN-ROSH |_| |_______| /_/ |_| |_| BEN-ROSH (HA-LAPID) O FACHO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH) || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda Avenida da Boavista, 854-PORTO || Rua de S. Bento da Victoria, 10 (Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) || ---------------- P O R T O ---------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Bases de organização da Primeira Conferência Luso-Judaica Da organisação e Fins 1.°-Por iniciativa do periódico cora- elita português Ha-Lapid (o Facho) é orga- sada a 1.a Conferencia Luso-Judaica, que se efectuará no Porto, por ocasião da consa- gração solene da Sinagoga Kadoorie Mekor Haim, sita à rua Guerra Junqueiro n.° 340 (á Boavista). 2.° - São seus fins orientar a acção e a cooperação dos elementos israelitas para o rejuvenescimento do judaísmo em Portugal, paiz de nobres tradições judaicas. Das Congressistas e inscripção 3.°- Haverá três categorias de Con- gressistas a) -Ordinários; b) -Extraordinários; c) -Aderentes; 4.°-São considerados Cougressistas ordinários todos os membros das Juntas Directoras das Comunidades israelitas, Jun- tas dos Nucleos maranos, Directores de Colectividades judaicas, membros Beneméri- tos da Comunidade Israelita do Porto, que se façam íncrever no prazo fixado nestas bases. 5.° - Serão Congressistas Extraordiná- rios todos os israelitas professos ou mara- nos, que, não representando corporação alguma, se inscrevam para tomar parte na Conferencia. 6.° - Serão congressistas Aderentes todas as pessoas simpatisantes com a activi- dade de Ha-Lapid, e as mulheres e filhos dos congressistas que para tal se inscrevam. 7.° - As ínscripções como Congressistas ordinaríos e Extraordinaríos deverão fazer-se até quinze dias antes do dia fixado para a sessão inaugural, sendo livre de prazo a inscripção dos Cougressistas Aderentes. 8.° - A inscripção é gratuita para todos os Cougressistas. Das atribuições e direitas dos Congressistas 9.° - O direito de apresentação de teses. ou comunicações é livre para todos os Con- gressistas Ordinarios e Extraordinaríos. 10.° - Os apresentantes de teses poderão discuti-las e defendê-las durante dez minutos consecutivos, prazo este que a mesa ampliará, caso assim o entenda. 11.°- Todos os Congressistas Ordina- rios e Extraordinaríos poderão tomar parte na discussão de teses ou de quaisquer outros assuntos, não podendo, porém, usar da palavra por mais de cinco minutos conse- cutivos.
N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)
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