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Ha-Lapid הלפיד


N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)







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N.° 74                        PORTO-lua de Dezembro e Janeiro de 5696 (1936 e.v.)                       ANO X
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                    ...alumia-vos e
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   aponta-vos o ca-
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   minho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)
                                                   O  FACHO

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DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH)   || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda
            Avenida da Boavista, 854-PORTO             ||           Rua de S. Bento da Victoria, 10
(Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) ||   ---------------- P O R T O ----------------
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    Bases de organização da Primeira
       Conferência Luso-Judaica

Da organisação e Fins

1.°-Por iniciativa do periódico cora-
elita português Ha-Lapid (o Facho) é orga-
sada a 1.a Conferencia Luso-Judaica, que se
efectuará no Porto, por ocasião da consa-
gração solene da Sinagoga Kadoorie Mekor
Haim, sita à rua Guerra Junqueiro n.° 340
(á Boavista).

2.° - São seus fins orientar a acção e a
cooperação dos elementos israelitas para o
rejuvenescimento do judaísmo em Portugal,
paiz de nobres tradições judaicas.

Das Congressistas e inscripção

3.°- Haverá três categorias de Con-
gressistas

a) -Ordinários;

b) -Extraordinários;

c) -Aderentes;

4.°-São considerados Cougressistas
ordinários todos os membros das Juntas
Directoras das Comunidades israelitas, Jun-
tas dos Nucleos maranos, Directores de
Colectividades judaicas, membros Beneméri-
tos da Comunidade Israelita do Porto, que
se façam íncrever no prazo fixado nestas
bases.

5.° - Serão Congressistas Extraordiná-
rios todos os israelitas professos ou mara-


nos, que, não representando corporação
alguma, se inscrevam para tomar parte na
Conferencia.

6.° - Serão congressistas Aderentes
todas as pessoas simpatisantes com a activi-
dade de Ha-Lapid, e as mulheres e filhos
dos congressistas que para tal se inscrevam.

7.° - As ínscripções como Congressistas
ordinaríos e Extraordinaríos deverão
fazer-se até quinze dias antes do dia fixado
para a sessão inaugural, sendo livre de prazo
a inscripção dos Cougressistas Aderentes.

8.° - A inscripção é gratuita para todos
os Cougressistas.

Das atribuições e direitas dos Congressistas

9.° - O direito de apresentação de teses.
ou comunicações é livre para todos os Con-
gressistas Ordinarios e Extraordinaríos.

10.° - Os apresentantes de teses poderão
discuti-las e defendê-las durante dez minutos
consecutivos, prazo este que a mesa ampliará,
caso assim o entenda.

11.°- Todos os Congressistas Ordina-
rios e Extraordinaríos poderão tomar parte
na discussão de teses ou de quaisquer outros
assuntos, não podendo, porém, usar da
palavra por mais de cinco minutos conse-
cutivos.


 
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