2 HA-LAPÍD
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12.° - Aos Congressistas Aderentes só
se tornarão extensivas as regalias dos n.os
anteriores, mediante concessão especial da
mesa.
13.°-Só os Congressistas Ordinarios
teem direito ao voto.
Das teses
14.° - As teses ou comunicações deverão
ser enviadas, impressas ou datilograladas, á
Comissão Organisadora até 15 dias antes
da sessão inaugural.
15.°-Todos os trabalhos a apresentar
deverão ter duas partes, uma consistindo na
tese, e outra nas conclusões finais concisas
e claras; sôbre estas ultimas incidirão as vo-
tações da Conferencia.
10.°- Para o estudo e apreciação des
trabalhos apresentados haverá 4 secções:
1.a secção -Historia dos maranos e seu
folc-lore.
2.°-secção-A pratica do culto israelita
entre os maranos.
3.°-- secção - O ensino religioso israe-
lita a maranos (creanças e adultos) e a
judeus transviados.
4.° -secção - A assistencia a maranos.
Das Sessões
17.°-Será de cinco o numero das
sessões.
19.°-Nas sessões de abertura e encer-
ramento, consagradas aos discursos e votos
emitidos, só poderão usar da palavra os
Congressistas para esse fim convidados pela
Comissão Organísadora.
19.°- Em todas as sessões uteis haverá
meia hora improrrogavel para assuntos de
caracter geral, mas sempre subordinada aos
fins da Conferencia.
20.°-Todos os trabalhos deverão man-
ter-se numa elevação e compostura dignifi-
cantes' que corresponda ao alto significado
da Conferencia, de modo a merecer senão
a admiração, pelo menos o respeito de todos
os que sigam os trabalhos, quer dentro,
quer fora da Conferencia.
21.° - Os Congressistas receberão o seu
bilhete de identidade, depois da sua ins-
cripção, sendo a sua apresentação indispen
savel, para serem reconhecidos como Con-
gressistas.
22.°- No livro da 1.a Conferencia Luso-
Judaica serão publicados todos os trabalhos
de interesse geral e que, pelo seu valor,
mereçam ser publicados.
Todos os assuntos relativos á 1.a Con-
ferencia Luso-Judaica deverão tratar-se
directamente com o Director do Ha-Lapid
e Presidente da Comissão Organisadora.
Porto, 1 - Março- 1936 (5696)
A Comissão Organisadora,
A. C. de Barros Basto
Eduardo Jernsted d'Almeída
Menasseh Bendob
Samuel Rodrigues
David Morêno
o o o
Um povo de luto
O Rei Jorge V
Um rei morreu, um grande rei, que
soube governar com sabedoria e dar ao
seu povo a máxima felicidade. Alguns
trônos caíram na Europa. Os seus fica-
ram de pé sustentados pelo respeito e admi-
ração universal.
A nação britanica está de luto: o mun-
do inteiro, aí toma parte imensa a Casa de
Israel, associa-se sinceramente à aflição ge-
ral, porque ela sabe tudo o que deve a
êste monarca. Durante o seu reinado, al-
guns Judeus ingleses ocuparam os mais
altos postos do império Basta dizer os
nomes do marquês de Beading, de Lord
Melchett, de sir Herbert Samuel e de sir
Philipp Sasson. E foi no seu reinado que
foi proclamada a Declaração Balfour dando
aos Judeus, um belo lar e mais ainda: uma
grande esperança.
Ao Dr. Chaim Weixmann o rei Jorge
V disse um dia como era feliz ver o seu
pais desempenhar um papel profético na
história.
Também tem sido cognomisado o ciro
moderno. O Judaísmo manifestou grati-
dão, plantando, recentemente, na Palestina,
na ocasião do 25.° aniversário do seu rei-
nado, um bosque que tem o seu nome.
Em tôdas as sinagogas orações teem
sido ditas por alma do rei falecido.
N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)
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