2 HA-LAPÍD ============================================ 12.° - Aos Congressistas Aderentes só se tornarão extensivas as regalias dos n.os anteriores, mediante concessão especial da mesa. 13.°-Só os Congressistas Ordinarios teem direito ao voto. Das teses 14.° - As teses ou comunicações deverão ser enviadas, impressas ou datilograladas, á Comissão Organisadora até 15 dias antes da sessão inaugural. 15.°-Todos os trabalhos a apresentar deverão ter duas partes, uma consistindo na tese, e outra nas conclusões finais concisas e claras; sôbre estas ultimas incidirão as vo- tações da Conferencia. 10.°- Para o estudo e apreciação des trabalhos apresentados haverá 4 secções: 1.a secção -Historia dos maranos e seu folc-lore. 2.°-secção-A pratica do culto israelita entre os maranos. 3.°-- secção - O ensino religioso israe- lita a maranos (creanças e adultos) e a judeus transviados. 4.° -secção - A assistencia a maranos. Das Sessões 17.°-Será de cinco o numero das sessões. 19.°-Nas sessões de abertura e encer- ramento, consagradas aos discursos e votos emitidos, só poderão usar da palavra os Congressistas para esse fim convidados pela Comissão Organísadora. 19.°- Em todas as sessões uteis haverá meia hora improrrogavel para assuntos de caracter geral, mas sempre subordinada aos fins da Conferencia. 20.°-Todos os trabalhos deverão man- ter-se numa elevação e compostura dignifi- cantes' que corresponda ao alto significado da Conferencia, de modo a merecer senão a admiração, pelo menos o respeito de todos os que sigam os trabalhos, quer dentro, quer fora da Conferencia. 21.° - Os Congressistas receberão o seu bilhete de identidade, depois da sua ins- cripção, sendo a sua apresentação indispen savel, para serem reconhecidos como Con- gressistas. 22.°- No livro da 1.a Conferencia Luso- Judaica serão publicados todos os trabalhos de interesse geral e que, pelo seu valor, mereçam ser publicados. Todos os assuntos relativos á 1.a Con- ferencia Luso-Judaica deverão tratar-se directamente com o Director do Ha-Lapid e Presidente da Comissão Organisadora. Porto, 1 - Março- 1936 (5696) A Comissão Organisadora, A. C. de Barros Basto Eduardo Jernsted d'Almeída Menasseh Bendob Samuel Rodrigues David Morêno o o o Um povo de luto O Rei Jorge V Um rei morreu, um grande rei, que soube governar com sabedoria e dar ao seu povo a máxima felicidade. Alguns trônos caíram na Europa. Os seus fica- ram de pé sustentados pelo respeito e admi- ração universal. A nação britanica está de luto: o mun- do inteiro, aí toma parte imensa a Casa de Israel, associa-se sinceramente à aflição ge- ral, porque ela sabe tudo o que deve a êste monarca. Durante o seu reinado, al- guns Judeus ingleses ocuparam os mais altos postos do império Basta dizer os nomes do marquês de Beading, de Lord Melchett, de sir Herbert Samuel e de sir Philipp Sasson. E foi no seu reinado que foi proclamada a Declaração Balfour dando aos Judeus, um belo lar e mais ainda: uma grande esperança. Ao Dr. Chaim Weixmann o rei Jorge V disse um dia como era feliz ver o seu pais desempenhar um papel profético na história. Também tem sido cognomisado o ciro moderno. O Judaísmo manifestou grati- dão, plantando, recentemente, na Palestina, na ocasião do 25.° aniversário do seu rei- nado, um bosque que tem o seu nome. Em tôdas as sinagogas orações teem sido ditas por alma do rei falecido.
N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)
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