Ha-Lapid 5 ======================================= Os Judeus nas Ordenacões Afonsinas (Continuação) do "livro II - Titulo IV - Art. 7.° O sétimo artigo é tal. Diz que faz El-Rey tirar aos Cristãos por Mouros, e Judeus das Igrejas nos casos, em que não deve, e faze-os aí guardar, e meter em ferros, e defende que lhes deem de comer contra o seu artigo treze. A êste artigo diz El-Rey que aguardará aí o Direito Comum e o artigo décimo ter- ceiro que foi feito sôbre isto na Côrte. ARTIGO IX O nono artigo é tal. Diz que mete El-Rei em Ofícios públicos os Judeus, e deixa-lhes trazer topetes, como a cristãos, e não quere sofrer, que os constranjam pelas dízimas de suas possessões, contra os seus artigos vigéssimo sétimo e trigéssimo sétimo. A êste artigo diz El-Rei que os não mete em ofícios públicos, que sôbre estas coisas guardou sempre, e guardará o Con- selho Geral que é Extra de Judeus Cum fit nimis absurdum, e a outra Degratal em esse mesmo título, que se começa Ex spe- ciali, e os artigos vigéssimo sétimo e tri- géssimo sétimo, que foram feito sôbre isto na Côrte. ARTIGO XIX O Décimo nono artigo é tal. Diz que quando algum, que foi Mouro, ou Judeu, e se tornou Cristão, e alguem lhe chama Mouro, cão, Judeu, e aquêle, que é does- tado, quer corrigimento que êle deve ser seu Juiz, ou seus Juizes Sagrados. A êste artigo responde El-Rei, e diz que quando algum chamar e se tornou de Mou- ro, ou de Judeu Cristão, cão renegado, ou tornadiço, é Sagral. E se por ventura o doestado se disto queixar ao Bispo, ou aos Vigários, mande-o a Justiça Sagral que o faça correger, e que leve a pena, segun- do seu costume. TITULO V - ARTIGO IV Outro sim ao que dizem no quarto ar- tigo, que as nossas justiças por si prendiam e mandavam tirar por Cristãos, e Mouros e Judeus aqueles, que se colhiam às Igrejas em nos casos, que por direito Canônico deviam ser defesos por elas, e os faziam guardar dentro delas, lançando-lhe prizões, e tolhendo-lhes o mantimento por tal, que se saissem das Igrejas, o que era contra direito, e contra o artigo jurado entre nós, e a Igreja. A êste artigo respondemos, que se aqui- lo, que é dito no dito artigo se fez, que a nós não prouve, nem pray dele: e manda- mos que se não faça daqui em diante, cá não é aguisado, nem razão de se assim fazer. TITULO VII - ARTIGO XVI Item. Ao que dizem ao décimo sexto artigo que manda, que se o Clérigo é preso na prisão secular, que pague a carceragem em dôbro, como manda pagar ao Judeu. A êste artigo responde ELRei, que tal cousa como esta não mandou fazera Judeu, nem a Mouro, e muito mais o não mandou, nem mandará fazer aos Clérigos, aos quais por honra da Santa Igreja ele tem grande reverença; e que se a alguns Clérigos isto foi feito, que lhe digam quem lhes isto fez, e que lhes mandará dar bom escarmento dele; e mandará, que lhes sejam tornados os dinheiros, que lhes assim foram levados. ARTIGO LXV Item. Ao que dizem aos sessenta e cinco artigos, em que dizem que consente e traz em sua casa Judeus Físicos, e Cirur- giãis, e lhes dá Cartas que usem dos Oii. cios. A êste artigo responde El-Rei, e diz que assim fazem em Côrte de Roma, como êles bem sabem, e o Papa deu delo lêtera aos Judeus, da qual aqui mostraram o tre- lado, para que o possam fazer, à qual El-Rei em muitas outras coisas não quiz dar favor pelo entender por serviço de Deus, e bem de sua terra. ARTIGO LXVI Item. Ao que dizem aos sessenta e seis artigos, que previligia os Judeus con- tra o Direito Canónico, e lhes dá licença, que não tragam sinais.
N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)
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