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N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)







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             Ha-Lapid                5
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      Os Judeus nas Ordenacões
             Afonsinas

(Continuação) do "livro II - Titulo IV - Art. 7.°

O sétimo artigo é tal. Diz que faz
El-Rey tirar aos Cristãos por Mouros, e
Judeus das Igrejas nos casos, em que não
deve, e faze-os aí guardar, e meter em
ferros, e defende que lhes deem de comer
contra o seu artigo treze.

A êste artigo diz El-Rey que aguardará
aí o Direito Comum e o artigo décimo ter-
ceiro que foi feito sôbre isto na Côrte.

            ARTIGO IX

O nono artigo é tal. Diz que mete
El-Rei em Ofícios públicos os Judeus, e
deixa-lhes trazer topetes, como a cristãos,
e não quere sofrer, que os constranjam
pelas dízimas de suas possessões, contra os
seus artigos vigéssimo sétimo e trigéssimo
sétimo.

A êste artigo diz El-Rei que os não
mete em ofícios públicos, que sôbre estas
coisas guardou sempre, e guardará o Con-
selho Geral que é Extra de Judeus Cum
fit nimis absurdum, e a outra Degratal em
esse mesmo título, que se começa Ex spe-
ciali, e os artigos vigéssimo sétimo e tri-
géssimo sétimo, que foram feito sôbre isto
na Côrte.

           ARTIGO XIX

O Décimo nono artigo é tal. Diz que
quando algum, que foi Mouro, ou Judeu,
e se tornou Cristão, e alguem lhe chama
Mouro, cão, Judeu, e aquêle, que é does-
tado, quer corrigimento que êle deve ser
seu Juiz, ou seus Juizes Sagrados.

A êste artigo responde El-Rei, e diz que
quando algum chamar e se tornou de Mou-
ro, ou de Judeu Cristão, cão renegado, ou
tornadiço, é Sagral. E se por ventura o
doestado se disto queixar ao Bispo, ou
aos Vigários, mande-o a Justiça Sagral que
o faça correger, e que leve a pena, segun-
do seu costume.

       TITULO V - ARTIGO IV

Outro sim ao que dizem no quarto ar-

 

tigo, que as nossas justiças por si prendiam
e mandavam tirar por Cristãos, e Mouros e
Judeus aqueles, que se colhiam às Igrejas
em nos casos, que por direito Canônico
deviam ser defesos por elas, e os faziam
guardar dentro delas, lançando-lhe prizões,
e tolhendo-lhes o mantimento por tal, que
se saissem das Igrejas, o que era contra
direito, e contra o artigo jurado entre nós,
e a Igreja.

A êste artigo respondemos, que se aqui-
lo, que é dito no dito artigo se fez, que a
nós não prouve, nem pray dele: e manda-
mos que se não faça daqui em diante, cá
não é aguisado, nem razão de se assim
fazer.

         TITULO VII - ARTIGO XVI

Item. Ao que dizem ao décimo sexto
artigo que manda, que se o Clérigo é preso
na prisão secular, que pague a carceragem
em dôbro, como manda pagar ao Judeu.

A êste artigo responde ELRei, que tal
cousa como esta não mandou fazera Judeu,
nem a Mouro, e muito mais o não mandou,
nem mandará fazer aos Clérigos, aos quais
por honra da Santa Igreja ele tem grande
reverença; e que se a alguns Clérigos isto
foi feito, que lhe digam quem lhes isto fez,
e que lhes mandará dar bom escarmento
dele; e mandará, que lhes sejam tornados
os dinheiros, que lhes assim foram levados.

            ARTIGO LXV

Item. Ao que dizem aos sessenta e
cinco artigos, em que dizem que consente
e traz em sua casa Judeus Físicos, e Cirur-
giãis, e lhes dá Cartas que usem dos Oii.
cios.

A êste artigo responde El-Rei, e diz
que assim fazem em Côrte de Roma, como
êles bem sabem, e o Papa deu delo lêtera
aos Judeus, da qual aqui mostraram o tre-
lado, para que o possam fazer, à qual
El-Rei em muitas outras coisas não quiz
dar favor pelo entender por serviço de
Deus, e bem de sua terra.

           ARTIGO LXVI

Item. Ao que dizem aos sessenta e
seis artigos, que previligia os Judeus con-
tra o Direito Canónico, e lhes dá licença,
que não tragam sinais.


 
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