N.° 74 PORTO-lua de Dezembro e Janeiro de 5696 (1936 e.v.) ANO X
=============================================================================================================
Tudo se ilumina _______ ___ _______ |=|____ _______ ...alumia-vos e
para aquele que |____ ||_ || ___ ||____ ||_____ | aponta-vos o ca-
busca a luz. | | |_| \_\ | | / / _ | | minho.
| | _____| | / / | | | |
BEN-ROSH |_| |_______| /_/ |_| |_| BEN-ROSH
(HA-LAPID)
O FACHO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH) || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda
Avenida da Boavista, 854-PORTO || Rua de S. Bento da Victoria, 10
(Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) || ---------------- P O R T O ----------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Bases de organização da Primeira
Conferência Luso-Judaica
Da organisação e Fins
1.°-Por iniciativa do periódico cora-
elita português Ha-Lapid (o Facho) é orga-
sada a 1.a Conferencia Luso-Judaica, que se
efectuará no Porto, por ocasião da consa-
gração solene da Sinagoga Kadoorie Mekor
Haim, sita à rua Guerra Junqueiro n.° 340
(á Boavista).
2.° - São seus fins orientar a acção e a
cooperação dos elementos israelitas para o
rejuvenescimento do judaísmo em Portugal,
paiz de nobres tradições judaicas.
Das Congressistas e inscripção
3.°- Haverá três categorias de Con-
gressistas
a) -Ordinários;
b) -Extraordinários;
c) -Aderentes;
4.°-São considerados Cougressistas
ordinários todos os membros das Juntas
Directoras das Comunidades israelitas, Jun-
tas dos Nucleos maranos, Directores de
Colectividades judaicas, membros Beneméri-
tos da Comunidade Israelita do Porto, que
se façam íncrever no prazo fixado nestas
bases.
5.° - Serão Congressistas Extraordiná-
rios todos os israelitas professos ou mara-
nos, que, não representando corporação
alguma, se inscrevam para tomar parte na
Conferencia.
6.° - Serão congressistas Aderentes
todas as pessoas simpatisantes com a activi-
dade de Ha-Lapid, e as mulheres e filhos
dos congressistas que para tal se inscrevam.
7.° - As ínscripções como Congressistas
ordinaríos e Extraordinaríos deverão
fazer-se até quinze dias antes do dia fixado
para a sessão inaugural, sendo livre de prazo
a inscripção dos Cougressistas Aderentes.
8.° - A inscripção é gratuita para todos
os Cougressistas.
Das atribuições e direitas dos Congressistas
9.° - O direito de apresentação de teses.
ou comunicações é livre para todos os Con-
gressistas Ordinarios e Extraordinaríos.
10.° - Os apresentantes de teses poderão
discuti-las e defendê-las durante dez minutos
consecutivos, prazo este que a mesa ampliará,
caso assim o entenda.
11.°- Todos os Congressistas Ordina-
rios e Extraordinaríos poderão tomar parte
na discussão de teses ou de quaisquer outros
assuntos, não podendo, porém, usar da
palavra por mais de cinco minutos conse-
cutivos.
N.º 074, Tevet 5696 (Dez 1936)
> P01
![Ha-Lapid_ano10-n074_01-Tevet_5696_Dez_1936.png [119 KB]](Ha-Lapid_ano10-n074_01-Tevet_5696_Dez_1936.png)