N.º 081, Tishri-Heshvan 5698 (Set-Out 1937) > P07
Primeira Página Página Anterior Diminuir imagem Imagem a 100% Aumentar imagem Próxima Página Última Página

Ha-Lapid הלפיד


N.º 081, Tishri-Heshvan 5698 (Set-Out 1937)







fechar




            HA-LAPID               7
=====================================

Os Judeus nas Ordenaçôes Afonsinas

           (Continuação da n.° 76)

         Titulo LXIX

El-Rei D. Duarte meu Senhor, e Padre
de famosa memória em sendo Infante fez
uma lei em esta forma, que se segue.

1 Porque por cartas, e Previlégios, e
Forais, que por nós, e pelos Reis, que
antes foram os moradores, e visinhos, de
alguns lugares são escusados, e privile-
giados de pagarem portagens e passa-
gens, e outras costumagens, e ora nos é
dito, que os Judeus moradores em estes
Reinos queriam gouvir dos ditos privile-
gios, e graças, e mercês, e forais, assim
como os cristãos, onde são moradores, e
visinhos: e porque segundo razão, e di-
reito os privilegios, e foros dados aos
fieis Cristãos não se devem entender aos
Judeus infieis, estabelecemos, e manda-
mos, e pomos por Lei, que nenhum Judeu
não seja escusado de pagar as ditas por-
tagens, passagens, costumagens, posto que
em algum lugar seja morador por longo
tempo, não embargante, que pelos ditos
Forais, Cartas, ou privilegios os Cristãos
moradores em êsse lugar por bem das
ditas cartas, forais, e privilegios sejam
escusados das ditas portagens, passagens
e costumagens.

2 A qual Lei vista por nós, havemos
por boa, e mandamos, que se cumpra, e
guarde, assim como em ela é contido.

           Titulo LXX

EL-Rei D. Duarte meu Senhor, e Padre
de famosa memória em sendo infante fez
uma Lei em esta forma que se segue.

1 Porque alguns até agora o duvi-
daram se o privilegio, e benefício da Lei,
e costume dêstes Reinos dados aos netos,
por que possam tirar pela Avoenga os
bens de raíz, que forem vendidos, se se
devia de entender assim aos Judeus, como
nos Cristãos; e ainda fomos informado,
que assim foi julgado algumas vezes; por
tirar esta dúvida, com acordo dos do
Nosso Conselho estabelecemos, e pomos
por Lei, e costume se não entendam em
os ditos Judeus; e que eles não hajam,
nem possam haver, em usar o dito privi-



legio, e beneficio da dita Lei, e costume,
assim nos bens que antes se venderam,
como nos que já venderam, ou venderem
ao diante de alguns Cristãos; e aqueles,
que já compraram, ou comprarem diante,
os hajam livremente sem embargo da dita
Lei, e costume.

2 Para queremos, e mandamos, que
se o Judeu comprar alguns bens de raís
a Cristão, e o filho seu, ou neto cristão
quizer tirar estes bens por bem da dita
Lei, e costume da Avoenga, possa-o fazer,
guardando as clausulas, e cautelas e soli-
pidades da dita Lei, e costume contidas.

3 E defendemos a todos Vogados, e
Procuradores, que não façam Vogaria, ou
alegação contra esta nossa Lei, e coisas
em ela contidas; e aquele, que o contrário
fizer, não possa mais procurar em Juizo,
nem fora dele, e seja privado em todo o
Ofício de Vogar, e procurar; e o Juiz. que
tal alegação, ou Vogaria receber, ou julgar
contra esta nossa Lei, mandamos que seja
preso até nossa mercê para lhe nós dar-
mos aquela pena, que por direito achar-
mos, que merece de haver: Onde uns e
outros as não façandes. Dantes em Santa-
rem a desanove dias de Agosto. O Infante
o mandou. Joao Vasques a fês Era de mil
o quatrocentos e trinta e seis anos.

4 A qual Lei Vista por nós, louvamos,
e confirmamos, por nos parecer justa, e
mandamos que se guarde como em ela é
contido.

          Titulo LXXI

El-Rei D João meu Avô de gloriosa
memória em seu tempo deu Cartas saladas
do seu sêlo pendente aos Judeus destes
Reinos, em que mandou, que por quanto
êles haviam, e hão de antigamente jurdis-
são, e seus direitos apertados, que per-
tencem aos Julgados dos Arrabis, a bem
assim a jurdissâo, e direitos, que perten-
cem às Almotaçarias, e Almotacés Judeus,
os quais direitos, e usas das Almotaçarias,
e seus Arrabis desvaíram em muitas cou-
sas dos nossos direitos, e usos; e porque
sempre foi sua vontade, e dos Reis, que
antes dele foram, os ditos Judeus haverem
jurdissão entre si, assim crime como civil,
e que em cada uma comuna haja Arrabi,
e Almotace, por que sejam julgados se-
gundo seus direitos, e usos em todos os
feitos, casos, e contendas, que entre si


 
Ha-Lapid_ano12-n081_07-Tishri-Heshvan_5698_Set-Out_1937.png [158 KB]
Primeira Página Página Anterior Diminuir imagem Imagem a 100% Aumentar imagem Próxima Página Última Página