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N.º 084, Nisan 5698 (Mar 1938)







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 8            HA-LAPID
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Os Judeus nas Ordenações Afonsinas

       (Continuação do n.o 83)

2) E eu vendo o que me enviaram pedir,
querendo-lhes fazer graça, e mercê, não em-
bargando o dito meu mandado, que sobre
tal foi feito: tenho por bem, e mando, que
aqueles Judeus, que minhas cartas mostra-
rem e que hajam de fazer os ditos contratos,
que os façam chãos ou desaforados como
às partes aprouver, e quere sejam chãos, ou
desaforados, que não ponham em eles penas
algumas.

3) E daqui em diante quando estes Ju-
deus, ou Judias quizerem contratar com
Cristãos e Cristãs, seja a ele presente o juiz,
se a ele presente poder ser, ao qual Eu
mando que se não escuse dele, sauvo se
houver algum embargo tal, por que não
possa a ele ser presente, ca se eu achar e
se dele escusa maliciosamente, eu lho estra-
nharei muito gravemente: e não podendo-a
ele ser presente, mande a um Tablião, e es-
teja a ele presente com outro Tablião, que
o contrato houver de escrever à custa doJu-
deu, e trez homens bons Cristãos, que ao
dito contrato sejão presentes por testemu-
nhas, ao menos; e entregue logo êsse Judeu
a cousa, que vender, se cousa fôr, e se pos-
sa logo entregar, ou o preço da cousa, que
comprar, ou qualquer outra cousa de que
quizer fazer o contrato.

4) E essa cousa, ou preço entregada, ou
não, seja dado juramento pelo Juiz, ou
tablião, que o contrato escrever as partes,
que esse contrato entre si quizerem fazer, a
cada um a sua lei quando esse contrato fi-
zerem entre Cristão e Judeu, que digam se
o dito contrato, pela guiza que o mandaram
fazer, é bom, e verdadeiro, sem onzena, e
concluido nenhum de ouzena; e se pelo dito
juramento disserem, que o dito contrato é
bom, e verdadeiro, e sem onzena, e concluí-
do de onzena, como por eles é razoado, en-
tão o dito Tabião presente o dito juiz ou
outro Tablião quanto o dito juiz aí não
poder ser, e as ditas testemunhas, escreva o
dito contrato com o dito juramento, que as



ditas partes sobre ele fizerem; e outro se
como esta cousa, ou preço toi entregue ou
devedor, ou não, se cousa for, de que se lo-
go não possa fazer entrega: e os contratos,
que se em esta guisa fizerem, mando que
valham, e d'outra guisa não.

5) E se depois acontecer que êsse Cris-
tão com que êsse contrato for feito, porvar
por seu juramento, e por uma testemunha
Cristã, ou Judia de crer, sendo esta parte tal,
que o Juiz entenda que em tal caso deva
ser creada por seu juramento, e quando tal
pessoa não for, e provar por duas testemu-
nhas Cristãos ou Judeus, ou por um Cristão
e por um judeu dignos de fé e de crer, que
esse contrato foi e é onzaneiro, e houve em
ele onzena, ou outro engano de usura, man-
do que o Judeu, cujo este contrato for, que
o perca e o Cristão, que em ele for obrigado,
seja dele quite; e a Justiça do Lugar, onde
isto acontecer, taça logo entregar este con-
trato ao dito Cristão; e tome dos bens do
dito Judeu, cujo o contrato for, outro tanto,
quando montar no dito contrato, e o entre-
gue por mim ao Almuxarife do Lugar, onde
isto acontecer, perante o meu Escrivão.

6) E o Judeu não haja porém outra pena
nenhuma pela primeira vez, que tal razão
como esta acontecer; e pela segunda vez
como pela dita guisa a quantia dobrada de
qualquer contrato; e pela terceira vez tome
para mim pela guisa suso dita aquelo, que
contar no dito contratro de qualquer cousa
que seja por uma cousa quatro; e das trez
vezes em diante haja tal pena, como dito é
na terceira vez.

7) E o Cristão outro si não seja tendo a
pena alguma por esse juramento, que fez
quando o contrato foi feito, porque acusou,
e descubriu depois a verdade do dito con-
trato. E em cada uma das ditas segunda, e
terceira vezes e por todas as outras seja o
Cristão livre, e quite do dito contrato, e en-
tregue dele pela justiça da terra pela guisa,
que dito é na primeira vez.

8) E por esta mesma guisa se faça os
contratos, que os ditos Judeus fizeram, ou
cada um deles com os Cristãos em razão
das compras e vendas das herdades.

                             (Continúa)


 
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