8 HA-LAPID ========================================== Os Judeus nas Ordenações Afonsinas (Continuação do n.o 83) 2) E eu vendo o que me enviaram pedir, querendo-lhes fazer graça, e mercê, não em- bargando o dito meu mandado, que sobre tal foi feito: tenho por bem, e mando, que aqueles Judeus, que minhas cartas mostra- rem e que hajam de fazer os ditos contratos, que os façam chãos ou desaforados como às partes aprouver, e quere sejam chãos, ou desaforados, que não ponham em eles penas algumas. 3) E daqui em diante quando estes Ju- deus, ou Judias quizerem contratar com Cristãos e Cristãs, seja a ele presente o juiz, se a ele presente poder ser, ao qual Eu mando que se não escuse dele, sauvo se houver algum embargo tal, por que não possa a ele ser presente, ca se eu achar e se dele escusa maliciosamente, eu lho estra- nharei muito gravemente: e não podendo-a ele ser presente, mande a um Tablião, e es- teja a ele presente com outro Tablião, que o contrato houver de escrever à custa doJu- deu, e trez homens bons Cristãos, que ao dito contrato sejão presentes por testemu- nhas, ao menos; e entregue logo êsse Judeu a cousa, que vender, se cousa fôr, e se pos- sa logo entregar, ou o preço da cousa, que comprar, ou qualquer outra cousa de que quizer fazer o contrato. 4) E essa cousa, ou preço entregada, ou não, seja dado juramento pelo Juiz, ou tablião, que o contrato escrever as partes, que esse contrato entre si quizerem fazer, a cada um a sua lei quando esse contrato fi- zerem entre Cristão e Judeu, que digam se o dito contrato, pela guiza que o mandaram fazer, é bom, e verdadeiro, sem onzena, e concluido nenhum de ouzena; e se pelo dito juramento disserem, que o dito contrato é bom, e verdadeiro, e sem onzena, e concluí- do de onzena, como por eles é razoado, en- tão o dito Tabião presente o dito juiz ou outro Tablião quanto o dito juiz aí não poder ser, e as ditas testemunhas, escreva o dito contrato com o dito juramento, que as ditas partes sobre ele fizerem; e outro se como esta cousa, ou preço toi entregue ou devedor, ou não, se cousa for, de que se lo- go não possa fazer entrega: e os contratos, que se em esta guisa fizerem, mando que valham, e d'outra guisa não. 5) E se depois acontecer que êsse Cris- tão com que êsse contrato for feito, porvar por seu juramento, e por uma testemunha Cristã, ou Judia de crer, sendo esta parte tal, que o Juiz entenda que em tal caso deva ser creada por seu juramento, e quando tal pessoa não for, e provar por duas testemu- nhas Cristãos ou Judeus, ou por um Cristão e por um judeu dignos de fé e de crer, que esse contrato foi e é onzaneiro, e houve em ele onzena, ou outro engano de usura, man- do que o Judeu, cujo este contrato for, que o perca e o Cristão, que em ele for obrigado, seja dele quite; e a Justiça do Lugar, onde isto acontecer, taça logo entregar este con- trato ao dito Cristão; e tome dos bens do dito Judeu, cujo o contrato for, outro tanto, quando montar no dito contrato, e o entre- gue por mim ao Almuxarife do Lugar, onde isto acontecer, perante o meu Escrivão. 6) E o Judeu não haja porém outra pena nenhuma pela primeira vez, que tal razão como esta acontecer; e pela segunda vez como pela dita guisa a quantia dobrada de qualquer contrato; e pela terceira vez tome para mim pela guisa suso dita aquelo, que contar no dito contratro de qualquer cousa que seja por uma cousa quatro; e das trez vezes em diante haja tal pena, como dito é na terceira vez. 7) E o Cristão outro si não seja tendo a pena alguma por esse juramento, que fez quando o contrato foi feito, porque acusou, e descubriu depois a verdade do dito con- trato. E em cada uma das ditas segunda, e terceira vezes e por todas as outras seja o Cristão livre, e quite do dito contrato, e en- tregue dele pela justiça da terra pela guisa, que dito é na primeira vez. 8) E por esta mesma guisa se faça os contratos, que os ditos Judeus fizeram, ou cada um deles com os Cristãos em razão das compras e vendas das herdades. (Continúa)
N.º 084, Nisan 5698 (Mar 1938)
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