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N.º 112, Ab-Elul 5702 (Jul-Ago 1942)







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              HA-LAPID                7
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guardando a ordem do Juizo; e se o provar
o credor lhe entregue todo o que dele rece-
beu, assi o principal como a usura.

4.° E porque aqueles, que emprestado
tiram, ou fazem outros contractos, por muito
mesteirosos que são, segunda as vontades
dos credores, porque hajam razão de lhes
acorrerem com aquilo, que lhes compre,
fazem muitas confissões do que não é, e re-
nunciam os direitos, que os ajudam contra
aquelas confissões, que fazem; porem estabe-
lecemos, que se algum confessar, que rece-
beu algum emprestimo, e até sessenta dias
queira dizer que o não recebeu, posto que o
confessasse, mandamos que o possa dizer, e
que seja a isso recebido, segundo já por nós,
e por nosso Padre isto foi mandado. E se
acontecer, que o devedor a este mandado
dos sessenta dias renunciar, dizendo em
tempo do contracto que renuncia ao direito,
que diz, que ante dos sessenta dias possa
vir contra a sua confissão, mandamos que
tal renunciação seja nenhuma.

5.° E para não haverem os homens ra-
zão de se estragar contendendo, se tal renun-
ciação como esta, achando-a escrita pelos
Tabaliães, valerá ou não; porem estabelece-
mos. que os Tabaliães a não escrevam, nem
os Escrivães das nossas audiências, nem
outros quaisquer, que tais obrigações hajam
de fazer: e se contra isto forem, hajam pena
de falsarios.

6.° E porque os homens acham muitos
caminhos para usarem de malícias, e a nós
pertence de as tolher, considerando que

 

alguns devedores sob collor desta nossa Lei
perlongam as dividas aos credores dizendo,
que os contractos eram usureiros, como quer
que o não fossem: porem estabelecemos,
que se o tempo, a que a divida deve ser
paga, for passado, demandando-a o credor, e
o devedor diga, que o emprestimo, ou con-
tracto foi usureiro, não embargando isso que
diz, o Juiz, perante que o feito for, filhe
aquilo, em que achado for que o devedor é
obrigado, se outro direito por si não puser, e
ponha-o em mão de dois homens bons; e se
depois for provado pelo devedor, que o
emprestimo, ou contracto foi usureiro, o dito
Juiz lhe faça entregar o que lhe tomou; e se
o por ventura provar não poder, então seja
entregue de sua divida o credor com todalas
perdas, e danos, que se lhe por a dita razão
seguirem.

7.° A qual Lei vista por nós, havemos
por boa, e mandamos que se guarde assi
como em ela é conteudo: pero declarando
ácerca dela na segunda parte, em que fala
dos que fazem muitas confissões daquilo,
que não é, renunciando os direitos, que os
ajudam contra aquelas confissões, que assi
fazem, dizemos que haja lugar nos contractos
feitos entre os Cristãos, ou entre Cristão, e
Judeu, em que o Judeu faça alguma confissão
daquilo, que não ê em favor do Cristão; e
quando o contracto for feito entre Cristão, e
Judeu, em que o Cristão faça tal confissão
contra si em favor do Judeu, mandamos que
se guarde a Lei, que adiante é escrita, feita
pelo dito Rei D. Afonso em tal caso.

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      A religião-A religião judaica

P.-O que é a religião?

R.-A religião é um sentimento que nos
leva a conhecer a amar a Deus, e a obede-
cer aos seus mandamentos.

P.-O que é que Deus nos pede?

R,-Deus pede-nos que façamos o bem,
evitemos o mal, levando uma vida pura e
recta, e que respeitamos a dignidade da
nossa natureza.

P.-Todos os homens acreditam em
Deus?

R.-Sim, todos os homens acreditam
em Deus porque o sentimento religioso



existe em todos os homens. É um senti-
mento universal.

P.-Se a religião é universal, porque
existe uma religião judaica?

R.-Se todos os homens tivessem bem
compreendido Deus, não teria sido neces-
sário fundar uma religião especial. Mas os
homens formaram idéias muito falsas sobre
a Divindade. Representaram-na por meio de
ídolos; cometeram em seu nome horrores,
crimes e imoralidades. Foi por isto que
necessário ensinar a Verdade religiosa.
E foi o que fez o Judaísmo.


 
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