HA-LAPID 7 ======================================== guardando a ordem do Juizo; e se o provar o credor lhe entregue todo o que dele rece- beu, assi o principal como a usura. 4.° E porque aqueles, que emprestado tiram, ou fazem outros contractos, por muito mesteirosos que são, segunda as vontades dos credores, porque hajam razão de lhes acorrerem com aquilo, que lhes compre, fazem muitas confissões do que não é, e re- nunciam os direitos, que os ajudam contra aquelas confissões, que fazem; porem estabe- lecemos, que se algum confessar, que rece- beu algum emprestimo, e até sessenta dias queira dizer que o não recebeu, posto que o confessasse, mandamos que o possa dizer, e que seja a isso recebido, segundo já por nós, e por nosso Padre isto foi mandado. E se acontecer, que o devedor a este mandado dos sessenta dias renunciar, dizendo em tempo do contracto que renuncia ao direito, que diz, que ante dos sessenta dias possa vir contra a sua confissão, mandamos que tal renunciação seja nenhuma. 5.° E para não haverem os homens ra- zão de se estragar contendendo, se tal renun- ciação como esta, achando-a escrita pelos Tabaliães, valerá ou não; porem estabelece- mos. que os Tabaliães a não escrevam, nem os Escrivães das nossas audiências, nem outros quaisquer, que tais obrigações hajam de fazer: e se contra isto forem, hajam pena de falsarios. 6.° E porque os homens acham muitos caminhos para usarem de malícias, e a nós pertence de as tolher, considerando que alguns devedores sob collor desta nossa Lei perlongam as dividas aos credores dizendo, que os contractos eram usureiros, como quer que o não fossem: porem estabelecemos, que se o tempo, a que a divida deve ser paga, for passado, demandando-a o credor, e o devedor diga, que o emprestimo, ou con- tracto foi usureiro, não embargando isso que diz, o Juiz, perante que o feito for, filhe aquilo, em que achado for que o devedor é obrigado, se outro direito por si não puser, e ponha-o em mão de dois homens bons; e se depois for provado pelo devedor, que o emprestimo, ou contracto foi usureiro, o dito Juiz lhe faça entregar o que lhe tomou; e se o por ventura provar não poder, então seja entregue de sua divida o credor com todalas perdas, e danos, que se lhe por a dita razão seguirem. 7.° A qual Lei vista por nós, havemos por boa, e mandamos que se guarde assi como em ela é conteudo: pero declarando ácerca dela na segunda parte, em que fala dos que fazem muitas confissões daquilo, que não é, renunciando os direitos, que os ajudam contra aquelas confissões, que assi fazem, dizemos que haja lugar nos contractos feitos entre os Cristãos, ou entre Cristão, e Judeu, em que o Judeu faça alguma confissão daquilo, que não ê em favor do Cristão; e quando o contracto for feito entre Cristão, e Judeu, em que o Cristão faça tal confissão contra si em favor do Judeu, mandamos que se guarde a Lei, que adiante é escrita, feita pelo dito Rei D. Afonso em tal caso. --------------------------------------------- A religião-A religião judaica P.-O que é a religião? R.-A religião é um sentimento que nos leva a conhecer a amar a Deus, e a obede- cer aos seus mandamentos. P.-O que é que Deus nos pede? R,-Deus pede-nos que façamos o bem, evitemos o mal, levando uma vida pura e recta, e que respeitamos a dignidade da nossa natureza. P.-Todos os homens acreditam em Deus? R.-Sim, todos os homens acreditam em Deus porque o sentimento religioso existe em todos os homens. É um senti- mento universal. P.-Se a religião é universal, porque existe uma religião judaica? R.-Se todos os homens tivessem bem compreendido Deus, não teria sido neces- sário fundar uma religião especial. Mas os homens formaram idéias muito falsas sobre a Divindade. Representaram-na por meio de ídolos; cometeram em seu nome horrores, crimes e imoralidades. Foi por isto que necessário ensinar a Verdade religiosa. E foi o que fez o Judaísmo.
N.º 112, Ab-Elul 5702 (Jul-Ago 1942)
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