8 HA-LAPID =========================================== MEMÓRIAS da Literatura Sagrada dos judeus portugueses desde os primeiros tempos da Monarquia até fins do Século XV MEMÓRIA I POR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (CONTINUAÇÃO DO N.° 148) CAPÍTULO VIII Das trasladações bíblicas em linguagem de que se usava em Portugal Não só havia entre os Judeus muitos, e mui apurados Ms. Biblicos dos textos originais, mas também trasladações, que deles se haviam feito em linguagem vulgar de Espanha; porque depois que os seus sábios haviam dado licença para que os Livros Sagrados se escrevessem em Grego, por ser a Lingua mais perfeita e usada, que então havia, a mesma licença se julgou depois aplicável à lingua Espanhola muito cursada naqueles tempos; e era já costume, ou antes obrigação terem os Judeus um exemplar da Bíblia na Lingua vulgar do país, em que habitavam (Assim o atesta Maimonides no seu Minah Thoroh ou Segunda Lei e no Moreh Nebocim ou Director dos que duvidam). Traduções que corriam entre os nos- sos-Assim entre os Judeus Portugueses e Espanhóis corriam algumas traduções para uso das Sinagogas e instrução parti- cular de cada um: entre as quais mui nomeadas eram em tempos antigos as trasladações Espanholas de R. Kimchi e de R. Abraam Aben Hefra (Estas trasla- dações, foram, quanto parece, as primeiras. que houve dos Livros Sagrados em língua vulgar de Espanha; os Cristãos trabalha- ram depois algumas, como foram: a que mandou fazer em Castelhano D. Afonso o Sábio por 1260 que se acha emorforada na sua História Geral, obra diversa da História Universal do mesmo Rei, que é peça inédita e existe Ms. na Real Biblioteca do Escurial; a outra tradução em lingua Valenciana feita em 1408 por Bonifácio Ferreira irmão de S. Vicente Ferreira e Geral dos Cartuchos, que foi impressa em 1478; a outra tradução em Espanhol, que se acha Ms. na Real Biblioteca de Sua Majestade, de letra, que parece ser do Século XV a qual foi do Senhor Rei D. Afonso V como nela se declara em uma nota de letra antiga, que se acha na folha, que cobre por dentro a pasta; e a outra finalmente, que tinha no Século XVI o nosso Poeta Francisco de Sá de Miranda, cuja leitura lhe facultara o doutíssimo Francisco Foreiro, como se lia na primeira folha dela, que não sabemos contudo se era tradução diversa da antecedente). Acaso corriam elas também entre os Cristãos, que isto daria ocasião à Consti- tuição Progmática, porque D. Jaime Rei de Aragão proibiu em 1233 as traduções da Biblia em Espanhol, mandando-o assim publicar no Concílio de Saragoça que se juntou no mesmo ano (A Constituição Progmática vem em Martene na Colecção dos Antigos Escritores, pág. 123 e segs.). Destas antigas traduções talvez se tirou a trasladação do Pentateuco que se impri- miu em Veneza em 1497 e em Constan- tinopla em 1547 e 1552 a qual foi anterior à edição da Bíblia Espanhola de Ferrara: esta mesma Bíblia Ferraresca foi trabalhada sobre aquelas antigas versões, como se dá a entender na sua Prefação, de que falare- mos em seu lugar. (Continua).
N.º 149, Shevat-Elul 5711 (Jan-Ago 1951)
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