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Ha-Lapid הלפיד


N.º 047, Nissan 5692 (Abr-Mai 1932)







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N.° 47                             PORTO - Nissan de 5692 (Abril-Maio 1932)                           ANO VI
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                    ...alumia-vos e
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   aponta-vos o ca-
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   minho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)

                                      Órgão da Comunidade Israelita do Porto

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DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH)   || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda
REDACÇÃO-Rua Guerra Junqueiro, 340-Porto               ||           Rua de S. Bento da Victoria, 10
(Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) ||   ---------------- P O R T O ----------------
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Deveres para com o proximo

P.-Qual é o dever do homem para com
o seu proximo?

R.-O dever do homem é formulado
pelo Levítico (XIX, 18) nestes termos:
"Amarás o teu proximo como a ti mes-
mo".

P.-Como e' que se podem dividir os de-
veres do homem para com o seu proximo?

R. Podem-se dividir estes deveres
em duas especies; os deveres de justiça e
os deveres de caridade. Os primeiros
consistem em não fazer o mal (deveres
negativos), os segundos consistem em fa-
zer o bem (deveres positivos).

P. Sob que forma se exprimem estas*
regras?

-R -Pelas seguintes: 1.a Não faças a
outrem o que não queres que els te faça
a ti. 2.a Faz a outrem o que desejarias
que ele te fizesse.

P.- Qual deve ser o nossa conduta
quando estivermos em desacordo com o nos-
so proximo?

R -Devemos discutir os nossos inte-
resses com socego, sustentar o nosso di-
reito com lealdade e demonstrar ao nosso
adversario o seu erro sem o ofender com
palavras ínjuriosas ou indíscretas.

P.-Como e' que ofendemos a honra do
nosso proximo?

 

R.-Dirigindo-1he injurias, rebaixando
o seu merito tornando-o ridiculo e lem-
brando-lhe publicamente os seus defei-
tos.

P. -Para com que pessoas nos proibe
especialmente a lei de mal proceder?

R.-A lei de Deus proibe-nos especial-
mente de ofender as viuvas, os orfãos, os
estrangeiros, os enfermos, e em geral to-
dos aqueles que a sua desgraça ou a sua
fraqueza priva dos meios de se defende-
rem, e por isso mais sensíveis aos maus
tratos.

P.-O que é compreende a proibição de
desencaminhar um cego?

R. Compreende o fazer mal ao nosso
proximo dando-lhe maus conselhos, e
tambem de o ajudar proceder e de lhe
facilitar os meios que o possam fazer
cometer um pecado.

P.-A lei de Deus tambem nos ardena
deveres para com os animais?

R.-Sim a lei de Deus proibe-nos mal-
tratar os animais e mandamos que os so-
corramos quando eles sofrem.

R-Que recomenda a lei de Deus com
respeito aos seres inanimados?

R.-Proibe-nos de destruir inutilmente
e sem necessidade todos os objectos que
servem para o uso dos homens.


 
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