N.° 47 PORTO - Nissan de 5692 (Abril-Maio 1932) ANO VI ============================================================================================================= Tudo se ilumina _______ ___ _______ |=|____ _______ ...alumia-vos e para aquele que |____ ||_ || ___ ||____ ||_____ | aponta-vos o ca- busca a luz. | | |_| \_\ | | / / _ | | minho. | | _____| | / / | | | | BEN-ROSH |_| |_______| /_/ |_| |_| BEN-ROSH (HA-LAPID) Órgão da Comunidade Israelita do Porto ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH) || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda REDACÇÃO-Rua Guerra Junqueiro, 340-Porto || Rua de S. Bento da Victoria, 10 (Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) || ---------------- P O R T O ---------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deveres para com o proximo P.-Qual é o dever do homem para com o seu proximo? R.-O dever do homem é formulado pelo Levítico (XIX, 18) nestes termos: "Amarás o teu proximo como a ti mes- mo". P.-Como e' que se podem dividir os de- veres do homem para com o seu proximo? R. Podem-se dividir estes deveres em duas especies; os deveres de justiça e os deveres de caridade. Os primeiros consistem em não fazer o mal (deveres negativos), os segundos consistem em fa- zer o bem (deveres positivos). P. Sob que forma se exprimem estas* regras? -R -Pelas seguintes: 1.a Não faças a outrem o que não queres que els te faça a ti. 2.a Faz a outrem o que desejarias que ele te fizesse. P.- Qual deve ser o nossa conduta quando estivermos em desacordo com o nos- so proximo? R -Devemos discutir os nossos inte- resses com socego, sustentar o nosso di- reito com lealdade e demonstrar ao nosso adversario o seu erro sem o ofender com palavras ínjuriosas ou indíscretas. P.-Como e' que ofendemos a honra do nosso proximo? R.-Dirigindo-1he injurias, rebaixando o seu merito tornando-o ridiculo e lem- brando-lhe publicamente os seus defei- tos. P. -Para com que pessoas nos proibe especialmente a lei de mal proceder? R.-A lei de Deus proibe-nos especial- mente de ofender as viuvas, os orfãos, os estrangeiros, os enfermos, e em geral to- dos aqueles que a sua desgraça ou a sua fraqueza priva dos meios de se defende- rem, e por isso mais sensíveis aos maus tratos. P.-O que é compreende a proibição de desencaminhar um cego? R. Compreende o fazer mal ao nosso proximo dando-lhe maus conselhos, e tambem de o ajudar proceder e de lhe facilitar os meios que o possam fazer cometer um pecado. P.-A lei de Deus tambem nos ardena deveres para com os animais? R.-Sim a lei de Deus proibe-nos mal- tratar os animais e mandamos que os so- corramos quando eles sofrem. R-Que recomenda a lei de Deus com respeito aos seres inanimados? R.-Proibe-nos de destruir inutilmente e sem necessidade todos os objectos que servem para o uso dos homens.
N.º 047, Nissan 5692 (Abr-Mai 1932)
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