N.º 050, Tishri-Heshvan 5693 (Out-Nov 1932) > P01
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N.º 050, Tishri-Heshvan 5693 (Out-Nov 1932)







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N.° 50                    PORTO - Tishri e Heshvan de 5693 (Outubro e Novembro 1932)                 ANO VII
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                    ...alumia-vos e
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   aponta-vos o ca-
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   minho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)

                                      Órgão da Comunidade Israelita do Porto

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DIRECTOR E EDITOR: -A. C. os BARROS BASTO (BEN-ROSH)   || COMPOSTO E IMPRESSO NA Empresa DIARIO DO PORTO, Lda
REDACÇÃO-Rua Guerra Junqueiro, 340-Porto               ||           Rua de S. Bento da Victoria, 10
(Toda a correspondencia deve ser dirigida ao director) ||   ---------------- P O R T O ----------------
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A Universalidade da Lei e o
ensino gratuito

     "Então Deus pronunciara todas
     estas palavras..."

          (Ex. Cap. XX-I.)

Repete-se amiudamente que os dou-
tores do Talmud só se entregam a casuisti-
cas minuciosas, a subtilezas mesquinhas e
que são incapazes de Ideias largas e de es-
peculações elevadas. Parece-nos, porém,
que a concepção de uma Lei universal, apli-
cavel a todos os povos, sem distinção de
culto e de raça, não é precisamente o sinal
de uma mentalidade inferior. Pois bem, os
nossos sabios já tiveram esta concepção.
"Porque foi que Deus não promulgou o
Decalogo na Palestina no país de Israel?
Para ensinar ao mundo inteiro que a Lei
não é propriedade exclusiva dos filhos de
Jacob, que ela pertence a todas as nações e
que todos os povos lhe devem igual res-
peito, igual submissão; para evitar que toda
e qualquer colectividade, encontra-se ela
nos extremos do mundo, tenha um pretexto
para recusar a Lei, Porque, se a manifesta-
ção do Sinai tivesse lugar na Terra Santa
os outros povos poderiam dizer: "O Decalo-
go não é para nós é destinado apenas a
Israel, visto que foi proclamado no seu
pais". Assim, Deus escolheu o deserto de



Sinai, um logar abandonado, que pertence
a cada um, pois que não pertence a nin-
guem e desta maneira demonstrou que a
humanidade inteira tem direitos ás verda-
des eternas."

O Midrasch tira ainda outra conclusão
não menos judiciosa, desta preferencia dada
a um logar publico, acessivel a todo o mun-
do. "Da mesma forma que o goso de um
logar publico e' gratuito, da mesma forma a
Lei deve ser ensinada gratuitamentea todos
os homens; Deus deu-a gratuitamente a Is-
rael, pertence-nos pois, a nós, instruirmos
os nossos semelhantes sem pedirmos em
troca remuneração alguma!"

                          Mathieu Wolff
                         (Rabino em Sédan)

                 o o o

O "Mar Morto“ é um mar de vida

Um dos grandes lagos que existem na
Palestina chama-se em hebraico Yam-Ha-
Melahh-mar de sal-e é conhecido nos
idiomas modernos como nome de "Mar
Morto". Com certeza foi assim chamado
porque nas suas aguas não vivem peixes
nem se criam seres viventes de qualidade
alguma e porque sobre a sua superficie e
sobre a dos seus contornos paira constan-
temente um ambiente lobrego e desolador.

Mas hoje, depois que a Companhia Judaica
presidida pelo engenheiro Pinhas Rutemberg
começou os seus trabalhos de exploração
das fabulosas riquezas minerais, principal-


 
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