HA-LAPID 7 ======================================= Estados Unidos da América, Jugo-Slâvia e Uruguai. 0 discurso inaugural foi feito por Sua Ex.a o Rabbí Stefan Wise. Não compareceram delegados das Comu- nidades alemãs e russas. Depois do Rabbí Wise discursou o Snr. Dr. Goldman, que entre outras coisas inte- ressantes, disse: E' um dever de lealdade homenagear a Italia fascista por ao contrário de outros paises onde impera um naciona- lismo mesquinho, ter tratado com simpatia e consideração os judeus, dando-lhe todos os direitos e regalias de que gozam todos os bons italianos. A seguir o Dr. Goldman censura a Russia. que animada por um espírito sectário, per- segue as organisações sionistas e não per- mite o ensino e a entrada de livros de lín- gua hebraica. ------------------ A constituição da inquisição de Espanha "Nos fins de 1484 Torquemada convo- cou uma junta geral composta d'inquisidores e de conselheiros: esta reunião teve logar em Sevilha e aí se decretaram as primeiras leis da Inquisição de Espanha sob o título d'Instrução. O Novo código era dividido em 28 arti- gos. Os 3 primeiros determinavam o modo de instalar os tribunais nas cidades, a pu- blicação das censuras contra os hereticos e os apostatas que se não denunciassem vo- luntariamente e fixavam o praso de perdão para evitar a confiscação dos bens. Estas disposições assemelhavam-se muito às adop- tadas pela organisação antiga: o quarto artigo determinava que as confissões volun- tárias, feitas antes do tempo do perdão, de viam ser escriptas sobre interrogatório dos inquisidores. Por esta maneira de proceder não quando ele tinha feito entregar outros à perseguição. O artigo quinto proibia dar secretamente a absolvição, excepto no caso de ninguem ter tido conhecimento do crime do reconciliado. Esta medida entregava à vergonha do auto de fé publico aquêle mesmo que espontãneamente tinha confes- sado a sua falta: ela fazia passar somas imensas á côrte de Roma, que concedia, me- diante pagamento, breves para dispensar desta humilhante cerimonia. Pelo sexto artigo, o reconciliado acha- va-se privado de todo o emprego honorífico, do uso do ouro, prata, pérolas, sêda e lã fina. Estas penitências enriqueciam tambem a córte de Roma pelos numerosos pedidos de rehabilitação que lhe eram dirigidos. O artigo sétimo impunha penitências pecuniárias mesmo àqueles que tinham feito uma confissão voluntária. O oitavo determinava que o penitente, que se não apresentasse senão depois de findo o termo de perdão, não podia ser isento da confiscação de bens, em que tinha incorrido de direito no dia da sua apostasia ou herezia. O nono artigo ordenava que se imposesse uma pena leve aos sabditos de menos de 20 anos, que se apresentassem voluntária- mente. Mas que entendiam por penitência leve legisladores tão friamente barbaros? O artigo X impunha a obrigação de pre- cisar o tempo em que o reconciliado tinha caído na herezia, a-fím-de saber que porção de bens pertenciam ao fisco. Este artigo fez perder a muitas pessoas o dote de suas mulheres porque ele tinha sido pago depois do crime dos sogros. Que desordem para as famílias! Se um heretico, detido nas prisões se- cretas do Santo Oficio, tocado dum verda- deiro arrependimento, pedia a absolvição, o artigo 11 permitia que ela lhe fosse conce- dida, sendo-lhe imposto por peniiencia um aprisionamento perpetuo. Que Penitência! O XII autorisava os inquisidores a con- denar à relaxaçãa, como falso penitente, todo reconciliado, do qual julgassem a con- fissão imperfeila ou arrependimento simula- do. Assim a vida dum homem dependia da opinião dum Inquisidor. O artigo XIII pronunciava a mesma pena contra aquêles que se gabassem de terem ocultado alguns crimes na sua confissão. O XIV determinava que se o acusado convicto persistia nas suas negativas, devia ser condenado como impenítente. Este artigo fez levar à fogueira milhares de vitimas, Porque se olhavam como convictas pessoas que estavam longe de o serem. No XV artigo, todas as vezes que exis- tisse uma meia prova contra um acusado
N.º 078, Shebat-Adar 5697 (Jan-Fev 1937)
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