8 HA-LAPID
============================================
que negasse um crime, devia ser submetido
a preguntas; se se confessava culpado nos
tormentos e confirmada em seguida a sua
confissão, era condenado como convicto e
se êle se retratasse, devia sofrer um segundo
interrogatório.
Era proibído pelo XVI artigo comunicar
aos acusados a cópia inteira das declaracões
das testemunhas.
O XVII prescrevia aos inquisidores de
interrogar êles mesmos as testemunhas.
O XVIII queria que um ou dois inquisi~
dores fôssem sempre presentes no interroga-
tório, a fim de receberem as declarações do
acusado.
O XIX exigia que se condenam por he-
retico convicto todo o acusado que não
comparecesse depois de ter sido intimado.
O XX determinava que, se estava provado
pelos livros ou pela conducta dum homem
morto que tinha sido heretico, devia ser jul-
gado e condenado como tal o seu cadaver
desenterrado, e a totalidade dos seus bens
confíscados em prejuso dos seus herdeiros
naturais.
Segundo o XXI artigo, era ordenado aos
inquisidores estender a sua jurisdição aos
vassalos dos nobres e de censurar estes, se
punham nisso algum obstáculo.
O XXII artigo queria que se concedessenr
aos filhos daqueles cujos bens tivessen sido
confiscados, uma porção dêstes mesmos
bens a titulo de esmola.
Este artigo torna-se ilusório; porque
nunca os inquisidores se ocuparam da sorte
destes desgraçados: o abandôno e a miséria
foram sempre a sua partilha.
Os outros seis artigos deste código eram
relativos aos processos que os inquisidores
deviam observar entre eles e para com os
seus subordinados.
Esta constituição foi aumentada várias
vezes, mesmo nos primeiros tempos; mas
a-pesar-de todas estas modificações, a ma-
neira de proceder foi pouco mais ou menos,
a mesma, os inquisidores nunca renunciaram
ao arbítrio, que constituía a base desta ju-
risprudencia.
Era impossivel ao acusado estabelecer a
sua defeza convenientemente, e os juizes
colocados na alternativa de reconhecer a sua
inocência ou de o considerar culpado, adop-
taram sempre éste último partido, e não
tinham necessidade de mais provas.
Um código assim sanguinário, cuja exe-
cução era confiada a homens que julgavam
defender os interesses do ceu fazendo quei-
mar milhares dos seus semelhantes, não
podia senão tornar a Inquisição horrorosa".
De "Histoire de l'Inquisition d'Espagne"
por M. Leonard Gallois.
------------------
Publicações recebidas
Cahiers Juifs- Recebido o n.° 23 desta
utilíssima revista de estudos interessantes
sôbre judaismo. Entre outros destacamos
o artigo "La Bible a dit Vrai" sôbre
arqueologia da Palestina e o artigo "os
judeus e as descobertas geográficas espa-
nholas e portuguesas" onde demonstra a
grande colaboração dos judeus penínsu-
lares na formação das grandes epopeias
sôbre o descobrimento de novas terras e
novos mares.
Palestine Economique (1936)-Editada
pela revista citade, éste belo estudo nos
fala da Palestina e do esfôrço heroico dos
nossos pioneiros. Livro interessante, não
só para judeus como tam bem para todos,
os que cuidam da colonisação em terras
estranhas e de dificil cultura.
Nesta obra podemos estudar: o pais, a
demografia, a agricultura, o trabalho, a
indústria, o comércio, transportes e turis-
mo, a banca, o orçamento, os impostos;
as alfandegas, a legislação, os fundos
nacionais, as perspectivas, etc., etc.
Trinta ilustrações fóra do texto, nume-
rosos gráficos e um mapa da Palestina
completam e documentam os úteis e pro-
veitosos ensinamentos, que êste belo livro
nos fornece.
(Edition des Cahiers Juifs, 9-rue
Iesueur, Paris-16)
Alma Académica-Recebemos os n.os 6
e 7 desta publicação. Trata-se duma re-
vista fundada e dirigida por jovens ani-
mados do desejo do desenvolver, no meio
académico, o interesse pelas letras. Boa
apresentação e agradável leitura.
Agradecemos e fazemos votos de pros-
pera e longa vida.
-----------------------------------------
visado pela comissão de
Censura
N.º 078, Shebat-Adar 5697 (Jan-Fev 1937)
> P08
![Ha-Lapid_ano11-n078_08-Shebat-Adar_5697_Jan-Fev_1937.png [154 KB]](Ha-Lapid_ano11-n078_08-Shebat-Adar_5697_Jan-Fev_1937.png)