8 HA-LAPID ============================================ que negasse um crime, devia ser submetido a preguntas; se se confessava culpado nos tormentos e confirmada em seguida a sua confissão, era condenado como convicto e se êle se retratasse, devia sofrer um segundo interrogatório. Era proibído pelo XVI artigo comunicar aos acusados a cópia inteira das declaracões das testemunhas. O XVII prescrevia aos inquisidores de interrogar êles mesmos as testemunhas. O XVIII queria que um ou dois inquisi~ dores fôssem sempre presentes no interroga- tório, a fim de receberem as declarações do acusado. O XIX exigia que se condenam por he- retico convicto todo o acusado que não comparecesse depois de ter sido intimado. O XX determinava que, se estava provado pelos livros ou pela conducta dum homem morto que tinha sido heretico, devia ser jul- gado e condenado como tal o seu cadaver desenterrado, e a totalidade dos seus bens confíscados em prejuso dos seus herdeiros naturais. Segundo o XXI artigo, era ordenado aos inquisidores estender a sua jurisdição aos vassalos dos nobres e de censurar estes, se punham nisso algum obstáculo. O XXII artigo queria que se concedessenr aos filhos daqueles cujos bens tivessen sido confiscados, uma porção dêstes mesmos bens a titulo de esmola. Este artigo torna-se ilusório; porque nunca os inquisidores se ocuparam da sorte destes desgraçados: o abandôno e a miséria foram sempre a sua partilha. Os outros seis artigos deste código eram relativos aos processos que os inquisidores deviam observar entre eles e para com os seus subordinados. Esta constituição foi aumentada várias vezes, mesmo nos primeiros tempos; mas a-pesar-de todas estas modificações, a ma- neira de proceder foi pouco mais ou menos, a mesma, os inquisidores nunca renunciaram ao arbítrio, que constituía a base desta ju- risprudencia. Era impossivel ao acusado estabelecer a sua defeza convenientemente, e os juizes colocados na alternativa de reconhecer a sua inocência ou de o considerar culpado, adop- taram sempre éste último partido, e não tinham necessidade de mais provas. Um código assim sanguinário, cuja exe- cução era confiada a homens que julgavam defender os interesses do ceu fazendo quei- mar milhares dos seus semelhantes, não podia senão tornar a Inquisição horrorosa". De "Histoire de l'Inquisition d'Espagne" por M. Leonard Gallois. ------------------ Publicações recebidas Cahiers Juifs- Recebido o n.° 23 desta utilíssima revista de estudos interessantes sôbre judaismo. Entre outros destacamos o artigo "La Bible a dit Vrai" sôbre arqueologia da Palestina e o artigo "os judeus e as descobertas geográficas espa- nholas e portuguesas" onde demonstra a grande colaboração dos judeus penínsu- lares na formação das grandes epopeias sôbre o descobrimento de novas terras e novos mares. Palestine Economique (1936)-Editada pela revista citade, éste belo estudo nos fala da Palestina e do esfôrço heroico dos nossos pioneiros. Livro interessante, não só para judeus como tam bem para todos, os que cuidam da colonisação em terras estranhas e de dificil cultura. Nesta obra podemos estudar: o pais, a demografia, a agricultura, o trabalho, a indústria, o comércio, transportes e turis- mo, a banca, o orçamento, os impostos; as alfandegas, a legislação, os fundos nacionais, as perspectivas, etc., etc. Trinta ilustrações fóra do texto, nume- rosos gráficos e um mapa da Palestina completam e documentam os úteis e pro- veitosos ensinamentos, que êste belo livro nos fornece. (Edition des Cahiers Juifs, 9-rue Iesueur, Paris-16) Alma Académica-Recebemos os n.os 6 e 7 desta publicação. Trata-se duma re- vista fundada e dirigida por jovens ani- mados do desejo do desenvolver, no meio académico, o interesse pelas letras. Boa apresentação e agradável leitura. Agradecemos e fazemos votos de pros- pera e longa vida. ----------------------------------------- visado pela comissão de Censura
N.º 078, Shebat-Adar 5697 (Jan-Fev 1937)
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