N.º 101, Tishri-Heshvan 5701 (Set-Out 1940) > P06
Primeira Página Página Anterior Diminuir imagem Imagem a 100% Aumentar imagem Próxima Página Última Página

Ha-Lapid הלפיד


N.º 101, Tishri-Heshvan 5701 (Set-Out 1940)







fechar




 6            HA-LAPID
============================================

   Os Judeus nas Ordenações Afonsinas

      (continuação do número 99)

            TitULO LXXIX

De como o Judeu converso à Fé de Jesus Cristo
deve herdar a seu Padre e a sua Madre

El-Rei D. Afonso o Segundo da escla-
recida memoria em seu tempo fez Lei, per
que ordenou, e mandou, que o Judeu não
exherdasse seu filho, ou filha que se tor-
nasse Cristão, ou Cristã, mais tanto que
esse filho, ou filha for tornado á Fé de
Jesus Cristo, logo haja todo o direito de
sua herança de guisa, que já mais nunca
seja tornado a viver entre seus parentes; e
nós assi o mandamos, que se guarde, e
cumpra por Lei.

1.° E porque poderia recrescer duvida
como o dito filho Cristão haverá de herdar
a seu Padre, ou a sua Madre Judeus, decla-
ramos a dita duvida em esta guisa, que se
segue; a saber, se o dito filho Cristão for
só, que não haja outro irmão, ou irmã
Judeu, ou Judía, declaramos, e mandamos
que herde ao dito seu Padre, e Madre, assi
como se eles fossem Cristãos: a saber, as
duas partes de todos os seus bens, as quais
lhes logo sejam entregues como dito é; e
ainda que sejam muitos filhos, e todos
juntamente se tornem Cristãos, não haverão
mais de seu Padre, ou Madre, Judeu, ou
Judia do que dito é em um só filho, como
suso é declarado; e a terça ficará salva ao
Padre, ou Madre para dela fazerem sua
vontade em todo o tempo e caso a diante,
segundo direito dos Judeus, sem já mais
em algum tempo o dito filho Cristão herdar
nela, salvo sendo-lhe deixada pelo Padre,
ou Madre antes da sua morte.

2.° E no caso que o dito filho Cristão
tenha outro irmão Judeu, ao tempo que
assi for tornado á Fé de Jesus Cristo, man-
damos que esse filho haja logo a metade
de todos os bens, que o Padre, e Madre a
esse tempo houverem, e a outra metade
fique aos ditos Padre, e Madre: e havendo
mais que um irmão Judeu, em tal caso haja
sómente a terça dos ditos bens, e as duas
partes fiquem aos ditos Padre, e Madre.
E o dito filho Cristão nunca já haja espe-
rança de haver, e herdar em seus bens,
salvo quando lhe tor dado, ou deixado por



eles antes de sua morte por sua vontade: e
bem assi não hajam esperança os ditos
Padre, e Madre na herança do dito filho
Cristão.

3.° E tornando-se depois Cristão cada
um dos outros filhos, haverá logo a terça
parte de todos os bens, que os ditos seus
Padres, e Madres a esse tempo houverem;
e assi cada um dos outros filhos até não
ficar nenhum, nem havendo esperança de
mais herdar ao Padre, e Madre, nem esse
Padre e Madre a seus filhos.

4.° E em todo o caso, onde o filho
Judeu tornado Cristão for casado, e herdar
a seu Padre, e Madre, segundo suso dito, e
declarado é, deve descontar na herança,
que logo houver quando for tornado á Fé
de nosso Senhor Jesus Cristo, tudo aquilo
que dos ditos de seu Padre, e Madre houve,
se ainda ambos forem vivos; e se já a este
tempo algum deles for morto, haverá toda
sua herança desse morto inteiramente sem
descontamento algum, e na parte do que
ainda for vivo descontará o dito casamento,
segundo que lhe logo herdar, como dito é.

5.° E com esta declaração mandamos
que se guarde a dita Lei, como em ela é
conteúdo, e por nós declarado como dito é.

6.° E porque algumas vezes acontece,
que o Judeu, ou Judia casado, ou casada se
torna Cristão, ou Cristã, e é conteúda entre
o converso, ou conversa, e o que fica Judeu,
ou Judia como seus bens haverão de ser
partidos entre eles, mandamos que quando
tal caso acontecer, se faça entre eles parti-
ção em esta guisa que se segue.

7.° Se algum Judeu, ou Judia casado
se tornar Cristão, ou Cristã, o converso
escolha uma destas coisas, qual quiser; a
saber, ou parta com sua mulher, se ficar
Judia, igualmente, ou se antes quiser, sejam
vistos os bens, que cada um deles trouve
ao tempo do casamento, e aquilo que
trouve, isso leve.

8.° E se o casamento entre eles for
feito por Carta d'arras, e o que se tornar


 
Ha-Lapid_ano15-n101_06-Tishri-Heshvan_5701_Set-Out_1940.png [144 KB]
Primeira Página Página Anterior Diminuir imagem Imagem a 100% Aumentar imagem Próxima Página Última Página