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N.º 110, Nissan-Yiar 5702 (Mar-Abr 1942)







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           TITULO XCIII

De como os Tabeleâis dos Judeus hão de fazer suas Escrituras

El-Rei D. João meu Avô de gloriosa
memoria em seu tempo fez Lei em esta
forma, que se segue:

1.° D. joão pela graça de Deus Rei de
Portugal, e do Algarve. A quantos esta
carta virem fazemos saber, que a nós é dito,
que os Tabeliãis das Comunas dos Judeus
dos ditos nossos Reinos fazem todalas
Cartas, e Escrituras, e Estormentos per
Abraico. E vendo nós em como se delo
seguia, a segue perda, e dano a nós, e ao
nosso Povo: Porem nós com acordo dos
do noss Conselho Ordenamos, e manda-
mos, que qualquer judeu, que fôr Tabelião
dessas Comunas dos Judeus, não faça 
Carta, nem Estormento, nem Escritura per 
Abraico, senão per linguagem ladinha por-
tuguez; e fazendo eles, ou cada um deles
o contrario desto, mandamos que morra
por elo. E porem mandamos que assi se
guarde todo nosso Senhorio.



2.° A qual Lei vista per nós, achamos
que era muito odiosa na parte da pena
porque segundo direito e comunal razão, a
pena deve sempre corresponder ao malefi-
cio, e não parece ser cousa razoada, que
por tão leve crime algum homem haja de
morrer. E porem limitando a dita pena,
mandamos que a dita Lei haja lugar no
Tabelião, que fezer a dita Escritura em
letera Abraica por fazer falsidade, e de
feito a fez; e no caso, onde o dito Tabelião
fizesse a dita Escritura verdadeiramente
sem fazendo outra falsidade, ainda que a
fizesse em Abraíco, tal como este manda-
mos que seja açoutado publicamente, e
perca o Oficio, e nunca mais o possa aver
em algum tempo.

3.° E com esta limitação, e declaração
mandamos que se guarde a dita Lei, assim
como em ela é conteudo, e per nós aqui
declarado. com dito é.

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 A JUDIARIA DE LISBOA NO SÉCULO XV

(Segundo o depoimento dum viajante cristão)

Na Revue des Etudes juives, foi publi-
cado um estudo do rev. Rabi Julien Weil
sôbre a História dos judeus em Espanha e
Portugal no século XV.

O autor publica extractos da viagem
dum médico, Jerome Munze que visitou
Lisboa nos fins de Novembro de 1494.

Transcrevemos a curiosa descrição que
faz o viajante dos bairros judeus e das suas
sinagogas.

"-Os judeus têm três bairros privativos
abaixo-da-fortaleza (Castelo de S. Jorge)
no sopé do monte, os quais são fechados
todas as noites. No sábado, véspera de
Santo-André, eu visitei a sua Sinagoga; eu
nunca vi nada de semelhante. A' frente
encontrava-se um pátio que era coberto por
uma vide enorme cujo tronco media quatro
palmos de circunferência. Que magnifico
local com um púlpito para pregar como
nas mesquitas.

Ali ardiam dez grandes candelabros
tendo cada um cinqüenta ou sessenta lâm-
padas, sem contar muitas outras mais.



E as mulheres tinham uma Sinagoga
separada, onde ardiam muitas e numerosas
luzes.

Os judeus de Lisboa são muito ricos e
são os recebedores dos impostos dos quais
o rei lhes deu a concessão. Eles apre-
sentam-se com altivez perante os cristãos.
E êles estão muito apreensivos porque o
rei de Espanha pediu ao rei de Portugal
para expulsar os maranos e também os
judeus, e no caso contrário lhe faria
guerra.

O rei de Portugal, seguindo o exemplo
do rei de Espanha, deu ordem a todos os
maranos para saírem do País até ao Natal.

Estes fretaram um navio de nome Rainha
e em meados de Dezembro partiram para
Nápoles.

Quanto aos judeus, o rei deu-lhes dois
anos completos, para serem expulsos metó-
dicamente.

Desta maneira, os judeus vão-se embora
continuamente e procuram estabelecerem-
-se no estrangeiro.


 
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