6 HA-LAPID ============================================= Judeu por sua vontade fugir para os Cristãos com proposito de receber sua fé, depois que sua vontade fôr clara, e publica, então seja feito Cristão sem outra malesa, ou calunia; cá não é de presumir, que aquele Judeu haja verdadeira fé de Cristão, que há a fé dos Cristãos contra a sua vontade. 5.° Outro si mandamos, que nunhum Cristão não fira, nem mate, nem roube de seus dinheiros, ou de seus bens Judeu algum, nem lhes mudem seus costumes sem man- dado, e Juizo do Senhor da terra, ou do Reino, ou da Cidade, em que os ditos Judeus morarem. 6.° Outro si mandamos, que nenhum Cristão não torve, nem embargue as festas, e solenidades dos ditos Judeus com armas, ou com paus, ou com pedras, ou por outra qualquer guisa. 7.° Outro si queremos, que nenhum Cristão não constranja Judeu algum, que lhe faça serviço, ou obra por força, salvo aque- les serviços, que eles eram habituados a fazer nos tempos passados. 8.° Outro si querendo tirar, e embargar as maldades, e malezas dalguns Cristãos, mandamos, que nenhum Cristão não brite, nem mingue os cemitérios dos Judeus, nem cave em eles, desaterre os corpos já soter- rados, por dizer que quere aí buscar ouro, ou prata, ou dinheiros. 9.° E mandamos, que se algum Cristão, depois de ir sabedor do teor destes nossos mandados, contra eles quizer vir, e que Deus não queira, perca sua honra, e seu Oficio, se o houver, ou seja ferido de sen- tença de Escomunhão, salvo se logo seu pecado correger com digna, e boa satis- fação. 10.° Pero queremos, que aqueles Judeus hajam aquela guarda, e detenção deste nosso previlegio que não andarem, ou não minga- rem alguma cousa contra a fé dos Cristãos Dante em Avinhão tres nonas de Julho do sexto ano do nosso Pontificiado. 11.° E nós inclinados às petições dos ditos Judeus, e às sobreditas leteras, e pre- vilegios, e teor deles, por nossa Autoridade Apostolica enovamos, e damos-lhe autori- dade, e ajuda, e defendimento. Pero por esta não entender dar a nenhuma pessoa direito algum de novo, mas somente quere- mos conservar, e guardar o antigo uso. E mandamos, que não seja nenhum tão ousado, que vá contra esta nossa carta de enovação, e vontade, e confirmação, que- brando-a, ou por ousamento sandeu a ela, contradizendo; e se algum fizer o contrario, ou tentar para o fazer, seja certo, que haverá a sanha, e a maldição de DEUS, e de Sam Pedro, e de Sam Paulo, seus Apostolos. Dada em Roma ante Sam Pedro a dous dias de Junho no ano primeiro do nosso Ponti- ficiado. 12.° E disse-nos, que por quanto era posta defesa pelos Reis, que ante nós foram, que nenhum sem sua carta não publicasse nenhumas leteras, que nos pedia por merce por si, e pelas ditas Comunas dos ditos Judeus, que por nossa autoridade lhe madas- semos dar o trelado dela sob nosso selo, e mandassemos aos Tabliãis, e Justiças dos ditos nossos Reinos, que sem embargo da nossa defesa, a publicassem, e Iha man- dasse-mos guardar, como ela é conteudo. 13.° E nos vista a dita letera, como era sã, e sem antrelinha, nem outro vicio, nem rasura nenhuma e por ser melhor, e mais especificada, e declarada, de publicar a alguns Tabliãis, que latim não sabem: Temos por bem, e mandamos a qualquer Tablião de nossos Reinos, a que a dita letera, ou esta nossa Carta for mostrada, que a publiquem nas audiencias, e praças, e em outros lugares quaisquer, perante quaisquer Juizes, e Justiças, assi eclesiasticas, como sagrães, que lhes for requerido, e dêem testemunhos destas publicações, se lhes forem pedidos e demandados da parte das ditas Comunas, e Judeus, sob seus sinais, sem embargo das nossas defesas, e Ordenações, que sobre tal razão são feitas. 14.° E mandamos a todolos Juizes, e Justiças dos ditos nossos Reinos, que lha fação cumprir, e-guardar como em ela é conteudo, e lhes não vão nem consentam a nenhuma pessoa, que lhes contra ela vá em nenhuma guiza que seja unde al não fa- çades. Dante na Cidade de Coimbra a dezassete dias de julho. El-Reí o mandou por Lou- rence Anes Fogaça seu Vassalo, e Chanceler- -Mor. Gonçalo Anes a fez Era de mil qua- trocentos e trinta anos. 15.° A qual Carta mandamos que se guarde por Lei, assi como ela é conteudo. ----------------------------------------- Visado pela Comissão de Censura
N.º 111, Sivan-Tamuz 5702 (Mai-Jun 1942)
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