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N.º 130, Kislev-Tevet 5706 (Nov-Dez 1945)







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           D. ABRAHAM ZACUTO

      Rabi-Astrónomo-Historiógrafo

        POR A. C. DE BARROS BASTO

         (CONTINUAÇÃO DO N.° 129)

                 III

Em 1496 D. Manuel pensou em se
casar com a princesa D. Isabel, viúva do
filho de D. joão II e filha dos reis católi-
cos de Espanha, Fernando e Isabel.

Esta princesa não se queria tornar a
casar, mas modificou a sua resolução por
conselho do seu confessar, que lhe fêz ver
a utilidade que dêsse acto resultaria para a
fé católica, pois ela poderia influir no es-
pírito do seu marido, o rei de Portugal,
para que expulsasse do seu reino os judeus
e muçulmanos ali refugiados.

Resolvida a princesa a consorciar-se
com D. Manuel, os reis católicos concede-
ram ao rei português a mão de sua filha
sob várias condições entre as quais era
exigida a expulsão do território português
de todos os judeus, sem excepção, quer
fôssem indígenas, quer fôssem imigrados.

D. Manuel hesitou em aceitar esta con-
dição, pois não se queria privar de subditos
cheios de actividade útil ao Pais. Subme-
teu o caso ao seu conselho de estado, onde
se dividiram as opiniões.

Entre o sacrifício dos interesses do Es-
tado e a sua ambição, pois D. Manuel
aspirava, a ser, por intermédio do seu
casamento, um dia soberano de toda a
Ibéria, optou pela ambição.

Uma carta de sua noiva, em que ela
declarava categoricamente que não entraria
em Portugal enquanto aqui houvesse ju-
deus, acabou de o convencer.

Aceites as condições, foi o contrato de
casamento assinado a 30 de Novembro
de 1496 e a 5 de Dezembro do mesmo
ano D. Manuel promulgou uma lei orde-
nando aos judeus e moçulmanos, sob pena
de morte, que se fizessem cristãos ou aban-
donassem Portugal até ao fim de Outubro
de 1497 e designava-lhes três portos (Lis-



boa, Porto e Setúbal) onde podiam embar-
car livremente.

Só uma pequena parte dos judeus se
resolvera à conversão, esperando tempos
melhores.

Como todos podiam sair com todos os
seus bens móveis, incluíndo ouro ou prata,
o rei não viu com prazer a saida da riqueza
do Pais e procurou um meio de os conser-
var no reino como cristãos.

No conselho de Estado El-Rei apresen-
tou a idéia de os converter à fôrça. Alguns
conselheiros pertencentes ao clero opuse-
ram-se a essa medida. O bispo do Algarve,
Fernando Coutinho invocou autoridades
eclesiásticas e bulas papais para demons-
trar que a Igreja proibe obrigar pela vio-
lência os judeus a fazerem-se cristãos.
D. Manuel, em face destas resistências,
não desejando que os laboriosos judeus
saissem do País, declarou que se não preo-
cupava com bulas ou opiniões de prelados
e que seguiria a sua opinião.

D. Manuel começou por mandar fechar
tôdas as sinagogas e tôdas as escolas e
proibiu aos judeus que se reunissem aos
sábados para fazerem as suas orações em
comum.

Como nenhum resultado desse tal me-
dida, pois muitos judeus corajosos criaram
oratórios em suas casas, o rei ordenou
secretamente, no comêço de Abril de 1497,
que, no domingo de Páscoa, tirassem a
seus pais todos os filhos judeus de idade
inferior a 14 anos e que os levassem à
fôrça às pias baptismais.

Apesar das precauções tomadas, alguns
judeus souberam do que tramava El-Rei e
tomaram as suas medidas para escaparem
a isso, fugindo.

Quando D. Manuel soube disso, ordenou
que se procedesse imediatamente aos bap-
tismos dos filhos dos judeus.


 
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