2 HA-LAPID =========================================== D. ABRAHAM ZACUTO Rabi-Astrónomo-Historiógrafo POR A. C. DE BARROS BASTO (CONTINUAÇÃO DO N.° 129) III Em 1496 D. Manuel pensou em se casar com a princesa D. Isabel, viúva do filho de D. joão II e filha dos reis católi- cos de Espanha, Fernando e Isabel. Esta princesa não se queria tornar a casar, mas modificou a sua resolução por conselho do seu confessar, que lhe fêz ver a utilidade que dêsse acto resultaria para a fé católica, pois ela poderia influir no es- pírito do seu marido, o rei de Portugal, para que expulsasse do seu reino os judeus e muçulmanos ali refugiados. Resolvida a princesa a consorciar-se com D. Manuel, os reis católicos concede- ram ao rei português a mão de sua filha sob várias condições entre as quais era exigida a expulsão do território português de todos os judeus, sem excepção, quer fôssem indígenas, quer fôssem imigrados. D. Manuel hesitou em aceitar esta con- dição, pois não se queria privar de subditos cheios de actividade útil ao Pais. Subme- teu o caso ao seu conselho de estado, onde se dividiram as opiniões. Entre o sacrifício dos interesses do Es- tado e a sua ambição, pois D. Manuel aspirava, a ser, por intermédio do seu casamento, um dia soberano de toda a Ibéria, optou pela ambição. Uma carta de sua noiva, em que ela declarava categoricamente que não entraria em Portugal enquanto aqui houvesse ju- deus, acabou de o convencer. Aceites as condições, foi o contrato de casamento assinado a 30 de Novembro de 1496 e a 5 de Dezembro do mesmo ano D. Manuel promulgou uma lei orde- nando aos judeus e moçulmanos, sob pena de morte, que se fizessem cristãos ou aban- donassem Portugal até ao fim de Outubro de 1497 e designava-lhes três portos (Lis- boa, Porto e Setúbal) onde podiam embar- car livremente. Só uma pequena parte dos judeus se resolvera à conversão, esperando tempos melhores. Como todos podiam sair com todos os seus bens móveis, incluíndo ouro ou prata, o rei não viu com prazer a saida da riqueza do Pais e procurou um meio de os conser- var no reino como cristãos. No conselho de Estado El-Rei apresen- tou a idéia de os converter à fôrça. Alguns conselheiros pertencentes ao clero opuse- ram-se a essa medida. O bispo do Algarve, Fernando Coutinho invocou autoridades eclesiásticas e bulas papais para demons- trar que a Igreja proibe obrigar pela vio- lência os judeus a fazerem-se cristãos. D. Manuel, em face destas resistências, não desejando que os laboriosos judeus saissem do País, declarou que se não preo- cupava com bulas ou opiniões de prelados e que seguiria a sua opinião. D. Manuel começou por mandar fechar tôdas as sinagogas e tôdas as escolas e proibiu aos judeus que se reunissem aos sábados para fazerem as suas orações em comum. Como nenhum resultado desse tal me- dida, pois muitos judeus corajosos criaram oratórios em suas casas, o rei ordenou secretamente, no comêço de Abril de 1497, que, no domingo de Páscoa, tirassem a seus pais todos os filhos judeus de idade inferior a 14 anos e que os levassem à fôrça às pias baptismais. Apesar das precauções tomadas, alguns judeus souberam do que tramava El-Rei e tomaram as suas medidas para escaparem a isso, fugindo. Quando D. Manuel soube disso, ordenou que se procedesse imediatamente aos bap- tismos dos filhos dos judeus.
N.º 130, Kislev-Tevet 5706 (Nov-Dez 1945)
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