N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946) > P01
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N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)







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N.° 133                         PORTO - Luas de Maio e Junho - 5706 (1946 e. v.)                       ANO XX
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Tudo se ilumina                     _______  ___  _______ |=|____  _______                      ...alumia-vos
para aquele que                    |____   ||_  ||  ___  ||____  ||_____  |                   e aponta-vos  o 
busca a luz.                            | |   |_| \_\  | |    / /   _   | |                   caminho.
                                        | |       _____| |   / /   | |  | |
       BEN-ROSH                         |_|      |_______|  /_/    |_|  |_|                          BEN-ROSH

                                                  (HA-LAPID)
                                                   O  FACHO

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DIRECT. E EDITOR: -A. C. DE BARROS BASTO (BEN-ROSH)   ||   COMPOSTO E IMPRESSO NA IMPRENSA MODERNA, L.DA
      Redacção na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim        ||                 Rua da Fábrica, 80
           Rua Guerra Junqueiro, 340 - Porto          || ------------------- P O R T O -------------------
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A Comissão Anglo-Americana de Inquérito advoga imediata acção
internacional para reestabelecimento de pessoas deslocadas:
recomenda entrada Imediata na Palestina de 100.000 judeus e
abolição de restrições na compra de terras. Uma emigração contro-
lada deve continuar depois da admissão dos primeiros 100.000

As recomendações são como segue:

1.° Temos que relatar que as informa-
ções, que recebemos acerca de paises com
excepção da Palestina, não permitem espe-
rar um auxilio eficaz para encontrar lares
para judeus que desejam ou são forçados a
abandonar a Europa. Mas a Palestina só
não pode satisfazer as necessidades de emi-
gração das vitimas judaicas de perseguição
nazi ou fascista. Todo o mundo é respon-
sãvel por eles e, na verdade, pelo reesta-
belecimento de todas as pessoas desloca-
das.

Nós recomendamos por consequência
que os nossos governos juntos e em asso-
ciação com outros paises empreguem ime-
diatamente todos os esforços para encontrar
novos lares para todas estas pessoas deslo-
cadas sem distinção do credo ou da nacio-
nalidade. que romperam irreparàvelmente
todos os laços com as suas comunidades
anteriores. Embora a emigração possa re-
solver os problemas de algumas vitimas da
perseguição, a grande maioria, incluíndo
um número considerável de judeus, conti-
nuará a viver na Europa. Por isso reco-
mendamos que os nossos governos tomem
as medidas para assegurar que ponham
imediatamente em prática todas as provi-



dências da Carta das Nações Unidas que 
reivindicam respeito universal e observação
dos direitos humanos e das liberdades fun-
damentais de todos sem distinção da raça,
do sexo, da lingua ou da religião.

2.° Nós recomendamos:

a) Que sejam imediatamente autoriza-
dos 100.000 certificados para a admissão na
Palestina de judeus que foram as vítimas da
perseguição nazi e fascista;

b) Que estes certificados sejam conce-
didos enquanto possivel ainda em 1946 e
que a emigração actual se realize tão ràpi-
damente que as condições permitem.

3.° Com referência às reivindicações dos
Judeus e dos Árabes com respeito à Pales-
tina consideramos essencial uma declaração
clara sobre os seguintes princípios: 1.°, que
os Judeus não devem dominar os Árabes e
os Árabes não devem dominar os Judeus
na Palestina; 2.°, que a Palestina nem será
um Estado Judaico, nem um Estado Árabe:
3.°, que a forma de Governo que será últi-
mamente estabelecida, deve, sob garantias
internacionais, proteger e conservar plena-
mente os direitos na Terra Santa da Cris-
tandade e das crenças judaicas e moçulmanas.
Desta maneira a Palestina tornar-se-á final-


 
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