N.° 133 PORTO - Luas de Maio e Junho - 5706 (1946 e. v.) ANO XX ============================================================================================================= Tudo se ilumina _______ ___ _______ |=|____ _______ ...alumia-vos para aquele que |____ ||_ || ___ ||____ ||_____ | e aponta-vos o busca a luz. | | |_| \_\ | | / / _ | | caminho. | | _____| | / / | | | | BEN-ROSH |_| |_______| /_/ |_| |_| BEN-ROSH (HA-LAPID) O FACHO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DIRECT. E EDITOR: -A. C. DE BARROS BASTO (BEN-ROSH) || COMPOSTO E IMPRESSO NA IMPRENSA MODERNA, L.DA Redacção na Sinagoga Kadoorie Mekor Haim || Rua da Fábrica, 80 Rua Guerra Junqueiro, 340 - Porto || ------------------- P O R T O ------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Comissão Anglo-Americana de Inquérito advoga imediata acção internacional para reestabelecimento de pessoas deslocadas: recomenda entrada Imediata na Palestina de 100.000 judeus e abolição de restrições na compra de terras. Uma emigração contro- lada deve continuar depois da admissão dos primeiros 100.000 As recomendações são como segue: 1.° Temos que relatar que as informa- ções, que recebemos acerca de paises com excepção da Palestina, não permitem espe- rar um auxilio eficaz para encontrar lares para judeus que desejam ou são forçados a abandonar a Europa. Mas a Palestina só não pode satisfazer as necessidades de emi- gração das vitimas judaicas de perseguição nazi ou fascista. Todo o mundo é respon- sãvel por eles e, na verdade, pelo reesta- belecimento de todas as pessoas desloca- das. Nós recomendamos por consequência que os nossos governos juntos e em asso- ciação com outros paises empreguem ime- diatamente todos os esforços para encontrar novos lares para todas estas pessoas deslo- cadas sem distinção do credo ou da nacio- nalidade. que romperam irreparàvelmente todos os laços com as suas comunidades anteriores. Embora a emigração possa re- solver os problemas de algumas vitimas da perseguição, a grande maioria, incluíndo um número considerável de judeus, conti- nuará a viver na Europa. Por isso reco- mendamos que os nossos governos tomem as medidas para assegurar que ponham imediatamente em prática todas as provi- dências da Carta das Nações Unidas que reivindicam respeito universal e observação dos direitos humanos e das liberdades fun- damentais de todos sem distinção da raça, do sexo, da lingua ou da religião. 2.° Nós recomendamos: a) Que sejam imediatamente autoriza- dos 100.000 certificados para a admissão na Palestina de judeus que foram as vítimas da perseguição nazi e fascista; b) Que estes certificados sejam conce- didos enquanto possivel ainda em 1946 e que a emigração actual se realize tão ràpi- damente que as condições permitem. 3.° Com referência às reivindicações dos Judeus e dos Árabes com respeito à Pales- tina consideramos essencial uma declaração clara sobre os seguintes princípios: 1.°, que os Judeus não devem dominar os Árabes e os Árabes não devem dominar os Judeus na Palestina; 2.°, que a Palestina nem será um Estado Judaico, nem um Estado Árabe: 3.°, que a forma de Governo que será últi- mamente estabelecida, deve, sob garantias internacionais, proteger e conservar plena- mente os direitos na Terra Santa da Cris- tandade e das crenças judaicas e moçulmanas. Desta maneira a Palestina tornar-se-á final-
N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)
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