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N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)







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fora de qualquer dúvida, a Judeus e a Árabes,
que qualquer tentativa de qualquer lado, por
ameaça de violência, por terrorismo ou pela
organização ou emprego de exércitos ilegais,
de impedir a sua execução será suprimida
com resolução. Ainda mais, exprimimos o
ponto de vista que a Agência Judaica devia
começar imediatamente a cooperar activa-
mente com a potência mandatária na supres-
são do terrorismo e da emigração ilegal e
na manutenção daquela lei e daquela ordem
que são essenciais para o bem de todos,
incluindo os novos emigrantes.

Este relatório da Comissão Anglo-Ame-
ricana de Inquérito foi publicado simultânea-
mente em Londres, Washingtom e em Jeru-
salém.

O relatório é um documento volumoso
de 116 páginas escritas à máquina e é divi-
dido em 10 capitulos com 7 apêndices.
É assinado por todos os membros da
Comissão e pelos secretários. O prefácio
contém os termos de referência da Comis-
são e esboça resumidamente as suas activi-
dades.

As recomendações são acompanhadas
por comentários que explicam as razões
das propostas.

Comentando a recomendação 2 o rela-
tório salienta que o número dos sobrevi-
ventes judeus só na Alemanha, na Austria e
na Itália, excede 100.000. A maior parte
deles têm razões convincentes para desejar
abandonar a Europa, e não há pais que os
possa receber no futuro imediato além da
Palestina. Devia-se dar a estas pessoas o
mais cedo possivel a possibilidade de recons-
truir as suas vidas numa atmosfera de paz.
Devia-se dar preferência aos judeus deslo-
cados na Alemanha e na Austria, sem excluir
outras vitimas judaicas.

"Receber um número tão elevado será
uma pesada carga para a Palestina", con-
tinua o relatório. "Estamos convencidos
que as autoridades hão-de aceita-la e que
terão a plena cooperação da Agência Ju-
liaica".

"Os responsáveis para a organização e
a execução do movimento hão-de enfrentar
problemas diflceis". As muitas organizações
públicas e particulares que trabalham na
Europa, certamente hão-de prestar todo o
auxilio que puderem. Mencionamos espe-

 

cialmente a UNRRA. É necessária a coope-
ração de todos.

"Estamos certos de que o Governo dos
Estados Unidos que tão vivo interesse osten-
tou neste assunto, participará vigorosa e
generosamente ao lado do Governo da Grã-
-Bretanha, na execução".

Comentando a recomendação 3 o rela-
tório salienta que "a Palestina é uma Terra
Santa, sagrada igualmente aos Cristãos.
Judeus e Moçulmanos. e que por conse-
quência não se pode tornar um pais que
qualquer raça ou religião pode reivindicar
como os seus próprios. O Lar Nacional
Judaico, embora representando uma mino-
ria da população, é hoje uma realidade esta-
belecida sob garantia internacional. Tem
o direito da existência continua, de protec-
ção e de desenvolvimento".

Comentando a recomendação 4 o rela-
tório relembra a declaração da Comissão
Peel de 1937 que o Mandato não seria pra-
ticável, e a do Governo Britânico dois anos
mais tarde que a partição também não seria
realizável e que por consequência tinha
chegado a anunciar a intenção de estabe-
lecer a Palestina como Estado indepen-
dente. As propostas presentes envolveriam
um longo periodo de curadoria que seria
uma carga muito pesada para um só Go-
verno. Seria aliviada se os tutores tivessem
o auxilio de outros membros das Nações
Unidas.

A desigualdade entre os niveis da vida
dos Judeus e dos Árabes é uma das causas
principais da tensão na Palestina. O relató-
rio exprime apreciação dos serviços sociais
dos Judeus e salienta que estes serviços não
deviam baixar até ao nivel daqueles dos
Árabes. Os Judeus deviam aceitar a neces-
sidade que impostos pagos por Judeus e
por Árabes terão que ser empregados larga-
mente para os Árabes a fim de fazer desa-
parecer a diferença entre os niveis da vida
entre os dois povos.

Comentando a recomendação 6: "Rejei-
tamos o ponto de vista de que não deve
haver emigração judaica sem consentimento
dos Árabes, o que significaria o dominio
dos Árabes sobre os Judeus".

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Visado pela Comissão de Censura


 
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