HA-LÁPID 3 =========================================== fora de qualquer dúvida, a Judeus e a Árabes, que qualquer tentativa de qualquer lado, por ameaça de violência, por terrorismo ou pela organização ou emprego de exércitos ilegais, de impedir a sua execução será suprimida com resolução. Ainda mais, exprimimos o ponto de vista que a Agência Judaica devia começar imediatamente a cooperar activa- mente com a potência mandatária na supres- são do terrorismo e da emigração ilegal e na manutenção daquela lei e daquela ordem que são essenciais para o bem de todos, incluindo os novos emigrantes. Este relatório da Comissão Anglo-Ame- ricana de Inquérito foi publicado simultânea- mente em Londres, Washingtom e em Jeru- salém. O relatório é um documento volumoso de 116 páginas escritas à máquina e é divi- dido em 10 capitulos com 7 apêndices. É assinado por todos os membros da Comissão e pelos secretários. O prefácio contém os termos de referência da Comis- são e esboça resumidamente as suas activi- dades. As recomendações são acompanhadas por comentários que explicam as razões das propostas. Comentando a recomendação 2 o rela- tório salienta que o número dos sobrevi- ventes judeus só na Alemanha, na Austria e na Itália, excede 100.000. A maior parte deles têm razões convincentes para desejar abandonar a Europa, e não há pais que os possa receber no futuro imediato além da Palestina. Devia-se dar a estas pessoas o mais cedo possivel a possibilidade de recons- truir as suas vidas numa atmosfera de paz. Devia-se dar preferência aos judeus deslo- cados na Alemanha e na Austria, sem excluir outras vitimas judaicas. "Receber um número tão elevado será uma pesada carga para a Palestina", con- tinua o relatório. "Estamos convencidos que as autoridades hão-de aceita-la e que terão a plena cooperação da Agência Ju- liaica". "Os responsáveis para a organização e a execução do movimento hão-de enfrentar problemas diflceis". As muitas organizações públicas e particulares que trabalham na Europa, certamente hão-de prestar todo o auxilio que puderem. Mencionamos espe- cialmente a UNRRA. É necessária a coope- ração de todos. "Estamos certos de que o Governo dos Estados Unidos que tão vivo interesse osten- tou neste assunto, participará vigorosa e generosamente ao lado do Governo da Grã- -Bretanha, na execução". Comentando a recomendação 3 o rela- tório salienta que "a Palestina é uma Terra Santa, sagrada igualmente aos Cristãos. Judeus e Moçulmanos. e que por conse- quência não se pode tornar um pais que qualquer raça ou religião pode reivindicar como os seus próprios. O Lar Nacional Judaico, embora representando uma mino- ria da população, é hoje uma realidade esta- belecida sob garantia internacional. Tem o direito da existência continua, de protec- ção e de desenvolvimento". Comentando a recomendação 4 o rela- tório relembra a declaração da Comissão Peel de 1937 que o Mandato não seria pra- ticável, e a do Governo Britânico dois anos mais tarde que a partição também não seria realizável e que por consequência tinha chegado a anunciar a intenção de estabe- lecer a Palestina como Estado indepen- dente. As propostas presentes envolveriam um longo periodo de curadoria que seria uma carga muito pesada para um só Go- verno. Seria aliviada se os tutores tivessem o auxilio de outros membros das Nações Unidas. A desigualdade entre os niveis da vida dos Judeus e dos Árabes é uma das causas principais da tensão na Palestina. O relató- rio exprime apreciação dos serviços sociais dos Judeus e salienta que estes serviços não deviam baixar até ao nivel daqueles dos Árabes. Os Judeus deviam aceitar a neces- sidade que impostos pagos por Judeus e por Árabes terão que ser empregados larga- mente para os Árabes a fim de fazer desa- parecer a diferença entre os niveis da vida entre os dois povos. Comentando a recomendação 6: "Rejei- tamos o ponto de vista de que não deve haver emigração judaica sem consentimento dos Árabes, o que significaria o dominio dos Árabes sobre os Judeus". ------------------------------------------- Visado pela Comissão de Censura
N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)
> P03