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N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)







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mente um Estado que salvaguarda de modo
igual os interesses e direitos de moçulmanos,
judeus e cristãos e garante aos habitantes,
como um todo. a mais ampla medida de
Governo próprio em acordo com os três
principios básicos em cima estabelecidos.

4.° Chegamos à conclusão que a hosti-
lidade entre judeus e árabes e, partícular-
mente a determinação de cada um destes
grupos, de alcançar o dominio, sendo neces-
sário pela força, o tornam quási certo que,
agora e por algum tempo de futuro, que
qualquer tentativa de estabelecer um Estado
Independente ou Estados independentes, re-
sultaría na guerra civil que podia ameaçar
a paz do mundo. Por isso recomendamos
que, até que esta hostilidade desapareça, o
Governo da Palestina continuasse como
presentemente sob Mandato até que se esta- 
beleça um acordo de curadoria entre as
Nações Unidas.

5.° Tendo em vista a forma final de
Governo próprio de acordo com os três
principios estabelecidos na Recomendação
n.° 3, nós recomendamos que a potência
mandatáría como a curadoria proclamem o
principio que o proãresso económico, cul-
tural e político dos rabes na Palestina é de
importância igual ao dos Judeus. E que
preparem imediatamente medidas destinadas
a encher a lacuna que agora existe e elevar
o nivel da vida dos Árabes ao dos Judeus;
e levar assim os dois povos a plena apre-
ciação do seu interesse comum e do seu
destino comum no país que a ambos per-
tence.

6.° Nós recomendamos que até acordo
entre as Nações Unidas sobre a curadoria,
a potência mandatáría administrasse a Pales-
tina de acordo com o mandato que declara
com respeito à administração da Palestina
que esta facilítasse a emigração judaica sem
prejudicar os direitos e a posição de outros
sectores da população, em condições apro-
priadas.

7.° Nós recomendamos que os regula-
mentos da transferência de terras de 1940
sejam revogados e substituídos por regula-
mentos que se baseiam numa politica da
liberdade na compra, no arrendamento ou
no emprego de terras, sem distinção de



raça, comunidade ou crença, e que asse-
gurem devida protecção dos interesses dos
pequenos proprietários e dos agricultores
que arrendaram as propriedades.

a) Recomendamos ainda que se tomem
medidas para anular ou proibir providên-
cias em trespasses, arrendamentos e acordos
relativos a terras que estipulam que somente
membros duma raça, comunidade ou crença,
podem ser empregados em, acerca, ou em
conecção com estas terras.

b) Nós recomendamos que o Governo
exerça tão estreita supervisão dos lugares e
localidades sagrados para protegê-los de
profanação e de empregos que possam
ofender a consciência de pessoas religiosas.
E que tais leis sejam promulgadas desde já.

8.° Foram-nos apresentados vários pla-
nos para um desenvolvimento agricola e
industrial em grande escala na Palestina.
Se estes projectos fossem postos em prática
podiam não sómente aumentar considera-
velmente a capacidade do pais para sustentar
uma população crescente, mas também elevar
os niveis de vida, tanto dos Judeus como
dos Árabes. Não estamos na condição de
aceitar a razão de ser destes planos especi-
ficos, porém, não podemos salientar bas-
tante fortemente que quão realizáveis tais
planos possam ser, eles hão-de falhar en-
quanto não houver paz na Palestina.

Ainda mais, o mais pleno sucesso exige
a cooperação voluntária dos paises árabes
adjacentes, desde que não são puros pro-
jectos palestinenses. Nós recomendamos por
isso que a examinação, a discussão e a exe-
cução destes planos sejam conduzidas desde
o principio e consequentemente e plena con-
sultação e cooperação não sómente com
a Agéncia Judaica, mas também com os
governos dos paises árabes vizinhos que
directamente são afectados.

9.° Nós recomendamos que no interesse
da reconciliação dos dois povos e do me-
lhoramento geral do nivel da vida dos árabes
sejam reformados os sistemas da educação
dos Árabes e dos judeus, incluindo a intro-
dução do ensino obrigatório dentro dum
tempo razoável.

10.° Nós recomendamos que, se este
relatório for adoptado, fosse tornado claro,


 
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