2 HA-LAPID =========================================== mente um Estado que salvaguarda de modo igual os interesses e direitos de moçulmanos, judeus e cristãos e garante aos habitantes, como um todo. a mais ampla medida de Governo próprio em acordo com os três principios básicos em cima estabelecidos. 4.° Chegamos à conclusão que a hosti- lidade entre judeus e árabes e, partícular- mente a determinação de cada um destes grupos, de alcançar o dominio, sendo neces- sário pela força, o tornam quási certo que, agora e por algum tempo de futuro, que qualquer tentativa de estabelecer um Estado Independente ou Estados independentes, re- sultaría na guerra civil que podia ameaçar a paz do mundo. Por isso recomendamos que, até que esta hostilidade desapareça, o Governo da Palestina continuasse como presentemente sob Mandato até que se esta- beleça um acordo de curadoria entre as Nações Unidas. 5.° Tendo em vista a forma final de Governo próprio de acordo com os três principios estabelecidos na Recomendação n.° 3, nós recomendamos que a potência mandatáría como a curadoria proclamem o principio que o proãresso económico, cul- tural e político dos rabes na Palestina é de importância igual ao dos Judeus. E que preparem imediatamente medidas destinadas a encher a lacuna que agora existe e elevar o nivel da vida dos Árabes ao dos Judeus; e levar assim os dois povos a plena apre- ciação do seu interesse comum e do seu destino comum no país que a ambos per- tence. 6.° Nós recomendamos que até acordo entre as Nações Unidas sobre a curadoria, a potência mandatáría administrasse a Pales- tina de acordo com o mandato que declara com respeito à administração da Palestina que esta facilítasse a emigração judaica sem prejudicar os direitos e a posição de outros sectores da população, em condições apro- priadas. 7.° Nós recomendamos que os regula- mentos da transferência de terras de 1940 sejam revogados e substituídos por regula- mentos que se baseiam numa politica da liberdade na compra, no arrendamento ou no emprego de terras, sem distinção de raça, comunidade ou crença, e que asse- gurem devida protecção dos interesses dos pequenos proprietários e dos agricultores que arrendaram as propriedades. a) Recomendamos ainda que se tomem medidas para anular ou proibir providên- cias em trespasses, arrendamentos e acordos relativos a terras que estipulam que somente membros duma raça, comunidade ou crença, podem ser empregados em, acerca, ou em conecção com estas terras. b) Nós recomendamos que o Governo exerça tão estreita supervisão dos lugares e localidades sagrados para protegê-los de profanação e de empregos que possam ofender a consciência de pessoas religiosas. E que tais leis sejam promulgadas desde já. 8.° Foram-nos apresentados vários pla- nos para um desenvolvimento agricola e industrial em grande escala na Palestina. Se estes projectos fossem postos em prática podiam não sómente aumentar considera- velmente a capacidade do pais para sustentar uma população crescente, mas também elevar os niveis de vida, tanto dos Judeus como dos Árabes. Não estamos na condição de aceitar a razão de ser destes planos especi- ficos, porém, não podemos salientar bas- tante fortemente que quão realizáveis tais planos possam ser, eles hão-de falhar en- quanto não houver paz na Palestina. Ainda mais, o mais pleno sucesso exige a cooperação voluntária dos paises árabes adjacentes, desde que não são puros pro- jectos palestinenses. Nós recomendamos por isso que a examinação, a discussão e a exe- cução destes planos sejam conduzidas desde o principio e consequentemente e plena con- sultação e cooperação não sómente com a Agéncia Judaica, mas também com os governos dos paises árabes vizinhos que directamente são afectados. 9.° Nós recomendamos que no interesse da reconciliação dos dois povos e do me- lhoramento geral do nivel da vida dos árabes sejam reformados os sistemas da educação dos Árabes e dos judeus, incluindo a intro- dução do ensino obrigatório dentro dum tempo razoável. 10.° Nós recomendamos que, se este relatório for adoptado, fosse tornado claro,
N.º 133, Sivan-Tamuz 5706 (Mai-Jun 1946)
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