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N.º 139, Tishri-Kislev 5708 (Set-Nov 1947)







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O RELATÓRIO DA COMISSÃO DA ONU

Segundo o Relatório da Maioria (redi-
gmo pelos representantes de Canadá, Che-
coslováquia, Guatemala, Holanda, Peru,
Suécia e Uruguay), a Palestina devia ser
constituida num Estado Árabe, num Es-
udo Judaico e na Cidade de Jerusalém.
os estados árabe e judaico deviam tor-
nar-se independentes depois dum periodo
de transição de 2 anos, a partir de 1 de
setembro de 1947.

Os pontos essenciais do plano são:

1.° Fim do Mandato o mais cedo pos- 
sível.

2.° A independêneia da Palestina o
mais cedo possivel.

3.° O periodo de transição tão curto
como possivel, para criar as condições
essenciais para independência.

4.° Durante o periodo de transição, a
autoridade incumbida da administração da
Palestina e preparando a sua independên-
cia responderá às Nações Unidas.

5.° Independentemente de qualquer so-
lução, o carácter sagrado de lugares santos
deve ser conservado e o acesso aos lugares
santos deve ser assegurado de acordo com
os direitos existentes. Os direitos actuais
das diferentes comunidades religiosas não
serão negados ou diminuidos. Deve ser
estabelecido um sistema adequado para a
solução imparcial de divergências religio-
sas. Estipulações especiais relativas a estes
assuntos devem ser incluidas na consti-
tuição de qualquer estado palestiniano que
vier a ser constituido.

6.° A Assembleia Geral deve iniciar
imediatamente negociações internacionais
nara tratar do problema dos judeus euro-
peus perseguidos, dos quais 250.000 se en-
contram em campos de concentração, que
é um assunto de extrema urgência, para
aliviar a sua situação e o problema da
Palestina.

7.° Deve ser condição anterior à con-
cessão da independência que a estrutura
Politica do novo Estado fosse essencial-
mente democrática, e, é representativa no
carácter. A constituição deve salvaguardar
os direitos e interesses de minorias.

8.° Outra condição de independência 



deve ser a interpelação na constituição dos
principios básicos da Carta da Nações
Unidas.

9.° Deve ser aceite como principio car-
dinal que a conservação da unidade econó-
mica da Palestina é indispensável à vida e
ao desenvolvimento do Pais e do seu
povo.

10.° Um Estado cujos súbditos goza-
ram no passado na Palestina privilégios
e imunidades de estrangeiros, incluindo
jurisdição consular por capitulações, será
convidado pelas Nações Unidas a renun-
ciar qualquer direito que lhe pertence no
restabelecimento de tais privilégios e direi-
tos numa Palestina independente.

11.° A Assembleia Geral apelará para
os povos da Palestina para empregarem
todos os esforços para terminar os actos 
de violência que tanto tempo flagelaram o
País.

A Comissão concordou-contra dois
votos dissidentes-numa 12.° recomenda-
ção: Apreciando o problema da Palestina
deve ser considerado um facto incontro-
vertível que qualquer solução para a Pales-
tina não pode ser considerada uma solução
do problema judaico em geral.

No periodo de transição o Reino Unido
devia continuar a administrar a Palestina
sob os auspícios das Nações Unidas e sob
supervisão decidida pelo Reino Unido e
pelas Nações Unidas. Se for desejado, a
administração deve ser executada com a
assistência de um ou mais membros das
Nações Unidas. O Reino Unido devia
tomar, no periodo de transição, medidas
necessárias para o esquema recomendado e
executar as medidas seguintes:

Admitir ne proposto Estado Judaico
150.000 imigrantes, em cotas mensais uni-
formes, dos quais 30.000 deviam ser admi-
tidas por razões humanitárias. Se o pe-
riodo de transição durar mais de 2 anos, a
imigração Judaica devia ser permitida, não
ultrapassando os imigrantes o número de
60.000 por ano. A Agéncia Judaica devia ser
responsável pela organização da imigra-
ção.

As restrições introduzidas sob a "Pales-


 
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