HA-LAPID 3 ===================================== O RELATÓRIO DA COMISSÃO DA ONU Segundo o Relatório da Maioria (redi- gmo pelos representantes de Canadá, Che- coslováquia, Guatemala, Holanda, Peru, Suécia e Uruguay), a Palestina devia ser constituida num Estado Árabe, num Es- udo Judaico e na Cidade de Jerusalém. os estados árabe e judaico deviam tor- nar-se independentes depois dum periodo de transição de 2 anos, a partir de 1 de setembro de 1947. Os pontos essenciais do plano são: 1.° Fim do Mandato o mais cedo pos- sível. 2.° A independêneia da Palestina o mais cedo possivel. 3.° O periodo de transição tão curto como possivel, para criar as condições essenciais para independência. 4.° Durante o periodo de transição, a autoridade incumbida da administração da Palestina e preparando a sua independên- cia responderá às Nações Unidas. 5.° Independentemente de qualquer so- lução, o carácter sagrado de lugares santos deve ser conservado e o acesso aos lugares santos deve ser assegurado de acordo com os direitos existentes. Os direitos actuais das diferentes comunidades religiosas não serão negados ou diminuidos. Deve ser estabelecido um sistema adequado para a solução imparcial de divergências religio- sas. Estipulações especiais relativas a estes assuntos devem ser incluidas na consti- tuição de qualquer estado palestiniano que vier a ser constituido. 6.° A Assembleia Geral deve iniciar imediatamente negociações internacionais nara tratar do problema dos judeus euro- peus perseguidos, dos quais 250.000 se en- contram em campos de concentração, que é um assunto de extrema urgência, para aliviar a sua situação e o problema da Palestina. 7.° Deve ser condição anterior à con- cessão da independência que a estrutura Politica do novo Estado fosse essencial- mente democrática, e, é representativa no carácter. A constituição deve salvaguardar os direitos e interesses de minorias. 8.° Outra condição de independência deve ser a interpelação na constituição dos principios básicos da Carta da Nações Unidas. 9.° Deve ser aceite como principio car- dinal que a conservação da unidade econó- mica da Palestina é indispensável à vida e ao desenvolvimento do Pais e do seu povo. 10.° Um Estado cujos súbditos goza- ram no passado na Palestina privilégios e imunidades de estrangeiros, incluindo jurisdição consular por capitulações, será convidado pelas Nações Unidas a renun- ciar qualquer direito que lhe pertence no restabelecimento de tais privilégios e direi- tos numa Palestina independente. 11.° A Assembleia Geral apelará para os povos da Palestina para empregarem todos os esforços para terminar os actos de violência que tanto tempo flagelaram o País. A Comissão concordou-contra dois votos dissidentes-numa 12.° recomenda- ção: Apreciando o problema da Palestina deve ser considerado um facto incontro- vertível que qualquer solução para a Pales- tina não pode ser considerada uma solução do problema judaico em geral. No periodo de transição o Reino Unido devia continuar a administrar a Palestina sob os auspícios das Nações Unidas e sob supervisão decidida pelo Reino Unido e pelas Nações Unidas. Se for desejado, a administração deve ser executada com a assistência de um ou mais membros das Nações Unidas. O Reino Unido devia tomar, no periodo de transição, medidas necessárias para o esquema recomendado e executar as medidas seguintes: Admitir ne proposto Estado Judaico 150.000 imigrantes, em cotas mensais uni- formes, dos quais 30.000 deviam ser admi- tidas por razões humanitárias. Se o pe- riodo de transição durar mais de 2 anos, a imigração Judaica devia ser permitida, não ultrapassando os imigrantes o número de 60.000 por ano. A Agéncia Judaica devia ser responsável pela organização da imigra- ção. As restrições introduzidas sob a "Pales-
N.º 139, Tishri-Kislev 5708 (Set-Nov 1947)
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