4 HA-LAPID ======================================= tine Order in Council" de 25 de Maio de 1939 não serão aplicadas a transferên- cias de terras dentro das fronteiras pro- postas para o Estado Judaico. Duas Assembleias Constituintes devem ser eleitas pela população nas áreas dos Estados judaico e árabe respectivamente. Judeus e árabes residindo na Cidade de Jerusalém devem ter o direito de voto num Estado árabe ou judaico. Deve ser garantido o direito de livre trânsito para todos os residentes e cidadãos dos dois Estados palestinianos e da cidade de Jeru- salém. A Assembleia Constituinte de cada Es- tado formará um Governo provisório para fazer uma declaração e assinar um tra- tado de união económica. Se um Estado sómente cumprir aquelas condições, a Assembleia Geral das Nações Unidas deve proceder conforme julgar conve- niente. No periodo interino estará em vigor o regime da união económica. Entre os dois Estados deve ser firmado um tratado contendo certas providências para estabelecer a união económica da Palestina e tratar de outros assuntos de interesse comum, como alfãndega, cami- nhos de ferro, estradas, C. T. T. e os portos de Haiffa e Jaffa. Deve também promover o desenvolvimento económico comum, especialmente relativo à irrigação, reclamação de terras e conservação do solo. Deve ser estabelecida uma Comissão Eco- nómica conjunta, consistindo de três repre- sentantes de cada um dos dois Estados e três membros estrangeiros nomeados pelas Nações Unidas. A Comissão Econó- mica conjunta deve organizar e administrar os objectos da união económica. O saldo positivo das receitas provenientes da alfân- dega e de outros serviços comuns deve ser dividido de maneira seguinte: Não menos de 5% e não mais de 10% serão destina- dos à cidade de Jerusalém e o resto será dividido em partes iguais para os Estados árabe e judaico. A cidade de Jerusalém deve ser colo- cada, depois do periodo de transição, sob um sistema de curadoria internacional ficando a responsabilidade pela adminis- tração nas Nações Unidas. A cidade de Jerusalem incluiria a actual municipalidade de Jerusalém e as cidades e aldeias vizi- nhas, das quais a mais oriental será Abu Dis, a mais meridional Bethlehem, a mais ocidental Eln Karim e a mais setentrional Shufat. A cidade de Jerusalém deve ser uma cidade desmilitarizada, o Governador deve ser nomeado pelo Conselho de Cura- doria e não deve ser um árabe nem um judeu, nem um cidadão palestiniano, nem durante o tempo da nomeação, um resi- dente de Jerusalém. O Governador deve ter poderes para fazer decisões a base dos direitos existentes (status quo), no caso de divergências que possam surgir entre as comunidades diferentes relativas a lugares sagrados, edificios e lugares religiosos em qualquer parte da Palestina. A protecção dos lugares religiosos na cidade de Jerusa- lém deve ser confiada a uma força especial da policia, cujos membros devem ser re- crutados fora da Palestina e não devem ser nem judeus nem árabes. A cidade de Jerusalém deve ser incluida na União Eco- nómica Palestiniana. O Sector Nordeste do proposto Estado Judaico (Galileia Oriental) teria uma fron- teira com o Libano no Norte e no Oeste e com a Síria e a Transjordânia no Leste, e incluiria toda a Bacia de Hulen, o Lago Tiberias e todo o subdistrito de Beisan. De Beisan o Estado Judaico estender-se-ia para o noroeste. A planície costeira no sector judaico estende-se dum ponto no sul de Acre até ao norte de Ashdod no sub- distrito de Gaza e inclui as cidades de Haiffa, Tel-Aviv e Jaffa. A área de Beer- sheba inclui todo o subdistrito de Beersheba incluíndo o Negev e a parte oriental do subdistrito de Gaza ao sul do ponto de intersecção. A fronteira do norte desta área, do ponto de intersecção segue para sudeste até um ponto da fronteira do sub- distrito de Hebron ao sul de Qubeiba e segue depois a fronteira do sul do subdis- trito de Hebron até ao Mar Morto. O pro- posto Estado Árabe incluiria a Galileia Ocidental, a Samaria e a Judeia com ex- cepção de Jerusalém, e a planície costeira ao sul de Isdud. O proposto Estado Ju- daico incluiria a Galileia Oriental, o Emek Yizrael, a maior parte da planlcie costeira e todo o subdistrito de Beersheba. As três secções do Estado Árabe e as três secções do Estado Judaico seriam ligados por dois pontos de intersecção, um no sudeste de Afulah no subdistrito de Nazareth e o outro no noroeste de El-Madjal no subdistrito de
N.º 139, Tishri-Kislev 5708 (Set-Nov 1947)
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