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N.º 077, Heshvan-Kieslev 5697 (Out-Nov 1936)







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mingos de Gusmão para extirpar as heresias e perse-
guir os hereticos em tôdas as partes do mundo Cristão.
Os dominicanos foram instituídos em 1216 pelo
espanhol Domingos de Gusmão (1170-1221)-chama-
ram-lhes cães do senhor "Dominicanes" Eles for-
mavam uma milicla de pregadores e inquisidores.

Honorius aprovou em 22 de Dezembro de 1216 a
a instituição dos dominicanos: o seu destino era pre-
gar contra as heresias.

Em 1217 Domingos de Gusmão encarregado por
Honorio enviou seus filiados a Espanha e Italia.

Em 8 de Dezembro de 1219 Honorius enviou um
breve a todes os bispos da Cristandade, no qual lhes
recomenda duma naneira muito expressa os frades
pregadores, lembrando os serviços importantes que
eles prestavam à religião católica e encarrega-os de
os secundarem com todo o seu poder, a fim de que
se possam desempenhar da sua missão.

Domingos de Gusmão então em Roma fundou
uma segunda ordem para mulheres e uma terceira
para seculares-Esta, uma vez designada por ordem
terceira da Penitencia, era mais vulgarmente desig-
nada por Milicia de Cristo, porque os que pertenciam
a ela, combatiam os hereticos e assistiam aos Inquisi-
dores no exercicio do seu ministério; como eles eram
olhados como fazendo parte da familia da Inquisição.
usavam por esse motivo o nome de familiares.

Em 1233 quando a Inquisição de França tomou
a forma estavel que S. Luiz lhe deu, conforme os
decretos dos concilios de Tolosa, Narhona e de Beziers,
a península hispanica estava dividida em 4 reinos
cristãos Castela, Navarra, Aragão e Portugal, além
dos estados mossulmanos. Castela estava sob a do-
minação de S. Fernando, que não tardou a reunir-lhe
os reinos de Sevilha, Cordova e Jaen. Jaques I governa
Aragão, e este prinripe viu-se em breve senhor dos
reinos de Valencia e Mayorca.

A Navarra abdecia a Sancho VIII que morreu no
ano seguinte, e deixou a coroa a Teobaldo 1.°, conde
de Champagne e de Brie, Sancho II reinava em Por-
tugal.

Em 8 de Novembro 1235, Gregorio 9.° renovou
e tornou comum a tôda a cristandade a constituição
que tinha estabelecido contra os heretícos de Roma
em 1231, e vendo que os dominicanos se desempe-
nhavam com sucesso do mister de que haviam sido
encarregados, confiou-lhes a execução da sua bula.

Os conventos de dominicanos tinham-se multipli-
cado em Espanha. O Capitulo Geral da Ordem de-
cretou em 1301 que ali haveria duas províncias: a 1.a
que seria designada por província de Espanha e com-
preenderia Castela e Portugal; que a 2.a teria o titulo
de Aragão e seria composta dos reinos de Valencia,
Catalunha, Broussillom Sardenha, Maycrca, Minorca
e da Iviça e Navarra.

A Inquisição já existia em França e na italia
(Napoles e Sicilia)-quando Gregorio IX (9.°) a intro-
duziu em Espanha.

                                       Llorente

Em 1308 o papa Clemente escreveu ao rei de
Aragão e aos inquisidores dominicanos de fazer
prender, como suspeitos de herezias, os cavaleiros do
Templo, de se apoderarem dos seus bens e rete-los em
proveito da Santa Sé ordens que foram cumpridas
da mesma forma foi ordenado e cumprido em Castela.

 

-O mesmo papa escreveu ao Rei de Portugal a
30 de Dezembro de 1308 no mesmo sentido,

Uma das causas provaveís de esta inacção dos
provinciais de Castela, foi o acaso que fez chamar ao
logar de provincial, um grande numero de portugue-
ses, durante o 14.° século: com efeito nós encontra-
mos nesse numero F. Lopo de Lisboa, F. Estevão,
F. Lourenço, F. Gonçalo da Calçada e F. Vicente.
Não se encontra na historia de Portugal, nenhum
acto de jurisdição inquisitorial por estes provinciais
no reino: parece até que éles tinham renunciado a
isso, porque o papa Gregorio 11 (onze) dirigiu a 17 de
Janeiro de 1376 um breve a Agapito, bispo de Lisboa,
pelo qual o encarregava, à falta de inquisidor, de
nomear por esta vez, um religioso da ordem dos fra-
des menores de S. Francisco d'Assis, para exercer
essas funções.

Em 1224, a Inquisição existia já na Italia sob o
ministério dos dominicanos. Uma constituição de
Frederico II (2.°), publicada em Padua, contra os
hereticos, a 22 do mes de fevereiro desse ano deter-
minava que os hereticos condenados esses tais pela
Igreja, e entregues à justiça secular, seriam punidos
de maneira proporcionada ao seu crime; que se o te-
mor do suplicio conduzisse algum a mudar de fé,
sería submetido a uma peniténcia canonica e encer-
rado em prisão perpétua: que se se encontrassem
hereticos nalguma parte do império, os inquisidores
estabelecidos pelo papa, ou os católicos zelosos pela
fé, podiam requerer aos juizes que os prendessem e
os tivessem presos até que depois de terem sido exco-
mungados pela igreja, fôssem julgados e punidos de
de morte; que os que os ajudassem ou protegessem
sofreriam a mesma pena; que os hareticos que entras-
sem de novo no seio da Igreja seriam obrigados a
buscar culpados que ainda não tivessem sido desco-
bertos; que aqueles que em artigo de morte ai jurasse
e recaísse na heresia depois de haver recuperado a
saúde, sofreria tambem a pena capital; que o crime
de lesa-magestade divina era maior que o crime de
lesa-magestade humana, os filhos dos hereticos seriam
declarados incapazes de desempenhar algum cargo
publico e de gosar de honrarias, exceptuando-se os
filhos que denunciassem seus pais, e que seriam por
ésse motivo considerados inocentes.

Em 13 de Março 1227 Gregorio IX subiu ao trono
pontifício. Interessou-se pela Inquisição, dando-lhe
uma forma estavel. Foi um ardente protector de
Domingos de Gusmão e amigo íntimo de S. Francisco
de Assis.

Conservou aos monges dominicanos as funções
de inquisidores e concedendo-as tambem aos francis-
canos enviando-os para as províncias onde não havia
dominicanos e associando-os a estes em vários locais
onde os havia estabelecido.

Segue-se o periodo de papas de avinhão e Roma.

Subindo Bonifacio 9.° ao sólio pontificio em 4 de
Novembro de 1389 e tendo sabido que não havia In-
quisidor apostólica em Portugal nomeou para este
logar, a 4 de Novembro de 1394, Frei Rodrigo de
Cintra, monge franciscano, confessor de D. João I,
mas a 2 de Dezembro seguinte delegon para inquisidor
dos reinos de Portugal e Algarve, F. Vicente de Lis-
boa, da ordem de S. Domingos, o qual em 14 de julho
de 1401 foi nomeado inquisidor geral de Espanha
João 23 expediu a 1.° da Junho do ano de 1412 um


 
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