HA-LAPID 3 ================================================ mingos de Gusmão para extirpar as heresias e perse- guir os hereticos em tôdas as partes do mundo Cristão. Os dominicanos foram instituídos em 1216 pelo espanhol Domingos de Gusmão (1170-1221)-chama- ram-lhes cães do senhor "Dominicanes" Eles for- mavam uma milicla de pregadores e inquisidores. Honorius aprovou em 22 de Dezembro de 1216 a a instituição dos dominicanos: o seu destino era pre- gar contra as heresias. Em 1217 Domingos de Gusmão encarregado por Honorio enviou seus filiados a Espanha e Italia. Em 8 de Dezembro de 1219 Honorius enviou um breve a todes os bispos da Cristandade, no qual lhes recomenda duma naneira muito expressa os frades pregadores, lembrando os serviços importantes que eles prestavam à religião católica e encarrega-os de os secundarem com todo o seu poder, a fim de que se possam desempenhar da sua missão. Domingos de Gusmão então em Roma fundou uma segunda ordem para mulheres e uma terceira para seculares-Esta, uma vez designada por ordem terceira da Penitencia, era mais vulgarmente desig- nada por Milicia de Cristo, porque os que pertenciam a ela, combatiam os hereticos e assistiam aos Inquisi- dores no exercicio do seu ministério; como eles eram olhados como fazendo parte da familia da Inquisição. usavam por esse motivo o nome de familiares. Em 1233 quando a Inquisição de França tomou a forma estavel que S. Luiz lhe deu, conforme os decretos dos concilios de Tolosa, Narhona e de Beziers, a península hispanica estava dividida em 4 reinos cristãos Castela, Navarra, Aragão e Portugal, além dos estados mossulmanos. Castela estava sob a do- minação de S. Fernando, que não tardou a reunir-lhe os reinos de Sevilha, Cordova e Jaen. Jaques I governa Aragão, e este prinripe viu-se em breve senhor dos reinos de Valencia e Mayorca. A Navarra abdecia a Sancho VIII que morreu no ano seguinte, e deixou a coroa a Teobaldo 1.°, conde de Champagne e de Brie, Sancho II reinava em Por- tugal. Em 8 de Novembro 1235, Gregorio 9.° renovou e tornou comum a tôda a cristandade a constituição que tinha estabelecido contra os heretícos de Roma em 1231, e vendo que os dominicanos se desempe- nhavam com sucesso do mister de que haviam sido encarregados, confiou-lhes a execução da sua bula. Os conventos de dominicanos tinham-se multipli- cado em Espanha. O Capitulo Geral da Ordem de- cretou em 1301 que ali haveria duas províncias: a 1.a que seria designada por província de Espanha e com- preenderia Castela e Portugal; que a 2.a teria o titulo de Aragão e seria composta dos reinos de Valencia, Catalunha, Broussillom Sardenha, Maycrca, Minorca e da Iviça e Navarra. A Inquisição já existia em França e na italia (Napoles e Sicilia)-quando Gregorio IX (9.°) a intro- duziu em Espanha. Llorente Em 1308 o papa Clemente escreveu ao rei de Aragão e aos inquisidores dominicanos de fazer prender, como suspeitos de herezias, os cavaleiros do Templo, de se apoderarem dos seus bens e rete-los em proveito da Santa Sé ordens que foram cumpridas da mesma forma foi ordenado e cumprido em Castela. -O mesmo papa escreveu ao Rei de Portugal a 30 de Dezembro de 1308 no mesmo sentido, Uma das causas provaveís de esta inacção dos provinciais de Castela, foi o acaso que fez chamar ao logar de provincial, um grande numero de portugue- ses, durante o 14.° século: com efeito nós encontra- mos nesse numero F. Lopo de Lisboa, F. Estevão, F. Lourenço, F. Gonçalo da Calçada e F. Vicente. Não se encontra na historia de Portugal, nenhum acto de jurisdição inquisitorial por estes provinciais no reino: parece até que éles tinham renunciado a isso, porque o papa Gregorio 11 (onze) dirigiu a 17 de Janeiro de 1376 um breve a Agapito, bispo de Lisboa, pelo qual o encarregava, à falta de inquisidor, de nomear por esta vez, um religioso da ordem dos fra- des menores de S. Francisco d'Assis, para exercer essas funções. Em 1224, a Inquisição existia já na Italia sob o ministério dos dominicanos. Uma constituição de Frederico II (2.°), publicada em Padua, contra os hereticos, a 22 do mes de fevereiro desse ano deter- minava que os hereticos condenados esses tais pela Igreja, e entregues à justiça secular, seriam punidos de maneira proporcionada ao seu crime; que se o te- mor do suplicio conduzisse algum a mudar de fé, sería submetido a uma peniténcia canonica e encer- rado em prisão perpétua: que se se encontrassem hereticos nalguma parte do império, os inquisidores estabelecidos pelo papa, ou os católicos zelosos pela fé, podiam requerer aos juizes que os prendessem e os tivessem presos até que depois de terem sido exco- mungados pela igreja, fôssem julgados e punidos de de morte; que os que os ajudassem ou protegessem sofreriam a mesma pena; que os hareticos que entras- sem de novo no seio da Igreja seriam obrigados a buscar culpados que ainda não tivessem sido desco- bertos; que aqueles que em artigo de morte ai jurasse e recaísse na heresia depois de haver recuperado a saúde, sofreria tambem a pena capital; que o crime de lesa-magestade divina era maior que o crime de lesa-magestade humana, os filhos dos hereticos seriam declarados incapazes de desempenhar algum cargo publico e de gosar de honrarias, exceptuando-se os filhos que denunciassem seus pais, e que seriam por ésse motivo considerados inocentes. Em 13 de Março 1227 Gregorio IX subiu ao trono pontifício. Interessou-se pela Inquisição, dando-lhe uma forma estavel. Foi um ardente protector de Domingos de Gusmão e amigo íntimo de S. Francisco de Assis. Conservou aos monges dominicanos as funções de inquisidores e concedendo-as tambem aos francis- canos enviando-os para as províncias onde não havia dominicanos e associando-os a estes em vários locais onde os havia estabelecido. Segue-se o periodo de papas de avinhão e Roma. Subindo Bonifacio 9.° ao sólio pontificio em 4 de Novembro de 1389 e tendo sabido que não havia In- quisidor apostólica em Portugal nomeou para este logar, a 4 de Novembro de 1394, Frei Rodrigo de Cintra, monge franciscano, confessor de D. João I, mas a 2 de Dezembro seguinte delegon para inquisidor dos reinos de Portugal e Algarve, F. Vicente de Lis- boa, da ordem de S. Domingos, o qual em 14 de julho de 1401 foi nomeado inquisidor geral de Espanha João 23 expediu a 1.° da Junho do ano de 1412 um
N.º 077, Heshvan-Kieslev 5697 (Out-Nov 1936)
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